Numero do processo: 37299.004915/2006-08
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001, 01/01/2004 a 31/12/2004
AUTO-DE-INFRAÇÃO. DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTO.
É obrigação da empresa exibir os documentos solicitados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.391
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara, da Segunda Seção de Julgamentos,
por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 11176.000091/2007-72
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1998 a 30/07/2006
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÕES
INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
O produtor rural pessoa jurídica está obrigado a reter; quando do pagamento
de suas remunerações, as contribuições dos segurados contribuintes
individuais que lhe prestaram serviços a partir de 01/04/2003, e recolher, ii
Previdência Social, os valores retidos e as contribuições a seu cargo
incidentes sobre essa remuneração, e aos Terceiros (ENDE e INCRA),
incidente sobre a folha de pagamento. 1
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou \1
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91. Tratando-se
de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das
contribuições previdencidrias, devem ser observadas as regras do Código
Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento
parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrario, aplica-se o disposto no
artigo 173, I. Considera-se pagamento, para tal fim, valores recolhidos em
relação a quaisquer das rubricas que compõem a base de cálculo cio tributo,
conforme jurisprudência da Segunda Turma da CSRF, precedente no
Acórdão n° 9202-00.495,
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO
TRIBUTO..
No caso em que o lançamento é de oficio, para o qual não houve pagamento
antecipado do tributo, aplica-se o prazo decadencial previsto no art, 173, do
CTN.
TAXA SE LIC IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE
ENCONST 1TUCIONALIDADE
A utiliza gdo da taxa de juros SELIC encontra amparo le gal no arti go 34 da
Lei 8.212/91.
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito
administrativo.
PERÍCIA INDEFERIMENTO
A perícia sera indeferida sempre que a autoridade j ulgadora entender ser
prescindivel e meramente protelatória e quando não houver dúvidas a serem
sanadas,
Recur so Voluntário Provido em Parte
Credito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.481
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria votos, em declarar a decadência de parte do período pela regra do arti go 150, §4° do CTN, vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros. Os
Conselheiros Julio Cesar Vieira Games, Leonardo Henri que Pires Lopes e Damido Cordeiro de Moraes, ressalvando seus entendimentos pessoais, inclinaram-se jurisprudência da CSRF no sentido de consider ar a existência de pa gamento parcial pelo total da folha de salários e não por parcela. mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores, nos termos do voto do( a) Relator(a). Apresentará voto vencedor quanto decadência o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 37317.003935/2005-15
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/07/2004
RESTITUIÇÃO DE VALORES RETIDOS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES.. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA NEGATIVA.
O fato de a empresa ter optado pelo SIMPLES dispensa a mesma da
aplicação do artigo 31, da Lei 8,212/91, uma vez que a .retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal emitida, quando prestar serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, o que implica no seu direito restituição de valores recolhidos indevidamente A apresentação, por parte do contribuinte, de toda a documentação necessária para subsidiar o pedido de restituição, conforme o que se encontra disposto na legislação previdenciária, implica no reconhecimento do seu direito, salvo nas hipóteses em que o fisco comprove divergência nas informações trazidas
a exame da administração tributária.
No caso presente, a empresa colacionou aos autos documentação e
informações suficientes para a analise do pleito, cabendo ao fisco refutá-las adequadamente.
A decisão que deixa de analisar ou refutar as informações trazidas pelo contribuinte merece ser anulada
Anulada a Decisão de Primeira Instancia
Numero da decisão: 2301-001.519
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir das fls. 67, nos termos do voto do(a) relator(a),
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS
Numero do processo: 17546.001112/2007-06
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 25/01/2010
Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vineulante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições prevideneiárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.832
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos dar provimento ao reeurso no_s termos di Rato ao, roiatox;
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CAIU' n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores são aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2010".
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 36970.000956/2006-85
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2301-000.003
Decisão: RESOLVEM os membros da Terceira Câmara, Primeira Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 12267.000202/2008-75
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVI DENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/12/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vineulante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.419
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relatar.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10380.008944/2007-36
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREV/DENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 25/01/2010 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n°8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ê o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.871
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10882.902983/2009-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
DCOMP. SALDO NEGATIVO. CSRF. PROVA.
O alegado erro no preenchimento das declarações espontaneamente apresentadas pelo contribuinte pode ser superado no âmbito do contencioso administrativo quando o erro é evidente ou está devidamente comprovado nos autos, cabendo à Administração Tributária pronunciar-se sobre a matéria apenas revelada pela superação do erro apontado.
Numero da decisão: 1201-005.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, retornando os autos à unidade de origem para que a Administração Tributária emita novo despacho decisório, agora considerando que o indébito é o saldo negativo de CSLL de 2005 e considerando os documentos juntados pelo recorrente a este processo, pelo que essa apreciação deve ser realizada em conjunto com os processos nº 10882.902888/2009-39 e nº 10882.902984/2009-87, em que está sendo pleiteado o mesmo direito creditório. Ao final, retomando-se o rito processual a partir daí. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Viviani Aparecida Bacchmi.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Lucas Issa Halah (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque
Numero do processo: 35582.001298/2005-79
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2002 a 30/06/2004
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.849
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10120.723373/2011-19
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2008
ATIVIDADE RURAL. PARCERIA. LIVRO CAIXA.
Os parceiros na exploração da atividade rural deverão comprovar a situação documentalmente e pagarão o imposto, separadamente, na proporção dos rendimentos que couber a cada um.
O resultado da exploração da atividade rural será apurado mediante escrituração do Livro Caixa, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade, comprovadas por documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2402-010.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
