Numero do processo: 16682.721173/2017-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 20/03/2012
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
O art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996, que previa a multa isolada em razão da não-homologação de compensação, foi julgado inconstitucional pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, ao apreciar o tema 736 da repercussão geral. Foi fixada a seguinte tese: É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3302-014.485
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.478, de 17 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 16682.721175/2017-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10120.008450/2003-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
NULIDADE. MPF. O MPF é mero instrumento de controle gerencial interno da SRF, não influindo na legitimidade do lançamento, ainda mais quando, não há qualquer irregularidade no referido Mandado de Procedimento Fiscal.
Preliminar rejeitada.
PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso, das pretensões da reclamante visto que a matéria não foi suscitada na impugnação apresentada à instância a quo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-01.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) quanto ao mérito, em não conhecer do recurso, por preclusão.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 18471.000844/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2001
RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - INAPLICABILIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de
julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna (Lei n° 11.488, de 2007, e art. 106 do CTN).
CONVERSÃO DE MULTA DE OFÍCIO EM MULTA DE MORA - NOVO LANÇAMENTO.
A conversão de multa de oficio isolada, exigida por meio de Auto de Infração, em multa de mora, caracteriza um novo lançamento, o que é vedado à instância de julgamento.
Recursos de Oficio e Voluntário Negados.
Numero da decisão: 3402-000.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da
Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao Recurso de Oficio e Recurso Voluntário. Declarou-se impedido o Conselheiro Júlio Cezar da Fonseca Furtado (Suplente Convocado), nos termos do voto do
Relator.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: PEDRO ANAN JÚNIOR
Numero do processo: 10073.000670/2003-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTMBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/01/1999 a 30111/2001
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÕES. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA.
A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da COFINS e do PIS. Precedentes do ST.I.
As autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - rido podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que
reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a converte-los em inadmissíveis legisladores positivos, condição institucional esta que lhes é recusada pela própria Constituição Federal.
VENDAS A EMPRESA ESTABELECIDA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. INCABÍVEL.
As receitas decorrentes de vendas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus não configuram receitas de exportação e sobre elas incide a Cofins.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-000.523
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Redatora Designada. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama D'Eça (Relator) e Leonardo Siade Manzan que davam provimento parcial ao recurso para excluir as receitas de vendas para a Zona Franca de Manaus. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10880.912605/2018-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DCOMP. SALDO NEGATIVO. CSRF. PROVA.
A prova da contribuição social sobre o lucro líquido retida na fonte deduzida pelo beneficiário na apuração da CSLL devida não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF nº 143), podendo ser suprida por outros meios que levem à demonstração da liquidez e certeza do direito de crédito.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2013
RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO. VIOLAÇÃO DO PRAZO DE 360 DIAS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.
O fato de a decisão administrativa sobre o recurso apresentado pelo contribuinte ter extrapolado o prazo legal de 360 dias não elide a incidência de juros de mora sobre o crédito tributário remanescente.
Numero da decisão: 1201-006.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.757, de 13 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.912606/2018-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausente o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, substituído pelo conselheiro Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 15504.729872/2012-00
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
A impugnação deve ser apresentada no prazo de trinta dias, contados da ciência do procedimento a ser impugnado. A impugnação intempestiva somente instaura a fase litigiosa se suscitada como preliminar a tempestividade, observando-se que, não sendo acolhida, deixa-se de apreciar as demais questões arguidas..
Numero da decisão: 2001-007.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilsom de Moraes Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilsom de Moraes Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Marcus Gaudenzi de Faria (suplente convocado(a)), Andressa Pegoraro Tomazela, Wilderson Botto, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Raimundo Cassio Goncalves Lima.
Nome do relator: WILSOM DE MORAES FILHO
Numero do processo: 16561.720109/2014-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 112, DO CTN, EM CASO DE DECISÃO POR VOTO DE QUALIDADE
Descabida a pretensão de se avocar a aplicação do artigo 112 do CTN em casos de empate na votação no âmbito do CARF, posto que há norma legal específica e em plena vigência tratando da matéria, no caso, o artigo 1º, da Lei nº 14.689, de 20/09/2023 que disciplinou a proclamação de resultados dos julgamentos nestas hipóteses, ou seja, pelo Presidente da Turma Julgadora (artigo 25, § 9º, do Decreto nº 70.235/1972 – PAF).
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
APLICAÇÃO DO ART. 20ª, DA LEI Nº 9.430/1996, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 12.715/2012.
A nova redação do art. 20A da Lei nº 9.430/1996 começa a operar os seus efeitos para os fatos geradores a partir de então, ou seja, do ano-calendário de 2012.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. SÚMULA CARF Nº 115.
A sistemática de cálculo do “Método do Preço de Revenda menos Lucro com margem de lucro de sessenta por cento (PRL 60)” prevista na Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, não afronta o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 9.959, de 2000. Entendimento sufragado pela 2ª Turma do STJ, de forma unânime, no REsp nº 1787614/SP. Inteligência da Súmula CARF nº 115.
MÉTODO PRL. PREÇOS PRATICADOS. FRETE, SEGURO E TRIBUTOS.
Na apuração dos preços praticados segundo o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro), deve-se incluir o valor do frete, do seguro e dos tributos incidentes na importação.
MÉTODO PRL. REVENDA E PRODUÇÃO. PREÇO-PARÂMETRO. MÉDIA PONDERADA.
Nos casos em que os insumos importados de pessoas vinculadas são em parte revendidos e em parte aplicados no processo produtivo, ao se eleger o PRL como método de apuração, o preço-parâmetro será o preço médio ponderado resultante da aplicação do método PRL, com margem de 20%, na hipótese de revenda, e do método PRL, com margem de 60%, na hipótese dos insumos aplicados na produção.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS.
Em face de decisão definitiva prolatada pela 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais em outro processo de interesse da recorrente e que mantiveram os lançamentos que culminaram no ajuste do saldo de prejuízos acumulados da contribuinte - Ac. nº 9101-003-206 – de 07/11/2017 -, seus efeitos se irradiam para estes autos, justificando a glosa procedida pelo Fisco.
RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO
Constatado que a decisão a quo corretamente apreciou os argumentos apostos pela então impugnante e afastou parte da imputação feita pelo Fisco, cabe manter o quanto decidido, chancelando a decisão recorrida nesta parte. Recurso de ofício a que se nega provimento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONSEQUÊNCIAS.
Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão dos autos de infração decorrentes.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic, nos termos do entendimento consolidado pela Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 1402-006.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) por voto de qualidade, na forma do artigo 1º, da Lei nº 14.689, de 20/09/2023 e artigo 25, § 9º, do PAF (Decreto nº 70.235 de 1972), i.i) rejeitar a preliminar de nulidade suscitada de nulidade por não obediência do Fisco aos dizeres do artigo 20A da Lei nº 9.430/1996, vencidos neste tema os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Bruno Macêdo Pinto que acolhiam a preliminar; i.ii) negar provimento ao recurso voluntário em relação à matéria de mérito, mantendo os lançamentos remanescentes em discussão no CARF; i.iii) manter a inclusão do frete, seguro e tributos incidentes sobre a importação no cálculo do preço de transferência, vencidos nestes temas os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Bruno Macêdo Pinto que davam provimento; ii) por unanimidade de votos, ii.i) negar provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida; ii.ii) negar provimento ao recurso voluntário em relação aos temas, ii.ii.i) ilegalidade da IN SRF nº 243/2002, ii.ii.ii) ilegalidade da sistemática de aplicação do método PRL 60 prevista na IN SRF nº 243/2002, ii.ii.iii) glosa de prejuízos fiscais de períodos anteriores, ii.ii.iv) incidência de juros de mora sobra a multa de ofício e, ii.ii.v) aplicação do artigo 112, do CTN, em caso de decisão por voto de qualidade. O Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 15889.000656/2007-36
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 03/12/2003
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES.
Somente dão azo à nulidade do processo administrativo, a teor dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72, as decisões proferidas com cerceamento do direito de defesa, o que não se configura pela ausência de abordagem de argumento aposto na peça de impugnação que não encontra respaldo na acusação fiscal.
NORMAS PROCESSUAIS.ÔNUS DA PROVA.
Compete primariamente à autoridade fiscal a prova da circunstância justificadora do lançamento, não se conformando a tal a mera elaboração de planilha discriminativa de produtos cujo crédito seja glosada se não indica a peça de acusação, circunstanciadamente, o motivo da glosa de cada um.
IPI. CRÉDITOS.
Somente gera direito de crédito o imposto regularmente destacado nas notas fiscais de aquisição de produtos que se enquadrem nas definições legais de matérias primas, produtos intermediários ou material de embalagem. Não há, pois, direito de crédito em aquisições efetuadas a não contribuintes (pessoas físicas) ou de produtos submetidos a aliquota zero ou não tributados pelo
imposto, ainda que adquiridos de contribuintes.
NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS.
Nos termos do art. 72 do Regimento Interno do Carf, baixado pela Portaria MF n° 252/2009, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do próprio CARF ou de qualquer um dos antigos Conselhos de Contribuintes.
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA N° 02.
Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária".
JUROS SELIC SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. APLICAÇÃO. SÚMULA ADMINISTRATIVA N° 03. "SÚMULA N°3
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais".
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3402-000.324
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10835.720425/2011-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
Não cabe conhecimento de recurso especial quando inexistente divergência de interpretação acerca do dispositivo legal invocado pela Recorrente, tampouco similitude fática entre os fundamentos que sustentaram as razões de decidir utilizadas pelo acórdão recorrido e paradigma.
Numero da decisão: 9303-015.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional. Os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Liziane Angelotti Meira acompanharam a relatora pelas conclusões, por concordarem que o paradigma não comprova divergência jurídica para situações fáticas semelhantes, divergindo apenas da adoção da premissa de que o colegiado, no acórdão recorrido, tenha tomado decisão de outro colegiado administrativo do CARF como vinculante. Na forma do art. 114, § 9º do RICARF, foi designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan para consignar os fundamentos adotados pelos conselheiros que votaram pelas conclusões..
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisario - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 13204.000021/2002-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
NULIDADE. As nulidades absolutas limitam-se aos atos com vícios por incapacidade do agente ou que ocasionem cerceamento do direito de defesa.
PERÍCIA. DILIGÊNCIA. Poderá a autoridade julgadora denegar pedido de diligência ou perícia quando entendê-las desnecessária ou julgamento do mérito, sem que isto ocasione cerceamento de direito de defesa.
NÃO APRECIAÇÃO DE MATÉRIA VERSANDO SOBRE CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE DE NORMA. A esfera administrativa não é o foro adequado para se discutir matéria versando sobre a legalidade de norma expedida pela Administração, ainda mais a Delegacia da Receita Federal de Julgamento que está subordinada à SRF.
PERÍCIA. Descabe realização de perícia quando dos autos constam todos os documentos necessários para formação da convicção acerca do litígio travado.
Perícia rejeitada.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PERÍCIA. Descabe realização de perícia quando dos autos constam todos os documentos necessários para formação da convicção acerca do litígio travado.
Perícia rejeitada.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E tr ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
CRÉDITO PRESUMIDO. DESPESAS HAVIDAS COM PRODUTOS USADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUAS E EFLUENTES. Somente podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima de produto intermediário ou de material de embalagem. Os produtos usados no tratamento de águas e efluentes não caracterizam matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integram ao produto final, nem foram consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/98. INCLUSÃO DO FRETE NA BASE DE CÁLCULO. O valor do frete cobrado do adquirente e incluído no valor da nota fiscal de aquisição das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, deve compor a base de cálculo do crédito presumido do PIS/Pasep/Cofins, nos termos do artigo 2º da Lei n° 9.363/98.
Numero da decisão: 204-01.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à inclusão do frete constante da nota fiscal, na base de cálculo do beneficio.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
