Numero do processo: 36696.000308/2004-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/05/2004
RESTITUIÇÃO. SEGURADO FACULTATIVO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. DEFERIMENTO.
Diante da impossibilidade jurídica de o segurado auferir o benefício pretendido, os recolhimentos por ele realizados na condição de segurado facultativo revelam-se indevidos, circunstância que autoriza a sua repetição.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para autorizar a repetição dos recolhimentos efetuados indevidamente pelo segurado na condição de facultativo.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10850.905389/2011-95
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
PEDIDO RESSARCIMENTO. CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE COMBUSTÍVEL. REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE VAREJISTA
EXCLUÍDO DA TRIBUTAÇÃO. INDEFERIMENTO.
No regime monofásico de tributação não há previsão de ressarcimento ou restituição de tributos pagos na fase anterior da cadeia de comercialização, haja vista que a incidência efetiva-se uma única vez, portanto, sem previsão de fato gerador futuro e presumido, como ocorre no regime de substituição tributária para frente.
A partir de 01/07/2000, o regime de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS incidente sobre os combustíveis incluídos o óleo diesel, passou a ser realizado em uma única fase (incidência monofásica), concentrado nas receitas de vendas realizadas pelas refinarias, ficando exoneradas as receitas auferidas nas etapas seguintes por distribuidoras e varejistas, que passaram a ser submetidas ao regime de alíquota zero.
Dessa forma, após a vigência do regime monofásico de incidência, não há previsão legal para o pedido de ressarcimento da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS incidente sobre a venda de óleo diesel do distribuidor para o comerciante varejista.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Antônio Elmo Gomes Queiroz. OAB/PE nº 23.878. Antecipado o julgamento para o período matutino a pedido do recorrente.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10882.907332/2011-53
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 15/06/2004
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO.
Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF.
PER/DCOMP. DECLARAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCINDÍVEL.
Prescinde de lançamento de ofício a não-homologação de declaração de compensação e a exigência dos débitos indevidamente compensados por meio desta declaração.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
PAULO SERGIO CELANI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 10280.720073/2007-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
AUTO DE INFRAÇÃO PIS-COFINS. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTOS ANTECIPADOS. Verificado que o contribuinte não apurou tributos devidos no período e a inexistência de pagamentos antecipados, a contagem do prazo decadencial deve ser feita na forma do art. 173 do CTN.
Recurso Especial Negado Provimento.
Numero da decisão: 9101-001.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente-Substituto.
(Assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo De Oliveira Santos (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA
Numero do processo: 11516.720787/2011-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
RECURSO DE OFÍCIO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE RECURSOS.
Restando regularmente comprovado pela contribuinte que boa parte dos recursos identificados pela fiscalização como inicialmente por ela não contabilizados, não constituem efetivas receitas omitidas, regular a exoneração parcial promovida pela decisão de primeira instância.
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO-EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS.
Em que pese a previsão legal da possibilidade de configuração da falta de emissão de notas fiscais como indícios de omissão de receita, a utilização dessa presunção de forma cumulativa com a falta de escrituração das movimentações financeiras acarretaria, ao menos em tese, uma possível duplicidade na apuração fiscal, sendo válida, portanto, a desconsideração desta parte promovida pela r. decisão de primeira instância.
RECURSO DE OFÍCIO. RECEITAS OMITIDAS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. PERCENTUAL APLICÁVEL. VENDA DE MERCADORIAS x PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Verificando-se nos autos que apenas ínfima parte das operações praticadas pela contribuinte referiam-se a prestação de serviços, sendo induvidosa o desenvolvimento de suas atividades na venda de mercadorias, regular se verifica adequação da autuação no que tange à definição do percentual aplicável na apuração do lucro arbitrado, reduzindo-o de 32% (serviços) para 8% (indústria e comércio).
RECURSO DE OFÍCIO. DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
Não se verificando a caracterização das hipóteses contidas nos artigos 71, 72 ou 73 da Lei 4.502/64, correta a redução da multa de ofício aplicada ao patamar de 75% (setenta e cinco por cento), afastando a qualificação promovida pela fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ARBITRAMENTO. SÚMULA CARF No 59
A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS. CRÉDITOS DE MESMA TITULARIDADE.
Verificando-se - conforme apuração pontual realizada no voto -, a comprovação pela contribuinte de que parte dos créditos apontados configuravam efetivas transferências entre contas de mesma titularidade, necessária a sua exclusão do lançamento efetivado.
Nada obstante, em relação a todos os demais registros em que não se verifique elementos suficientes para essa verificação, mantém-se o lançamento em relação a eles.
RECURSO VOLUNTÁRIO. CRÉDITOS DECORRENTES DE SUPOSTOS MÚTUOS REALIZADOS.
O negócio jurídico de mútuo deve ser comprovado através de registros ou provas que retratem a consistência do negócio apontado, como instrumentos contratuais e o retorno do valor mutuado, sem os quais mantém-se a falta de comprovação da origem dos recursos.
Numero da decisão: 1301-001.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em relação ao Recurso de Ofício, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Ofício e, em relação ao Recurso Voluntário, por maioria de votos REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral a advogada Catiam Rossi OAB/SC nº 23.575.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsecea de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10384.720039/2011-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
OMISSÃO DE RECEITAS.
Demonstrada a ocorrência de omissão de receitas de serviços de propaganda não oferecidas à tributação, não descaracterizada pela defesa, cabível a lavratura do Auto de Infração.
CUSTOS/DESPESAS NÃO SUPORTADOS PELO AUTUADO.
Indedutíveis os custos/despesas informados na contabilidade da empresa, que não tiverem sido suportados pelo autuado nem lhe forem atribuíveis.
AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR.
Será lavrado Auto de Infração Complementar quando forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões, em exames posteriores, realizados no curso do processo de que resultem agravamento da Exigência Inicial, devolvendo-se ao Sujeito Passivo prazo para impugnação no concernente à matéria modificada.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO.
Nos termos do entendimento esposado no REsp 973.733SC, de observância obrigatória por força do art. 62 A do Regimento Interno, o prazo decadencial quinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre. A contrario sensu, nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado da exação e este ocorre, o prazo quinqüenal em referência deve ser contado da data da ocorrência do fato gerador, ex vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS.
Nos termos da legislação de regência, procede a incidência de juros de mora com base na taxa SELIC sobre a multa de ofício não paga no vencimento.
Em consonância com o art. 139 do CTN, o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. No crédito tributário estão compreendidos o valor do tributo e o valor da multa.
LANÇAMENTOS REFLEXOS
Quanto aos autos de infração relativos à CSLL, ao PIS e à COFINS, uma vez que são decorrentes da apuração do IRPJ, ou seja, com base nos mesmos pressupostos fáticos e em face das mesmas razões de defesa, aplica-se mutatis mutantis o que foi decidido quanto à exigência do IRPJ.
Numero da decisão: 1301-001.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães em relação aos juros sobre a multa de oficio.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10120.721834/2013-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DIFERIDOS. LUCRO REAL. MUDANÇA PARA O REGIME DO LUCRO PRESUMIDO. TRIBUTAÇÃO.
Sendo uma opção legal do contribuinte a escolha pela forma de tributação do lucro presumido, ainda que seja mais desfavorável sob a ótica de outro regime de tributação, isso configura o exercício de uma opção, sujeitando-se a empresa a atenção integral a lei, inclusive no concernente a tributação de valores controlados na parte B do LALUR.
RESULTADOS
Numero da decisão: 1102-001.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 16682.720486/2011-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.238
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Os membros do colegiado, por unanimidade de votos, resolvem converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 13873.000043/2011-29
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
VERBAS SALARIAIS RECEBIDAS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA COM BASE NO MONTANTE GLOBAL (REGIME DE CAIXA). IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS TABELAS E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA EM QUE AS VERBAS DEVERIAM TER SIDO PAGAS. PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE REPETITIVO. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. ARTIGO 62-A DO RICARF.
O imposto de renda incidente sobre verbas trabalhistas pagas em atraso e acumuladamente, em virtude de condenação judicial, deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que essas verbas deveriam ter sido pagas (regime de competência), vedando-se a utilização do montante global como parâmetro (regime de caixa).
Nulidade do lançamento dada a impossibilidade, na fase recursal, de conferir liquidez e certeza ao crédito tributário indevidamente constituído. Inobservância ao artigo 142 do CTN e à correta interpretação dada pela Corte Federal ao artigo 12 da Lei n. 7.713/88 em sede de repetitivo.
Impossibilidade de aplicação retroativa condicional de novo critério jurídico ao lançamento introduzido por força de decisão judicial. Inteligência do artigo 146 do CTN à luz da Segurança Jurídica e da Irretroatividade.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-002.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para cancelar o lançamento, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencido o Conselheiro Jaci de Assis Júnior (relator), que dava provimento parcial em menor extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
Numero do processo: 10680.721353/2006-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa:
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. CADUCIDADE
Tomando-se por base o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 566.621, de adoção obrigatória por esta instância julgadora haja vista as disposições do art. 62 A do ANEXO II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 118, de 2005, só se aplica aos pedidos de restituição protocolizados a partir de 09 de junho de 2005.
Numero da decisão: 1301-001.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a alegação de ausência de caducidade do direito de pleitear a restituição do indébito, determinando o retorno dos autos à instância a quo para que seja apreciado o mérito, devendo ser apensado ao presente o processo administrativo nº 10680.012762/2008-66, para fins de julgamento conjunto.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
