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4674794 #
Numero do processo: 10830.007025/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A impugnação apresentada fora do prazo regulamentar não instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal, tornando-se definitivo o lançamento, na esfera administrativa. Recurso não conhecido. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19351
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, não tomar conhecimento do recurso face a intempestividade da impugnação.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4675457 #
Numero do processo: 10831.000387/95-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VISTORIA ADUANEIRA - FALTA DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. Não comprovado nos autos que o Depositário foi o responsável pela falta de mercadoria constatada em procedimento de vistoria aduaneira oficial. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34153
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4675575 #
Numero do processo: 10831.006613/00-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO - RECOF. As mercadorias importadas sob o RECOF não podem ser transferidos para outro regime aduaneiro especial, conforme art. 8°, § 3°, da 1N SRF n° 35/98. Verificado o descumprimento de condição prevista no regime, são devidos os tributos cujo pagamento é havia sido suspenso quando da entrada da mercadoria no País. MULTAS DE OFÍCIO. Incabível a sua aplicação, tendo em vista o Ato Declaratório Normativo COSIT n° 10/97. PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-34.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que dava provimento integral e fará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4677428 #
Numero do processo: 10845.000130/2003-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do procedimento, nem do Auto de Infração. DECADÊNCIA - GANHO DE CAPITAL - Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contando do fato gerador, havendo ou não pagamento. GANHO DE CAPITAL - CUSTO - RETIFICAÇÃO - A alteração do valor atribuído a bens na declaração relativa ao exercício de 1992/91, somente é possível com a demonstração cabal da ocorrência de erro de fato. Preliminar rejeitada. Argüição de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente, ACOLHER a argüição de decadência relativamente aos fatos geradores de 1997 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa votou pela conclusão quanto à decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4677144 #
Numero do processo: 10840.003319/2004-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. Há previsão legal para a exigência de entrega tempestiva das DCTF sob exame. A lei formal vigente nasce com o pressuposto de constitucionalidade que somente pode ser afastada, além dos casos de inconstitucionalidade decididos pelo STF em ação direta, por competente decisão judicial transitada em julgado, ou ainda, por ato do Senado Federal suspendendo a execução de lei julgada inconstitucional pelo STF no controle difuso. DCTF/01. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4674363 #
Numero do processo: 10830.005695/94-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O direito de pleitear a restituição, nos casos de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Entretanto, se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Pedido acolhido para afastar a decadência. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA- A Resolução nº 49, do Senado Federal, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos Decretos-Leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 1970 - A norma do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 07/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-14923
Decisão: Por unanimidade de votos: acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. A Conselheira Adriene Maria de Miranda (Suplente) declarou-se impedida de votar. Esteve presente ao julgamento a Drª Camila Gonçalves de Oliveira, advogada da Recorrente . Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4677193 #
Numero do processo: 10840.003487/2003-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PEREMPÇÃO Considera-se perempto o recurso voluntário apresentado após o prazo previsto no art. 33, caput, do Decreto nº 70.235/72 (trinta dias, contados da ciência de primeira instância). RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37122
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES

4676683 #
Numero do processo: 10840.001222/92-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA- IRRF - Decorridos mais de cinco anos da ocorrência do fato gerador está a Fazenda Pública impedida de constituir o crédito tributário. Cancelado o lançamento.
Numero da decisão: 101-92659
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, em razão do reconhecimento da decadência.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4677940 #
Numero do processo: 10845.004651/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE ESPECÍFICA DE ENGENHEIRO. INEXISTÊNCIA. Não sendo a atividade prestada pela recorrente específica de engenharia ou assemelhada a esta, bem como não exigindo o emprego de conhecimentos técnicos de profissional de engenharia, já que de baixa complexidade, deve a mesma ser mantida no SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.618
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4677600 #
Numero do processo: 10845.001267/00-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. PROVA DE INVESTIMENTO EM CONTROLADA DO EXTERIOR. RESULTADO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL EQUIPARADO À REAVALIAÇÃO ESPONTÂNEA. É inequivocamente contraditória a acusação fiscal de que são fictícios os investimentos contabilizados em favor de controlada no exterior e, ato contínuo, convalida o resultado da equivalência patrimonial do questionado investimento, equiparando-o à reavaliação espontânea de ativo. Se inexistente o investimento, indevido o registro escritural do resultado potencial, ainda não realizado. Não cabe imputação de exclusão indevida do lucro líquido para a determinação do lucro real de Resultado Positivo da Equivalência Patrimonial sob alegação de falta de comprovação de investimento no exterior. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro CELSO ALVES FEITOSA que negava provimento.
Nome do relator: Kazuki Shiobara