Numero do processo: 10073.721093/2015-02    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA CARF Nº 63.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Súmula CARF nº 63).
A isenção passa a ser reconhecida a partir da presença cumulativa desses dois requisitos.
    
Numero da decisão: 2202-004.101    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
    
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA    
Numero do processo: 13827.000314/92-87    
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: Pleno    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Não tendo o acórdão proferido se manifestado sobre a prescrição do prazo para a contribuinte pleitear a restituição da parcela referente à TRD, acolhem-se os embargos de declaração com vistas a sanar a referida omissão.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (TRD) DO PERÍODO DE 4 DE FEVEREIRO A 29 DE JULHO DE 1991. INÍCIO DO PRAZO PARA PLEITEAR SUA RESTITUIÇÃO. O prazo de 05 (cinco) para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de TRD, relativamente ao período de 04/02/91 a 29/07/91, começa a contar a partir de 09 de abril de 1997, data de da publicação da IN SRF n° 32, que reconheceu como indevida a exigência de juros com base na TRD naquele período.
Embargos de Declaração acolhidos e providos    
Numero da decisão: 301-31.432    
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração para rerratificar o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator.    
Nome do relator: Atalina Rodrigues Alves    
Numero do processo: 15578.720025/2012-16    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017    
Numero da decisão: 1302-000.513    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que os autos retornem à DRF de origem, de modo a que seja esclarecido o montante efetivamente extinto a título de estimativas de IRPJ, em relação ao ano-calendário de 2009, até a data de apresentação da DComp nº 17179.21237.201211.1.3.02-0232, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente Substituta.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Júlio Lima Souza Martins (suplente convocado), Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca e Ester Marques Lins de Sousa.
    
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO    
Numero do processo: 13804.003683/2003-02    
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Anocalendário:
1994
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PRESCRIÇÃO.INOCORRÊNCIA
ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO EG SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
TESE DOS CINCO MAIS CINCO. PEDIDO PROTOCOLADO ANTES DA
VIGÊNCIA DA LC 118/05.
Em se tratando de tributo lançado por homologação, o prazo prescricional para que venha o contribuinte pleitear a sua restituição ou mesmo a compensação será de cinco anos contados da data do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos da homologação tácita do lançamento, desde que o pedido
formulado o tenha sido formalizado antes do decurso da vacatio legis de 120 dias, da Lei Complementar n. 118/05, ou seja, antes de 9 de junho de 2005.
Precedente do Eg. Supremo Tribunal Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.    
Numero da decisão: 1801-000.824    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento  parcial  ao  recurso,  afastando  a  preliminar  de  prescrição  do  pedido  de  compensação  e  determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição para a análise do mérito. Vencidos os  conselheiros  Magda  Azario  Kanaan  Polanczyk  e  Jaci  de Assis  Junior que,  em  prejudicial,  votaram pelo sobrestamento do julgamento até a declaração de trânsito em julgado da decisão  do STF (LC 118/05)    
Matéria: IRPJ - restituição e compensação    
Nome do relator: Edgar Silva Vidal    
Numero do processo: 10580.721275/2014-64    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2012 a 31/12/2012
COMPENSAÇÃO. GLOSA. MULTA ISOLADA. IMPROCEDÊNCIA.
Comprovada a regularidade das compensações realizadas pelo sujeito passivo na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdências Social (GFIP), cabe declarar a improcedência da glosa da compensação efetuada pela autoridade lançadora, assim como da multa isolada correlata.
    
Numero da decisão: 2401-004.961    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada).
    
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS    
Numero do processo: 10980.916563/2011-40    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004
ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrante, portanto, do conceito de receita bruta.
Recurso Voluntário Negado.
    
Numero da decisão: 3302-004.548    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Lenisa Prado, Charles Pereira Nunes e José Renato Pereira de Deus.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Charles Pereira Nunes e Lenisa Rodrigues Prado.
    
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE    
Numero do processo: 10380.008889/2002-70    
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 3ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 14/02/2003, 14/03/2003
RECEITAS DE VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. TRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 111 E 177 DO CTN.
As receitas decorrentes de vendas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus não configuram receitas de exportação e sobre elas incide a contribuição para o PIS, conforme exegese dos artigos 111 e 177 do Código Tributário Nacional.
Recurso Especial do Procurador provido.
Recurso Especial do Contribuinte negado.
    
Numero da decisão: 9303-005.452    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Tatiana Midori Migiyama.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza  Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
    
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA    
Numero do processo: 15971.000828/2007-32    
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: SISTEMA  INTEGRADO  DE  PAGAMENTO  DE  IMPOSTOS  E  CONTRIBUIÇÕES  DAS  MICROEMPRESAS  E  DAS  EMPRESAS  DE  PEQUENO  PORTE - SIMPLES  Exercício: 2005  APLICAÇÃO DA LEI MATERIAL NO TEMPO.  A lei superveniente não alcança fatos ocorridos antes da sua eficácia, que se  regem pela lei então vigente.  EXCLUSÃO DE OFÍCIO. DEVER FUNCIONAL.  No caso de a pessoa jurídica optante incorrer em hipótese legal de vedação e  não  comunicar  espontaneamente  o  fato,  há  exclusão  de  ofício  mediante  emissão do ato pela  autoridade competente, sob pena de  responsabilidade  funcional.  EXCLUSÃO  DE  OFÍCIO.  CIRCUNSTÂNCIA  IMPEDITIVA.  REALIZAÇÃO  DE  OPERAÇÕES  RELATIVA  À  VIGILÂNCIA  E  À  LIMPEZA.  A opção pelo Simples pressupõe que os motivos que impedem sua adesão ou  permanência no regime sejam conhecidas pela pessoa jurídica e a exclusão de  ofício tem cabimento no caso de pessoa jurídica obter receita bruta decorrente  de  circunstâncias  impeditivas  de  realização  de  operações  relativas  à  vigilância e à limpeza expressamente previstas em lei.  EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIA IMPEDITIVA.EFEITOS.  A  norma  trata  o  ato  da  exclusão  do  Simples  como  declaratório  de  uma  circunstância  impeditiva  preexistente  expressamente  prevista  em  lei  preexistente, permitindo a retroação de seus efeitos, independentemente se  efetuado por comunicação da pessoa jurídica ou de ofício.  DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.    
Numero da decisão: 1801-000.746    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.    
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva    
Numero do processo: 10166.725521/2014-48    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. CUSTO DE AQUISIÇÃO.
Para fins de apuração do ganho de capital, o custo de aquisição de imóvel alienado pode ser majorado pelo valor correspondente às benfeitorias efetivamente realizadas e comprovas com documentação idônea.
MULTA AGRAVADA. DOLO.
A apresentação de documento fiscal falso evidencia o caráter doloso da conduta que objetivava impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento da autoridade fazendária sobre a ocorrência do fato gerador, sendo punida com a qualificação da penalidade de ofício.
    
Numero da decisão: 2201-003.818    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado,  por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator.
EDITADO EM: 22/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
    
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO    
Numero do processo: 15586.720024/2011-83    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos. No caso concreto, comprovado a existência de omissão na decisão, cabe a admissibilidade dos embargos para a correção do Acórdão.
Embargos Acolhidos
    
Numero da decisão: 3201-002.979    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão no Acórdão. Acompanhou o julgamento, pela Recorrente, o Advogado Ricardo Alvares da Silva Campos Júnior, OAB/ES 9374.
Winderley Morais Pereira - Presidente substituto e Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri, Marcelo Giovani Vieira e Renato Vieira de Avila.
    
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA    
