Numero do processo: 13886.000274/89-55
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IR FONTE - DECORRÊNCIA - NULIDADES -
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Uma vez que o processo matriz teve a
decisão de primeiro grau anulada, declara-
se a nulidade da decisão que se
baseou no princípio da decorrência para negar provimento â impugnação da
empresa.
Declara-se a nulidade da decisão de
primeiro grau.
Numero da decisão: 103-10.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade e votos, em declarar a nulidade da decisão de primeira instância
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral
Numero do processo: 10660.000183/92-17
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO -
Verificando a fiscalização a ocorrência de omissão de receita, deverá considerar como lucro líquido o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos valores omitidos, que ficará sujeito a tributação.
Numero da decisão: 108-03.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência do exercício de 1988 a parcela de Cz$ 818.967,44, bem como considerar indevida a exigência do exercício de 1989, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antonio Gadelha Dias
Numero do processo: 14052.003745/92-11
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - RESULTADO NÃO OPERACIONAL - Ganho/Perda de Capital - A receita apurada na alienação de bem do Ativo Imobilizado é instrumento da apuração do resultado do negócio, transferindo-se para o Resultado do Exercício, na determinação do Lucro Real da Pessoa Jurídica, o ganho ou perda ( prejuízo) decorrente.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Saldo Credor de Caixa -
Deixando o Sujeito Passivo de justificar a origem dos recursos correspondentes a depósitos em conta-corrente bancária não escriturada, comporta a reconstituição do CAIXA, para lançamento a crédito do recursos aplicados. O Saldo Credor decorrente induz à convicção legal da utilização de recursos existentes à margem da escrituração, desprovidos da tributação do Imposto de Renda.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRAS - Integra o Resultado do Exercício, no cálculo do Lucro Real da Pessoa Jurídica, as receitas financeiras provenientes de aplicações no mercado aberto (OVER).
IRPJ - DESPESA/CUSTO INEXISTENTE - Custo não operacional registrado a maior - Improcede a exigência fiscal quando não claramente explicitada no instrumento de constituição (AUTO DE INFRAÇÃO).
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 108-03.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a parcela de CZ$ 5.363.366,82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima
Numero do processo: 10530.000119/92-21
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ARBITRAMENTO - O contribuinte sujeito à tributação com base no
lucro real que não mantiver a escrituração na forma das leis
comerciais e fiscais sujeita-se ao arbitramento do lucro. A
escrituração resumida do Diário, por partidas mensais, só é
admissível se utilizados livros auxiliares para registro individuado das operações.
Numero da decisão: 108-02.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antonio Gadelha Dias
Numero do processo: 19991.000379/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3402-008.927
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a conversão do julgamento do recurso em diligência, proposta pela conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz, acompanhada pelas conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Renata da Silveira Bilhim e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o erro material de cálculo no acórdão recorrido, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-008.926, de 24 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 19991.000377/2010-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
PEDRO SOUSA BISPO Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o Conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 11176.000171/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 08/10/1996 a 30/11/2006
RECURSO INTEMPESTIVO
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-001.032
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da relatara.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 19991.000383/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
REGIME NÃO CUMULATIVO. AGROINDÚSTRIA. INSUMO. SUSPENSÃO. OBRIGATORIEDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO. VEDAÇÃO
Cumpridas todas as condições, as vendas de produtos agropecuários para as agroindústrias devem, obrigatoriamente, ser realizadas com a suspensão das contribuições prevista no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, o que veda o aproveitamento de crédito nos termos dos arts. 3º das Leis nº 10.637, de 2002. e nº10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3402-008.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a conversão do julgamento do recurso em diligência, proposta pela conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz, acompanhada pelas conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Renata da Silveira Bilhim e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o erro material de cálculo no acórdão recorrido, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-008.926, de 24 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 19991.000377/2010-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
PEDRO SOUSA BISPO Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o Conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 12448.926464/2016-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2012
IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO. ATO DECLARATÓRIO PGFN 12/2018.
Nos termos do Ato Declaratório PGFN 12/2018, há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas por, pelo menos, cinco anos, sem mudança de titularidade, até a data da vigência da Lei n. 7.713/1988.
Numero da decisão: 2301-009.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a isenção com base no Decreto - Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, e determinar a análise do direito creditório pela autoridade preparadora. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-009.497, de 08 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 12448.925189/2016-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle
Numero do processo: 11065.724191/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-009.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para afastar as glosas sobre os fretes nas aquisições de insumos não tributados e nas aquisições de insumos de pessoas físicas; vencidos os conselheiros Luís Felipe de Barros Reche e Marcos Antônio Borges. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.507, de 25 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 11065.724636/2012-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Carolina Machado Freire Martins, Ronaldo Souza Dias (Presidente)
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 10845.721850/2015-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. CAFÉ "IN NATURA". INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
No período de apuração dos autos, a remessa de café in natura para terceiros, para fins de realização das atividades de padronizar, beneficiar, preparar e misturar tipos de café para definição de aroma e sabor (blend) ou separar por densidade dos grãos, com redução dos tipos determinados pela classificação oficial, não gerava direito à apuração do crédito presumido da contribuição não cumulativa, pois a legislação de regência exigia que a produção fosse realizada pela própria pessoa jurídica adquirente do insumo agrícola.
Numero da decisão: 3201-009.287
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.280, de 23 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo10845.721844/2015-02, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Relator), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
