Numero do processo: 11065.000976/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/07/1999
COMPENSAÇÕES. DIREITO CREDITÓRIO. SALDO REMANESCENTE.
Diante da superveniência do trânsito em julgado de ação judicial acerca de outras compensações em DCTF que se utilizavam do mesmo direito creditório discutido no presente processo (Dcomps), deve ser determinado à Unidade de Origem que efetue a análise de mérito das compensações objeto das Dcomps sob litígio utilizando eventual saldo de direito creditório remanescente após o cumprimento da decisão judicial.
Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-007.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar o óbice à análise dos pleitos de compensação constante no Despacho Decisório para que novo despacho seja proferido pela Unidade de Origem, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes, Cynthia Elena de Campos e Márcio Robson Costa (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 35601.000216/2007-65
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/06/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO.
Atendidos os pressupostos regimentais de admissibilidade, o Recurso Especial deve ser conhecido.
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR ABERTA. REMUNERAÇÃO CARACTERIZADA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
No caso de plano de previdência complementar em regime aberto, a empresa pode eleger como beneficiários grupos de empregados e dirigentes pertencentes a determinada categoria, desde que não se caracterize como incentivo ao trabalho, gratificação ou prêmio, situação em que os respectivos valores integram a remuneração e sujeitam-se à incidência de Contribuição Previdenciária.
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIVERSIDADE DE PLANOS E COBERTURAS.
Os valores relativos a assistência médica integram o salário-de- contribuição, quando os planos e as coberturas não são igualitários para todos os segurados.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). REQUISITOS LEGAIS CUMULATIVOS. DESCUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Tratando-se de requisitos legais que devem ser atendidos de forma cumulativa, o descumprimento de requisitos que maculam o Plano como um todo, alguns deles já definitivos na instância administrativa, torna despicienda a apreciação acerca da periodicidade das parcelas. Os pagamentos efetuados aos empregados a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) em desacordo com as diretrizes fixadas pela legislação de regência integram o salário-de-contribuição. Inaplicável a Medida Provisória nº 905, de 2019, a fatos geradores pretéritos.
Numero da decisão: 9202-008.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial para restabelecer a tributação sobre a verba de assistência à saúde, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento quanto à primeira matéria - PLR - Cumprimento dos requisitos da Lei n.º 10.101, de 2000 para os ocupantes de cargos diretivos - existência de regras claras e a possibilidade de que o pagamento de PLR não seja igualitário a todos os cargos -, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento nesta primeira matéria. Acordam, ainda, quanto à segunda matéria - PLR - cumprimento do requisito da periodicidade mínima - por maioria de votos, considerar prejudicada a sua apreciação, em face da negativa de provimento na primeira matéria, vencidas as conselheiras Ana Paula Fernandes e Ana Cecília Lustosa da Cruz, que entenderam pela apreciação também desta segunda matéria. A Conselheira Ana Paula Fernandes manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Entretanto, findo o prazo regimental, não apresentada a declaração de voto, esta deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF).
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 15504.003552/2010-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Constitui infração à legislação previdenciária, a apresentação de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
ESCREVENTES E AUXILIARES DE SERVIÇOS NOTARIAIS. VINCULAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Enquadram-se como segurados empregados no Regime Geral de Previdência Social, os escreventes e auxiliares de cartório, independente da contratação ter sido efetivada antes da Lei 8.935, de 1994, ainda que tenha havido opção por permanecer no regime estatutário.
Inteligência da Emenda Constitucional n° 20, de 1998 que alterou o artigo 40 da Constituição da República de 1988 e Lei 9.717, de 1998 que dispõe sobre normas gerais em relação aos regimes próprios de previdência social.
Numero da decisão: 2201-005.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10580.004499/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. IMUNIDADE. REQUISITOS.
A imunidade dos serviços sociais autônomos se faz presente mesmo quando o patrimônio, a renda e os serviços da instituição não estejam relacionados com as suas finalidades essenciais, como no caso dos rendimentos relativos a aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, devendo, porém, os recursos decorrentes dessas explorações serem destinados aos objetivos da entidade.
Numero da decisão: 1402-004.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de determinar que o órgão de primeira instância se manifeste relativamente à alegação referente ao enquadramento da Recorrente no rol previsto na alínea "c" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, podendo avançar na análise de outras questões, caso isso se mostre necessário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Murillo Lo Visco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MURILLO LO VISCO
Numero do processo: 10120.004671/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COFINS REFIS
Ano-calendário: 2002
COFINS - TRIBUTO DEVIDO - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO DO MÉRITO - PARCELAMENTO NÃO COMPROVADO.
E de ser mantido o auto de infração de valor confessado pelo contribuinte. A simples alegação, em sede de defesa, de inclusão em parcelamento sem a devida comprovação deste fato, não é suficiente para suspender a exigibilidade do tributo ou cancelar o auto de infração. Situação que piora com a constatação, nos registros da Receita Federal, de que o valor não se encontra parcelado.
REFIS - INCOMPETÊNCIA DE MATÉRIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO
PROCESSO
A questão referente à inclusão de débitos no REFIS deve ser discutida no processo administrativo próprio. A matéria referente à anistia de tributos não é de competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.166
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ªurma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10670.000747/2007-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o
pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de
irregularidades, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é cabível a glosa da dedução.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR E INSCRIÇÃO EM CONCURSO VESTIBULAR. Pagamentos com mensalidade de cursinho pré-vestibular e taxa de inscrição em concurso vestibular não são dedutíveis como despesa de instrução.
PAF. PRECLUSÃO. Os documentos em que se funda a defesa deve ser
apresentada com a impugnação, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade material de apresentação neste prazo, referir-se
a fatos ou direitos supervenientes, ou se destinar a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos, precluindo o direito de o contribuinte apresentá-las em momento posterior. Documentos apresentados, injustificadamente, somente
na fase recursal, quando o contribuinte foi reiteradamente intimado a apresentá-los no curso do processo, não devem ser acolhidos, por preclusão.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. INTUITO DE FRAUDE. A utilização de documentos inidôneos para comprovar deduções de despesas
médicas caracteriza intuito de fraude, a ensejar a qualificação da multa de ofício.
MULTA. AGRAVAMENTO. JUSTIFICATIVA. Tendo o contribuinte
atendido à intimação, ainda que não tenha apresentado os documentos comprobatórios das despesas deduzidas e que foram glosadas, não justifica o agravamento da multa de ofício, sendo a própria glosa das deduções a conseqüência pela omissão.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.365
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para afastar o agravamento da multa de ofício com relação aos itens 02 e 03 da autuação. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Francisco Assis de Oliveira Júnior que mantinham o agravamento para o item 02.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13855.720096/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2402-000.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil preste as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução, consolidando o resultado da diligência, de forma conclusiva, em Informação Fiscal que deverá ser cientificada à contribuinte para que, a seu critério, apresente manifestação em 30 (trinta) dias.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rafael Mazzer de Oliveira Ramos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOS
Numero do processo: 11080.725083/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2006
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ISENÇÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA. OBRIGATORIEDADE.
O benefício da redução da base de cálculo do ITR em face da APP está condicionado à apresentação tempestiva do ADA.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). ISENÇÃO. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. OBRIGATORIEDADE. SÚMULA CARF Nº 122. APLICÁVEL.
O benefício da redução da base de cálculo do ITR em face da ARL está condicionado à comprovação da averbação de referida área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, antes da ocorrência do fato gerador do tributo, sendo dispensável a apresentação tempestiva de Ato Declaratório Ambiental (ADA).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). OUTORGA DE BENEFÍCIO FISCAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa de cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. PREVISÃO LEGAL.
O procedimento fiscal que ensejar lançamento de ofício apurando imposto a pagar, obrigatoriamente, implicará cominação de multa de ofício e juros de mora.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). INTENÇÃO DO AGENTE. IRRELEVÂNCIA. EFEITO. INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A intenção do agente, em regra, é irrelevante para a caracterização da infração tributária.
PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
As decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do CTN, razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho (Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF).
Numero da decisão: 2402-007.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à Área de Reserva Legal (ARL) e, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à Área de Preservação Permanente (APP), sendo vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Junior, Wilderson Botto, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, que deram provimento a recurso.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Paulo Sérgio da Silva, Wilderson Botto (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ
Numero do processo: 10920.002867/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2201-000.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fofano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 10630.002706/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EXISTÊNCIA DE SANÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
Constatada a existência de cominação de penalidade específica, não cabe a aplicação da penalidade genérica por descumprimento de obrigação acessória.
Identificado nexo de dependência entre condutas, a penalidade relativa ao delito fim absorve a punição que seria devida em face do delito meio.
Numero da decisão: 2201-005.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra, que negou provimento.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
