Numero do processo: 13817.000276/2003-96
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/01/1998 a 30/06/1998
AUTO DE INFRAÇÃO. PIS/PASEP. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de
20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a rega que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP é a do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/07/1998 a 31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO INTERNA DE DCTF. PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. PROCEDÊNCIA.
De se manter a exigência lastreada em glosa da vinculação de compensação de débitos em DCTF lastreada em crédito reconhecido por meio de decisão judicial sem o trânsito em julgado, decisão judicial esta que restringira a compensação com débitos do PIS/Pasep. Somente por ocasião do Recurso Voluntário é que a autuada informara, sem qualquer comprovação, de seu erro material, qual seja, de ter indicado uma ação judicial envolvendo crédito do Finsocial, quando o correto teria sido indicar uma ação judicial envolvendo crédito do PIS/Pasep. Além disso, referida ação também não transitou em julgado e tampouco a empresa submeteu seu procedimento ao crivo da Administração tributária, descumprindo, portanto, as regas do artigo
74 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
TAXA SELIC. SÚMULA N° 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.188
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento do CSRF, por unanimidade de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência do lançamento apenas no que se refere aos períodos de apuração anteriores a julho de 1998, na linha da Súmula Vinculante 08 do STF; e II) em negar provimento quanto às demais matérias.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10240.900142/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3401-012.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para anular a decisão de primeira instância, de modo que o processo deve retornar à DRJ para que seja proferida nova decisão, com a devida análise dos argumentos trazidos na Manifestação de Inconformidade. Vencida a Conselheira Carolina Machado Freire Martins, que entendeu não haver nulidade da decisão recorrida. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.430, de 26 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10240.900141/2014-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 13855.001625/2003-31
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 30/04/2002 a 31/10/2002
MATÉRIA DE DIREITO NÃO ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa, não se tomando conhecimento, a alegação de direito (incidência da taxa Selic e aplicação do percentual de 75% da multa de oficio) não submetida ao julgamento de primeira instância e apresentada somente por ocasião do recurso voluntário.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 30/04/2002 a 31/10/2002
BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. NÃO INCLUSÃO.
Não compõe o faturamento ou receita bruta, para fins de
tributação do PIS e da Cofins, o valor do Credito Presumido do IPI instituído pela Lei n° 9.363196, cuja natureza jurídica é a de crédito escriturai incentivado do IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-000.213
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento do CARF, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso quanto à matéria referente à taxa Selic e à multa de oficio, por estar preclusa; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para excluir da base de cálculo da exação o valor do crédito presumido do IPI. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Odassi Guerzoni Filho (Relator). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13971.001854/2006-71
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/11/2002
AS ESFERAS ADMINISTRATIVAS NÃO SÃO COMPETENTES PARA APRECIAR CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS.
Em consonância com a Súmula n° 02 não é possível a análise da
constitucionalidade da legislação tributária, in verbis:
"SÚMULA N° 2
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária".
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.155
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Numero do processo: 11060.000260/2003-48
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/04/2003
DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N° 01 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Quando a contribuinte busca sua pretensão via ação judicial, deve-se considerá-la desistente da via administrativa, em atendimento à súmula n° 01, in ver bis:
"SÚMULA N° 01
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo'".
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3401-000.211
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, na linha fixada pela súmula 01 do conselho de Contribuintes.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Numero do processo: 10880.986294/2018-83
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011
COMPENSAÇÃO. PROVA. IRRF. SÚMULA CARF 143.
A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014).
Numero da decisão: 1003-004.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nº 143 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA
Numero do processo: 19515.004875/2003-60
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/01/1996 a 30/11/1998
AUTO DE INFRAÇÃO. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é a do § 4o do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador..
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/10/2003
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA N° 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária, no caso, envolvendo os requisitos exigidos pelo artigo 55 da Lei n° 8.212, de 1991, para fins da imunidade da Cofins.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/10/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. ENTIDADE DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS. IMUNIDADE DO § 7° DO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA.
A concessão de bolsa de estudos não transforma uma instituição de educação sem fins lucrativos (imune a impostos, nos termos da alínea c do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal) numa entidade beneficente de assistência social (imune às contribuições sociais, nos termos do § 7º do art. 195, da Constituição Federal), ainda mais quando, fosse esse o caso, deixa de atender aos requisitos legais para tanto, fixados no artigo 55 da Lei n° 8.212, de 1991.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.167
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: a) por maioria de votos, considerar atingidos pela decadência os períodos de apuração anteriores a dezembro de 1998, pela aplicação da regra do § 4º do art. 150, do Código Tributário Nacional. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho (Relator), que aplicava a regra do inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor; b) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte em que o mesmo versa sobre inconstitucionalidade de leis, em face da aplicação da Súmula n° 2; e c) por unanimidade de votos negar provimento ao recurso quanto às demais matérias. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votou pelas conclusões no quesito referente ao afastamento da imunidade.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 11060.000063/2003-29
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/12/2002 a 28/02/2003
DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N° 01 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Quando a contribuinte busca sua pretensão via ação judicial, deve-se considerá-la desistente da via administrativa, em atendimento à súmula n° 01, in ver bis:
"SÚMULA N° 01
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo'".
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3401-000.210
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, na linha fixada pela súmula 01 do Conselho de Contribuintes.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Numero do processo: 13971.001855/2006-16
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/09/2001 a 31/01/2004
AS ESFERAS ADMINISTRATIVAS NÃO SÃO COMPETENTES PARA APRECIAR CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS.
Em consonância com a Súmula n° 02, não é possível a análise da
constitucionalidade da legislação tributária, in verbis:
"SÚMULA N° 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária".
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.154
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Numero do processo: 13819.907646/2012-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
Uma vez demonstrada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, acolhem-se os embargos inominados opostos pelo contribuinte, sem efeitos infringentes, para fins de se corrigir a informação incorreta que constou do dispositivo da decisão.
Numero da decisão: 3201-011.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados, sem efeitos infringentes, para corrigir o erro material ocorrido no dispositivo do acórdão embargado, cuja redação passa a ser a seguinte: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a Unidade Preparadora aplique ao presente processo o resultado da reanálise do mérito do direito creditório constante do processo administrativo em que se analisa o Pedido de Restituição/Ressarcimento (PER), com a homologação da compensação ora pleiteada até o limite de eventual reconhecimento do direito creditório naquele processo administrativo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-007.955, de 25 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13819.907607/2012-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Julgamento iniciado em agosto de 2023. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.008, de 26 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 13819.907608/2012-36, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
