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4620994 #
Numero do processo: 19679.018762/2003-79
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1990 IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.912
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotts Cardoza e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4616008 #
Numero do processo: 18471.000243/2002-37
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendario: 1998 Ementa: LUCRO REAL DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. Somente são dedutíveis na apuração do lucro real as despesas de serviços prestados se forem comprovadas com documentação hábil e idônea, bem como, comprovada e efetiva prestação de serviço. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM CONFRATERNIZAÇÃO. As despesas com confraternização, sobre serem usuais nas empresas, concorrem para melhoria de relacionamento entre os empregados e demais colaboradores da pessoa jurídica e, pois, para aumento de produtividade da empresa ou evitar sua queda. Nessa ordem, não se poem como gastos consumidos ao puro libido do contribuinte, desconectado com o desenvolvimento e a desenvoltura dos objetos sociais, mais precisamente, do lucro. A vista do valor envolvido, a comprovação da efetividade desses gastos consumidos deve ser pautada também pela razoalidade e pelo principio da materialidade. LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se ao lançamento da CSLL, o decidido em relação ao tributo principal, por decorrer nos mesmos fatos
Numero da decisão: 1402-000.085
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: 1) Por maioria de votos, em excluir na glosa o valor de R$ 5.956,00 vencidas Conselheiras Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e Carmem Ferreira Saraiva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shiguedo Takata, 2) Por unanimidade de votos, em excluir da glosa o valor de R$ 3.050,00 e 3) pelo voto de qualidade em negar o provimento aos demais itens, vencidos os Conselheiros Marcos Shiguedo Takata, Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que mantinham apenas a glosa em relação aos serviços não realizados e a glosa de treinamentos e cursos, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4619362 #
Numero do processo: 11684.001543/2006-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 19/01/2003 a 18/09/2004 FALTA DE MANIFESTO. PENALIDADE. Não se aplica à hipótese em exame a multa por falta de manifesto, porque apresentado documento equivalente. Inteligência do art. 646, inciso III, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 4.765/2002). RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.854
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Ricardo Paulo Rosa votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4612949 #
Numero do processo: 10660.003071/2007-29
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 01/01/2002 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE E RECONHECIMENTO. A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 79 da Lei n° 11.941 de 2009. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a revogação perpetrada pelo art. 79 da Lei n° 11.941 deixou de definir o ato de descumprimento de obrigação acessória como ato infracional. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.810
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamentos, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Leonardo Henrique Pires Lopes

4612648 #
Numero do processo: 10314.001478/00-03
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 19/01/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EFEITOS DA CONSULTA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O novo critério jurídico para a classificação, adotado pela administração em alteração do anterior, de maneira menos favorável ao contribuinte consulente, só é capaz de produzir efeitos ex nunc, isto é, a partir da ciência ao interessado ou da publicação oficial. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.366
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa da Castro e Corintho Oliveira Machado votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4632361 #
Numero do processo: 10768.033770/92-01
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI N° 8.021/90 - LEI n° 9.430/96 - DISPÊNDIOS - Sem a efetiva comprovação de dispêndios, na vigência da Lei n° 8.021/90 e antes da edição da Lei n° 9.430/96, não podem os Depósitos Bancários serem alocados como aplicações de forma a produzir suposto Acréscimo Patrimonial a Descoberto e, conseqüentemente, omissão de rendimentos. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial para excluir o item 1 do Auto de Infração (depósito bancário), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Antonio José Praga de Souza acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4637666 #
Numero do processo: 16327.004005/2003-10
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF. Recurso especial não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-06.019
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Antonio Praga e Mário Sérgio Fernandes Barroso, em face da realização de pagamento parcial, antes da ação fiscal.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4637069 #
Numero do processo: 13897.000294/00-57
Data da sessão: Wed Nov 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995. PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. TERMO INICIAL. O termo inicial do prazo para pedido de restituição relativamente a contribuição exigida com base em lei posteriormente declarada inconstitucional é a data de publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal, com efeito erga omnes, que considerou a norma inconstitucional, do ato administrativo que determinou a não aplicação da norma ou da resolução do Senado Federal que suspendeu sua execução, em face de decisão do STF no sistema difuso. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscias, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4633385 #
Numero do processo: 10865.000782/2002-31
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO A atividade exercida pelo contribuinte para dar efetividade ao artigo 150 do CTN, assemelha-se à atividade exercida pela autoridade administrativa prevista no artigo 142 do CTN. A relação jurídico tributária somente nasce, se o fato previsto na hipótese de incidência prevista na lei ocorrer no mundo fenoménico e for traduzida em linguagem. Essa tradução em linguagem pode ocorrer por iniciativa do fisco que tendo informação sobre o fato realiza.o lançamento ou por iniciativa do contribuinte na hipótese do artigo 150 do CTN. Essa atividade de apuração tendente à apuração do crédito fica sujeita à verificação por parte da autoridade administrativa por cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O pagamento feito sob condição resolutória produz efeito extintivo desde sua efetivação, porém dependente de evento futuro e incerto relativo à homologação do lançamento que se compõe de todos os atos previstos no artigo 142 do CTN. Da verificação realizada pela autoridade administrativa relativa aos atos realizados pelo contribuinte tendentes à apuração de tributo pode redundar em - homologação se estivar correta - exigência de tributo ou até mesmo reconhecimento da ocorrência de pagamento superior ao que seria devido. O pagamento do tributo é uma etapa cronologicamente posterior à apuração do tributo e não tem o condão de modificar regra extintiva de direito já iniciada com a ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: CSRF/01-06.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso (Relator), Luciano de Oliveira Valença e Antonio Praga que contam o prazo decadencial na forma do art. 173 do CTN. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves.
Nome do relator: Mário Sergio Fernandes Barroso

4631555 #
Numero do processo: 10640.005722/99-55
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS — BASE DE CÁLCULO — CORREÇÃO MONETÁRIA. O E. STJ no Recurso n° 240.938/RS, decidiu que a base de cálculo da Contribuição para o PIS é a de seis meses antes da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, até o advento da MP n° 1.212/95. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva