Numero do processo: 12897.000070/2010-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS E IRRF
Ano calendário: 2006
Ementa:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. AUTUAÇÃO P0R PRESUNÇÃO. CONTABILIDADE DESCONSIDERADA PELA AUTORIDADE FISCAL. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO. LANÇAMENTO QUE NÃO OBSERVA TAL FORMALIDADE. INSUBSISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR A INTEGRALIDADE DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS COMO SENDO LUCRO. RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.
O artigo 24 da Lei nº 9.249, de 1996, deve ser aplicado em conjunto com o artigo 47 da Lei nº 8.981, de 1995. Nos casos em que a contabilidade da empresa não registra a real movimentação financeira, a autoridade fiscal procederá o arbitramento do
lucro, sob pena de exigir IRPJ e CSLL a partir da receita, quando o previsto em lei é a partir do lucro, seja ele presumido, arbitrado ou real.
O artigo 47 da Lei nº 8.981, de 1995, ao usar o comando de que o lucro será arbitrado nos casos que especifica, não confere faculdade à autoridade fiscal, mas sim comando impositivo quanto à forma de tributação.
Da inobservância da forma prevista em lei para exigência do crédito tributário resulta a insubsistência do lançamento.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-001.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 13771.000397/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS. MOLÉSTIA
GRAVE. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto os proventos de
aposentadoria, desde que percebidos pelos portadores de moléstia indicada na legislação de regência, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.585
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para cancelar o lançamento e determinar a restituição do IRRF de R$16.444,00.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10711.001012/2006-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3102-000.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10830.000014/2004-46
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1993
Ementa: PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. PDV. DIREITO A PARTIR DA RETENÇÃO INDEVIDA.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil para pedidos administrativos de restituição protocolados antes de 09 de junho de 2005.
Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos - previsto no art. 168, inciso I, do CTN - só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4º, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após o pagamento antecipado.
Para a restituição de imposto de renda retido na fonte sobre Programa de Demissão Voluntária (PDV) firmou-se - no antigo Primeiro Conselho de Contribuintes e na Câmara Superior de Recursos Fiscais - o entendimento de que o direito à repetição surge no momento da retenção indevida, e não na declaração de ajuste.
No caso, como o pedido administrativo foi protocolado em 05 de janeiro de 2004, está extinto o direito de se pleitear a restituição de imposto retido na fonte em outubro de 1992, por superar o prazo decenal.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-001.985
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13657.000509/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2301-000.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10120.003612/2001-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 18/07/1996 a 28/07/1997
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. REGRA GERAL Nº 01. NOTAS DE SEÇÃO. SEÇÃO XVI. MÁQUINAS COM MAIS DE UMA FUNÇÃO. FUNÇÃO PRINCIPAL.
Os aparelhos, dispositivos, instrumentos e materiais diversos citados nas posições dos Capítulos 84 ou 85 concebidos para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas ou complementares, classificam-se de acordo com a função principal que os caracterize.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Os conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Winderley Morais Pereira acompanharam o relator pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11020.007734/2008-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO AVALIADO PELO VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. GANHO DE CAPITAL. CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR. FATO GERADOR.
A operação econômica de venda de bens do ativo permanente com a utilização do contrato com pessoa a declarar (Código Civil, artigos 467 e seguintes) não inibe, nem tampouco posterga, a ocorrência do fato gerador do imposto de renda decorrente do ganho de capital auferido, quando o electus, é dizer, o terceiro nesta específica criação jurídica, quem o contribuinteestipulante reputa ser o vendedor de fato e de direito, apresenta-se, posteriormente, em vestes de uma nova sociedade cuja formação acionária é idêntica ao do estipulante.
TENTATIVA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ENTRE INTEGRANTES DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO.
PAGAMENTOS EFETUADOS. APROVEITAMENTO.
A negativa, na seara tributária, dos efeitos pretendidos por um mesmo sujeito
passivo, assim entendido a comunhão entre sociedades cindida e cindenda tendente à transferência da obrigação tributária entre elas, não autoriza desconsiderar pagamentos do IRPJ efetuados em nome de uma (cindenda) pela exigência fiscal feita à outra (cindida), no que afeta à operação econômica da venda de bem do ativo permanente, exclusivamente, que deu azo à incidência do tributo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe o lançamento que tenha sido formalizado em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR.
A limitação da liberdade de contratar não implica, por si só, no reconhecimento da presença de conduta fraudulenta de que fala o artigo 957, inciso II, do RIR/99. Assim, incabível a exigência da multa qualificada de 150%, incidindo, no caso, a pena pecuniária prevista no inciso I desse comando legal, afeta a procedimento de ofício e exprimível na razão de 75%.
Numero da decisão: 1103-000.706
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa para 75% e abater o IRPJ e a CSLL pagos pela RAS, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10880.720092/2008-07
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Data do Fato Gerador: 7/2/2008 Ementa: NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não constitui preterição do direito de defesa a mera discordância, por parte da autuada, do teor da autuação ou da decisão. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. CARGA MANIFESTADA. EXTRAVIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Para todos os efeitos legais, a carga será considerada manifestada junto à unidade local da RFB quando ocorrer, no MANTRA o registro de chegada de veículo procedente do exterior, relativamente à carga previamente informada (art. 6º, inciso I, da IN SRF n. 102/94). Comprovam o extravio de mercadoria manifestada os registros do MANTRA que indicam sua falta na descarga e não armazenamento. Atribui-se ao transportador a responsabilidade pelos tributos e multa incidentes sobre o extravio, constatado na descarga, de mercadorias manifestadas, sendo permitido a este fazer prova da não ocorrência do extravio.
Numero da decisão: 3403-001.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10580.007399/2003-81
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1995
IRPF. PEDIDO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO ANTERIOR VIGÊNCIA LEI COMPLEMENTAR N° 118/2005. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. TESE DOS 5 + 5. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA STJ E STF.
De conformidade com a jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e corroborada pelo Supremo Tribunal Federal, a propósito da inconstitucionalidade da parte final do artigo 4° da Lei Complementar n° 118/2005, que prevê a aplicação retroativa dos preceitos de referido Diploma Legal, tratando-se de pedido de restituição de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, in casu, Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física, incidente sobre as verbas pagas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária - PDV, formulado anteriormente à vigência de aludida LC, o prazo a ser observado é de 10 (Dez) anos (tese dos 5 + 5), contando-se da data da ocorrência do fato gerador.
Recurso extraordinário negado.
Numero da decisão: 9900-000.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
(Assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Relator
EDITADO EM: 28/11/12
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10166.721497/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2006
MPF. PRORROGAÇÃO. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. INEXISTÊNCIA.
Havendo prorrogação de MPF dentro do prazo de sua validade, não há o que se falar em substituição da autoridade fiscal.
PREVIDENCIÁRIO. ALIMENTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INDEPENDENTEMENTE DE INSCRIÇÃO NO PAT. APLICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PARA AS PRESTAÇÕES IN NATURA.
Independentemente de inscrição no PAT, não incidem contribuições sociais, desde que a empresa faça a prestação in natura.
APURAÇÃO COM ESTEIO EM DOCUMENTOS APRESENTADOS NA AÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. INOCORRÊNCIA.
Não há o que se falar em presunção dos fatos geradores das contribuições lançadas quando a apuração fiscal se deu com base na documentação exibida pelo sujeito.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento
administrativo afastar a aplicação de penalidades previstas em lei vigente, sob a justificativa de que têm caráter confiscatório.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA.
APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo havido alteração na legislação que instituiu sistemática de cálculo da penalidade por descumprimento de obrigação acessória, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento, se mais benéfica ao sujeito passivo.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO E OCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO INCORRETA OU OMISSA EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. DISPOSITIVO APLICÁVEL.
Havendo lançamento de ofício e ocorrendo simultaneamente declaração de fatos geradores na GFIP com erros ou omissões, a multa é única e aplicada com esteio no art. 35A da Lei n. 8.212/1991.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. JUROS SELIC.
Na multa constante no presente Auto de Infração não está incluída qualquer parcela a título de juros ou correção monetária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.457
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
