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6570990 #
Numero do processo: 13214.000009/2004-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECISÃO - NULIDADE Não há que se falar em nulidade por ausência de apreciação de mérito, uma vez que esse foi analisado. O pedido inicial foi o de restituição de saldo credor, o qual foi denegado por inexistir o referido saldo. Já a alegação de equívoco na formulação do pedido inicial também foi apreciada com a conclusão de que se trata de novo pedido e, portanto, não abarcado na lide. Assim, uma vez fixada esta última premissa, não haveria razão para analisar se os novos valores pleiteados poderiam ser restituídos. CARF - COMPETÊNCIA Não compete ao CARF proibir a autoridade local de realizar lançamento sob o fundamento de que esse direito já estaria decaído. Poderá apenas, caso o lançamento venha a ser realizado, exonerar a exigência. ERRO - NOVO PEDIDO Um erro no preenchimento de um formulário não pode acarretar o perecimento do direito pleiteado. Isso, porém, não legitima toda e qualquer alteração do pedido inicial. Tem que ser possível aferir o conteúdo do pedido. Se um contribuinte solicita a restituição de um valor, mas indica uma natureza diversa, como pleitear estimativas no lugar de saldo devedor e vice-versa, mas o montante solicitado é o mesmo, fica caracterizado o seu erro apenas na caracterização da quantia pleiteada e o pedido pode ser corrigido para ser analisado. Não é o que ocorreu no presente feito. A natureza é diferente e os valores também são. Pede-se algo novo efetivamente. Todavia, os pedidos iniciais não podem ser alterados pela parte. Até porque há um ônus ao não se pedir, que corresponde à prescrição.
Numero da decisão: 1401-001.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, AFASTAR a decadência e, no mérito, NEGAR provimento. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LIVIA DE CARLI GERMANO, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, JULIO LIMA SOUZA MARTINS, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO e RICARDO MAROZZI GREGORIO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6549653 #
Numero do processo: 11444.000777/2010-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2005 a 31/12/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. PEDIDO DE PARCELAMENTO. RENÚNCIA. No caso de pedido de parcelamento nos moldes da Lei no. 11.941, de 2009, configura-se a desistência e a renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, devendo-se declarar a definitividade do crédito tributário em litígio, na forma em que lançado.
Numero da decisão: 9202-004.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento para declarar a definitividade do crédito lançado, por parcelamento do valor em litígio (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercicio (assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

6463086 #
Numero do processo: 13819.722261/2013-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Exigido pela autoridade fiscal documentos que comprovem a efetividade da realização de despesas médicas indicadas pelo contribuinte em sua declaração e ajuste anual, ante a ausência de apresentação de quaisquer documentos, devem ser mantidas a glosas realizadas. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULAMENTE. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE ATO DA AUTORIDADE FISCAL. INADEQUAÇÃO DA DISCUSSÃO EM SEDE DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DISCUSSÃO DE GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. É impertinente ao processo administrativo fiscal instaurado em virtude de notificação de lançamento oriunda de glosa de despesas médica, a discussão acerca do regime de tributação (se caixa ou competência) quando os rendimentos recebidos foram declarados e tributados via regime de caixa em razão da declaração de ajuste anual apresentada pelo próprio sujeito passivo da notificação de lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. André Luís Marsico Lombardi - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luís Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6468267 #
Numero do processo: 10880.915921/2008-20
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/03/2000 PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6511417 #
Numero do processo: 19515.722673/2013-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008 DECADÊNCIA. REGRA GERAL. Constatado inexistência de pagamento por parte da Recorrente, aplica-se ao caso o disposto no artigo inciso I do art. 173 do CTN. No caso os pagamentos efetivados pela empresa incorporada, cujo saldo posteriormente foi transferido para recorrente, empresa incorporadora, não possui o condão de justificar o período anterior a incorporação, pois até então se tratava de duas pessoas jurídicas distintas. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social não-cumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3302-003.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a prejudicial de decadência e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. Sustetou pela Recorrente o dr. Leiner Salmaso Salinas - OAB 185.499 –SP. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho (relator), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araujo e Walker Araujo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6515875 #
Numero do processo: 10783.722945/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2006 a 31/07/2006, 01/09/2006 a 31/05/2007, 01/08/2007 a 30/09/2007, 01/11/2008 a 30/04/2009, 01/08/2009 a 31/08/2009, 01/11/2009 a 30/11/2009, 01/05/2010 a 31/05/2010, 01/08/2010 a 31/08/2010, 01/12/2010 a 31/12/2010, 01/03/2011 a 31/03/2011 PIS/COFINS. Regime Não Cumulativo. Desconto de Crédito. Simulação. Comprovada a existência de simulação, na qual o negócio simulado é a aquisição de café de pessoas jurídicas e o negócio dissimulado é a aquisição de café de pessoas físicas, realizada com o intuito de majorar os créditos a serem descontados no regime da não-cumulatividade do PIS/COFINS, deve ser mantida a glosa dos créditos ilegitimamente descontados pelo contribuinte, mantendo-se, todavia, os efeitos fiscais da operação dissimulada, aquisição junto a pessoas físicas.
Numero da decisão: 3401-003.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar o lançamento em relação às aquisições das seguintes pessoas: Albertino Isaias da Silva, Coffee Trade do Brasil, Com. de café d' Cristo, Com. Café Vale de Minas, Dário de Souza Veiga, Data Comércio de Café, Denerson de Souza Teixeira, E. Zappi, Galdino Tomaz Ferreira Cam. e Zona Mata Café Ltda. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida dava provimento em menor extensão, restrito às pessoas: Albertino Isaias da Silva, Com. de café d' Cristo, Dário de Souza Veiga e Denerson de Souza Teixeira. Declarou-se suspeito o Conselheiro Robson José Bayerl. Presidiu o julgamento o Conselheiro Rosaldo Trevisan, Presidente Substituto. Rosaldo Trevisan - Presidente Substituto. Augusto Fiel Jorge d' Oliveira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente Substituto), Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Cléber Magalhães, Fenelon Moscoso De Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA

6487644 #
Numero do processo: 13854.000048/98-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1996 NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO RITO DO ART. 543-C DO CPC. Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543¬B e 543¬C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”. RESSARCIMENTO DE IPI. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS E ACRÉSCIMO DE JUROS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. APLICAÇÃO DAS DECISÕES DO STJ PROFERIDAS NO RITO DO ART. 543-C. Na forma de reiterada jurisprudência oriunda do STJ, é cabível a inclusão na base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96 das aquisições efetuadas junto a pessoas físicas e cooperativas bem como a aplicação da taxa Selic acumulada a partir da data de protocolização do pedido administrativo, a título de “atualização monetária” do valor requerido, quando o seu deferimento decorre de ilegítima resistência por parte da Administração tributária (RESP 993.164). Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-004.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício Demes Brito - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas ( Presidente em Exercício) Charles Mayer De Castro Souza (suplente convocado), Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Valcir Gassen (suplente)
Nome do relator: DEMES BRITO

6500914 #
Numero do processo: 10855.905478/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO ENTRE FILIAL E MATRIZ. ESTORNO DO CRÉDITO EM FAVOR DA FILIAL Se ao longo de procedimento fiscalizatório decorrente de pedido de ressarcimento de IPI a matriz estorna o crédito originalmente apurado pela sua filial, não há que se discutir acerca da validade ou não dessa transferência, mas sim verificar a qualidade do crédito vindicado que, sendo positiva, deverá ser ressarcido em favor do contribuinte. IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. REGISTRO EM LIVROS CONTÁBEIS, MAS SEM PROVA DAS CORRELATAS NOTAS FISCAIS O fato de um crédito de IPI estar registrado nos livros contábeis de um contribuinte não implica a sua absoluta validade, já que a contabilidade não se presta a criar fatos, mas serve apenas para registrá-los. Logo, se em sede de fiscalização em pedido de ressarcimento o contribuinte é intimado para apresentar as notas fiscais que fundamentam seu pedido, deverá o contribuinte desincumbir-se deste ônus probatório, sob pena do seu pedido de ressarcimento ser indeferido.
Numero da decisão: 3402-003.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para que seja efetivado o ressarcimento de 70,1% do crédito de IPI originalmente vindicado pelo Recorrente e para o qual existe prova da sua existência e qualidade (115 notas fiscais originais), nos termos de parte da manifestação fiscal exarada as fls. 689/696, mantendo-se, contudo, a glosa do montante remanescente pela ausência de prova do referido crédito. Sustentou pela recorrente o Dr. Rafael de Paula Gomes, OAB/DF nº 26.345. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6623748 #
Numero do processo: 35013.001206/2006-96
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 30 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 9202-000.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência à Unidade de Origem, para que esta: junte aos autos as informações das contribuições devidas e valores recolhidos no período de 02/1999 a 10/2000; junte aos autos informação dos tributos devidos e respectivos lançamentos referentes a retenção sobre cessão de mão de obra e serviços de cooperativas de trabalho; elabore planilha demonstrando em colunas distintas os valores dos tributos em questão declarados e dos tributos efetivamente recolhidos, no período em litígio; e informe sobre a origem dos valores designados no RDA com a sigla CRED e GRPS, que foram imputados a valores devidos no lançamento. Após, que seja intimado o contribuinte para manifestação, no prazo de trinta dias, retornando-se os autos ao relator, para prosseguimento. Vencidas as conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Ana Paula Fernandes, que entenderam não ser necessária a diligência. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo De Oliveira Santos – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Gerson Macedo Guerra - Relator Participaram, da presente Resolução, os Conselheiros Luiz Eduardo De Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia Da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis Da Costa Bacchieri.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA

6540039 #
Numero do processo: 16041.000101/2007-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1995 a 31/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial. Não se caracteriza a divergência interpretativa suscitada, quando o paradigma, em face do mesmo arcabouço normativo e aplicando a mesma lógica do acórdão recorrido, adota solução diversa em função da ausência de similitude fática entre os julgados em confronto.
Numero da decisão: 9202-004.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO