Numero do processo: 10140.001510/96-32    
Turma: Oitava Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: IRPJ - LUCRO  PRESUMIDO - INEXISTÊNCIA  DE COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES - ARBITRAMENTO DO LUCRO - A tributação simplificada pela modalidade do Lucro Presumido não dispensa a empresa da guarda dos documentos, tampouco a desobriga de comprovar a natureza de suas operações, cuja falta autoriza o arbitramento do lucro.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - PERCENTUAIS FIXADOS EM PORTARIA – LEGALIDADE - É legitima a utilização de percentuais de arbitramento fixados em Portaria do Ministro da Fazenda, por delegação contida no Decreto-Lei nº 1.648/78, publicada sob o regime constitucional anterior ao da Carta de 1988. A revogação contida no Art. 25 do ADCT não atinge os efeitos de atos emitidos por delegação legislativa legitimada pelo regime constitucional anterior, pela  tese  da  inexistência  de  inconstitucionalidade  formal superveniente, já reconhecida pelo STF.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - PERÍODOS SUCESSIVOS - AGRAVAMENTO DOS PERCENTUAIS - O Decreto-Lei nº 1.648/78 e o § 1º do art. 21 da Lei n.º 8.541/92 só delegaram poderes ao Ministro da Fazenda para fixar percentuais de arbitramento do lucro, em função das diferentes atividades das pessoas jurídicas. As Portarias MF n.º 22/79 e 524/93 exorbitaram dessa competência ao estabelecerem agravamento penalidade, não tolerável no conceito de tributo previsto no art. 3º do CTN. dos percentuais, na hipótese de arbitramento do lucro em períodos sucessivos, o que também configura.  Arbitramento  reduzido  para  os  percentuais  básicos,  sem agravamento.
IR-FONTE, CSSL, PIS e COFINS  -  DECORRÊNCIA - Ajusta-se a exigência do IR-FONTE, afetada pela redução da base tributável do Lucro Arbitrado, mantendo-se as demais incidências.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.    
Numero da decisão: 108-05513    
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) Afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento do lucro no período de fevereiro a dezembro de 1993; e 2) Ajustar a exigência do IRF à redução do lucro arbitrado.    
Nome do relator: José Antônio Minatel    
Numero do processo: 10209.000734/98-93    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000    
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000    
Ementa: ISENÇÃO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
A empresa pública e as sociedades de economia mista não podem gozar de privilégio fiscais não extensivos às do setor privado (art. 173 § 2º, da Constituição Federal).
Recurso voluntário desprovido.    
Numero da decisão: 302-34289    
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. O Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva declarou-se impedido. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira, OAB/DF 1.226.    
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO    
Numero do processo: 10183.002460/95-41    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007    
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007    
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
Exercício: 1994
ITR 1994. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO. Por força do princípio constitucional da anterioridade tributária (artigo 150, III, “b”, da Constituição Federal), são inaplicáveis ao exercício de 1994 as regras de tributação do ITR disciplinadas pela Medida Provisória nº 399, de 30 de dezembro de 1993, eis que seu anexo, indispensável ao cálculo do tributo, foi publicado no Diário Oficial em 07 de janeiro de 1994. Precedente do Supremo Tribunal Federal (RE nº 448.558-3 – PR).
NULIDADE. VÍCIO FORMAL. É nula por vício formal a notificação de lançamento das contribuições sindicais rurais devidas à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), à Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), carente de identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial, estabelecido em lei.    
Numero da decisão: 303-34.319    
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, declarar a insubsistência do lançamento do ITR/94, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que declarava a nulidade do lançamento. Por unanimidade de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento no que concerne às contribuições, nos termos do voto do relator.    
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli    
Numero do processo: 10166.009526/96-13    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001    
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001    
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - CONVENÇÃO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS. Comprovado nos autos que a recorrente não se enquadra na categoria de funcionários beneficiados pela isenção de rendimentos, conferidas aos funcionários da ONU, mantém-se o lançamento.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 106-12.161    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes.    
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto    
Numero do processo: 10140.002052/2002-40    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CABIMENTO. Cabível o recurso de embargos de declaração, quando o
acórdão embargado, em sua parte dispositiva, omiti-se com relação a ponto que foi efetivamente analisado e julgado.
Embargos acolhidos.    
Numero da decisão: 2201-000.055    
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para, re-retificar o acórdão nº 203-0970, nos termos do voto do relator.    
Matéria: PIS -  proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario    
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda    
Numero do processo: 10120.005859/2003-53    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006    
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006    
Ementa: Ementa: EXCLUSÃO. MÚLTIPLAS ATIVIDADES.
Se a empresa tem múltiplas atividades, a Administração Tributária tem de provar que aquelas vedadas pela legislação que rege o SIMPLES são desenvolvidas efetivamente pela pessoa jurídica, não basta constar tão-somente da cláusula do contrato social que trata do objeto social da pessoa jurídica.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.    
Numero da decisão: 302-38280    
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.    
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado    
Numero do processo: 10166.017548/00-60    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004    
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004    
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO - OMISSÃO - Demonstrada a diferença entre a declaração de ajuste anual apresentada pelo contribuinte e os rendimentos apresentados pelas fontes pagadoras, legítima a autuação para exigir a diferença de imposto devido.
DEPENDENTE - DEDUÇÃO INDEVIDA - Os documentos nos autos não atestam a dedução indevida com dependentes, mantendo-se a glosa.
INSTRUÇÃO - DEDUÇÃO INDEVIDA - mantém-se a glosa por ausência de comprovação da despesa.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 104-20.067    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar    
Numero do processo: 10183.004820/2005-46    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
EXERCÍCIO: 2001
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. 
A declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art.10, parágrafo 1º, da Lei nº. 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO    
Numero da decisão: 303-35.504    
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campeio Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento. A Conselheira Anelise Daudt Prieto votou pela conclusão.    
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua    
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente    
Numero do processo: 10235.001075/2001-05    
Turma: Quinta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - ADIÇÃO DE FRETE RECEBIDO À RECEITA DE EXPORTAÇÃO - Comprovado que a empresa efetivamente suportou o ônus da despesa de frete incluído no valor da fatura, não há porque adicioná-lo à receita de exportação, uma vez que o reflexo na apuração do IRPJ é nulo.
OMISSÃO DE RECEITAS - GLOSA DE CUSTOS DE SCP -  Comprovado que os custos declarados pela autuada foram os custos líquidos, já desconsiderados aqueles provenientes da SCP, é improcedente a sua glosa.    
Numero da decisão: 105-15.056    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento de recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Nome do relator: Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva    
Numero do processo: 10120.003875/2002-21    
Turma: Sexta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007    
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007    
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – REVISÃO DE DCTF – Restando comprovado, através de documentação hábil, que os valores exigidos por meio de Auto de Infração já haviam sido devidamente recolhidos pela contribuinte dentro do prazo legal, não pode prevalecer a autuação. Da mesma forma, comprovado o erro na declaração, relativamente à semana de ocorrência dos fatos geradores do IRRF, e comprovado o recolhimento tempestivo do imposto, não pode a exigência prosperar.
Recurso de ofício negado.    
Numero da decisão: 106-16.589    
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.     
Matéria: DCTF - Auto  eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)    
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti    
