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4670147 #
Numero do processo: 10783.014009/96-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - SIGILO BANCÁRIO - Por se respaldar em disposições constitucionais, em leis tidas como complementares e, ainda, reiteradas normas estatuídas pela legislação ordinária, quando declaradas imprescindíveis à instrução de processo fiscal em andamento na Repartição Fiscalizadora, é legítima a requisição por autoridade competente, à instituição financeira, de informações bancárias atinentes a contribuintes sob procedimento fiscal. As informações prestadas à autoridade nessas condições não afrontam o instituto do sigilo bancário, motivo pelo qual o lançamento não se considera como eivado de vício da nulidade, sob alegação da obtenção de prova por meio ilícito. Preliminar de nulidade que se rejeita. OMISSÃO DE RECEITA - RENDIMENTOS - Haverá incidência do imposto, quando se verificar ingresso comprovado de valores, cuja origem não logre ser explicada como rendimento isento ou não tributável. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4668878 #
Numero do processo: 10768.014645/2001-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1991, 1992 DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45 DA LEI 8.212, DE 1991. Tendo o Supremo Tribunal Federal editado a Súmula Vinculante n° 8, declarando inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, que definia o prazo de 10 anos para a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos, o mesmo entendimento deve ser observado no julgamento administrativo, em face do disposto no art. 2° da Lei 11.417, de 2006.
Numero da decisão: 107-09.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos; DAR provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4672986 #
Numero do processo: 10830.000929/99-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99. RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Demissão Voluntária são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4669828 #
Numero do processo: 10783.001716/94-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ/CS - LEI 8541/92 - TRIBUTAÇÃO EM BASES MENSAIS - POSSIBILIDADE. Não há na Constituição, nem tampouco no CTN, regra que proiba a tributação do IRPJ e da CS em bases mensais. TRIBUTAÇÃO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - BASE DE CÁLCULO. Nos termos da lei 8541/92, a base de cálculo do IRPJ/CS no regime de estimativa é a receita bruta das vendas (art. 14, § 3º), sendo inadmissível, pois, a adoção da denominada “margem bruta”. PENALIDADE - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO NO DECORRER DO ANO CALENDÁRIO - POSSIBILIDADE. Na sistemática da Lei 8541/92, independentemente da modalidade de recolhimento escolhido, a fiscalização pode (deve), no curso do ano calendário, impor multa de lançamento de ofício na falta ou insuficiência de recolhimento de IRPJ/CS.
Numero da decisão: 107-06.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4671252 #
Numero do processo: 10820.000556/00-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18003
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4669836 #
Numero do processo: 10783.001730/94-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.R.P.J/ C.S.S.L - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. TRIBUTAÇÃO. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA. LUCRO REAL ANUAL - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - Incabível a exigência de diferença de imposto mediante lançamento de ofício efetuado no próprio período-base anual, para empresas que optaram pelo lucro real anual, com recolhimentos do imposto de renda e da contribuição social sobre os lucros calculados por estimativa, quando o sujeito passivo já havia efetuado todos os recolhimentos mensais, faltando apenas a entrega da declaração de ajuste. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o resente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4669946 #
Numero do processo: 10783.004214/86-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO E APRECIADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO DE RECEITAS- AUMENTO DE CAPITAL- A não comprovação da origem dos recursos aplicados na integralização de capital autoriza a presunção de omissão de receitas. Não é suficiente comprovar que os recursos ingressaram na empresa mediante cheque nominativo de emissão do sócio, sendo necessário comprovar sua origem para o sócio. GLOSA DE DESPESAS- Não aduzida nenhuma razão para justificar o pedido de reconsideração, não merece acolhida o pleito. Rejeitado o pedido de reconsideração.
Numero da decisão: 101-95.226
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do pedido de reconsideração por força de decisão judicial para, no mérito, por maioria de votos, REJEITÁ-lo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que acolheu em parte o pedido.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4669575 #
Numero do processo: 10768.032501/97-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade. Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 105-14.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NAO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4669695 #
Numero do processo: 10768.043014/92-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - NOVA AÇÃO FISCAL NO MESMO EXERCÍCIO - Para caracterizar reexame ou nova fiscalização de um mesmo exercício financeiro, sem a autorização de que trata o artigo 642, § 2º. do RIR/80, o que implicaria em nulidade do lançamento, é necessário que se comprove nos autos a ocorrência da fiscalização anterior em relação ao IRPJ. PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - O indeferimento de pedido de perícia formulado pelo contribuinte, desde que fundamentado, não caracteriza cerceamento do direito de defesa. PRELIMINAR - DECADÊNCIA - IRPJ - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário somente decai após decorridos cinco anos contados a partir da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, como expressamente previsto no artigo 173 do Código Tributário Nacional. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO-BASE 1990 - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Provado nos autos que as receitas de exportações foram regularmente escrituradas e oferecidas à tributação para efeitos do IRPJ, a ocorrência de irregularidades cambiais, das quais não se logrou extrair as adequadas repercussões tributárias, não autoriza a presunção de omissão de receitas, sendo defeso a utilização de tributo como sanção de ato ilícito (artigo 3º. do Código Tributário Nacional). IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - COMISSÕES - DEDUTIBILIDADE - Os dispêndios a título de comissões sobre conversão de moeda estrangeira remetida para integralização de capital no país, representam ônus do subscritor, sendo indedutíveis como custos ou despesas na empresa investida. IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - REQUESITOS CONTRATUAIS - Contrato de comodato, se revestido de todas as características necessárias para que tenha validade não precisa, necessariamente, de testemunhas para lhe garantir autenticidade. Irregularidades quanto a identificação de uma das testemunhas, por si só, não justifica a glosa de despesas pertinentes a acordo firmado entre o contribuinte e outra empresa. IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - BRINDES - DEDUTIBILIDADE - incabível a dedutibilidade de despesa referente a publicações enviadas a pessoa residente no exterior, a título de brinde, uma vez não comprovada a necessidade dos dispêndios ao desenvolvimento das atividades da empresa. IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – CONSERVAÇÃO E REPAROS - DEDUTIBILIDADE - Os gastos realizados com conservação e reparos de bens imóveis, objetivando mantê-los em condições adequadas de utilização, são admitidos como despesas operacionais. Tais gastos devem ser ativados quando dos reparos empreendidos resultar aumento da vida útil dos bens. IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - DEPRECIAÇÃO - IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELA EMPRESA - DEDUTIBILIDADE - São indedutíveis, para efeito de apuração do lucro real, as quotas de depreciação alusivas a imóveis não alugados, nem utilizados na produção dos rendimentos. Regularmente intimado, cabe ao contribuinte o ônus da prova da destinação dos bens. IRPJ – CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - MULTAS, JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS RECOLHIDOS EM ATRASO - DEDUTIBILIDADE - No período de 1988 a 1991 não havia vedação legal para a dedutibilidade dos encargos devidos pelo atraso no recolhimento de contribuições sociais. Consoante o disposto no artigo 44 da Lei nº. 7.799/89 são indedutíveis a atualização monetária dos duodécimos ou quotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, das prestações da Contribuição Social e do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido. IRPJ - RECEITAS FINANCEIRAS - DESÁGIO NA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE CRUZADOS NOVOS - Devem ser tributados, a título de receitas financeiras, os ganhos obtidos no ano de 1990, com a transferência de titularidade de cruzados novos (aquisição), em face do deságio nas operações. IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – DEDUTIBILIDADE – COMPROVAÇÃO - Verificada a inidoneidade de determinadas notas fiscais, aliado ao fato de o contribuinte não fazer prova da veracidade dos custos ou despesa a que se referem, revelar-se-ia adequada a glosa dos respectivos dispêndios. Equivocada a exclusão dos valores das aludidas notas fiscais do Patrimônio Líquido, para efeitos de glosa, no exercício seguinte, da despesa de correção monetária de balanço, sob o argumento de redução indevida do Patrimônio Líquido. IRPJ - CONTRATO DE MÚTUO - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA E PASSIVA - Descabe a glosa de variação monetária passiva, referente a mútuos em conta corrente com outras empresas, apenas pelo fato de o contribuinte ter apresentado contrato escrito produzido a posteriori para justificá-las, quando restar comprovado nos autos que as operações foram realizadas, mormente se o próprio fisco, concomitantemente, apurou e tributou omissão de variação monetária ativa, em exercícios anteriores, com base nos mesmos contratos. IRPJ - AJUSTES DE PREJUÍZOS FISCAIS NO AUTO DE INFRAÇÃO - Tratando-se de mero aproveitamento de prejuízos fiscais, com o intuito de propiciar exigência menos onerosa ao contribuinte em um determinado exercício, mantidas as infrações que motivaram o procedimento, revela-se indevida a compensação desses mesmos prejuízos efetuada pelo contribuinte nos exercícios seguintes, evidenciando-se correta a sua reversão. IRPJ - POSTERGAÇÃO – CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO - Quando o lançamento de ofício se orientar pelo critério da postergação do pagamento do imposto, à luz do Parecer Normativo nº. 02/96, há que se admitir os efeitos da correção monetária das demonstrações financeiras, exigindo-se somente eventuais diferenças de imposto e de juros de mora pelo atraso no recolhimento, sob pena de se revelar incorreta a apuração do crédito tributário. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Incabível sua exigência em auto de infração em concomitância com a multa de lançamento de ofício. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - EXERCÍCIO DE 1989 - É indevida a cobrança da Contribuição Social sobre o resultado apurado no período-base encerrado em 31/12/88, face à inconstitucionalidade do artigo 8º. da Lei nº. 7.689/88, declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à exigência referente aos demais exercícios fiscalizados deve ser ajustada em função do decidido em relação ao IRPJ. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE/ILL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de sociedade anônima descabe a exigência face ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal e Resolução nº. 82/96, do Senado Federal. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Face à Resolução nº. 49/95, expedida pelo Senado Federal, tornou-se ilegítima a exigência da contribuição ao PIS com fulcro nos Decretos-lei nº. 2.445 e 2.449, de 1.988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre a contribuição ao FINSOCIAL. Exclui-se a exigência em virtude da não caracterização de omissão de receita quanto a uma das verbas integrante da base de cálculo da contribuição e pelo fato de não incidir a contribuição sobre receitas financeiras, mas tão somente sobre o faturamento, no pertinente à outra verba autuada. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91. Preliminares rejeitadas - Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-19895
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO QUE ACOLHIA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989 E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Ncz$....; cr$...; E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1990, 1991 E 1992, RESPECTIVAMENTE, VENCIDO O CONSELHEIRO VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE QUE PROVIA MAIS AS IMPORTÂNCIAS DE Cz$... (ITEM 2-a, DO AI) E Cr$... (ITEM 2-c, DO AI), NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1989 E 1991, RESPECTIVAMENTE; 2) EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/FATURAMENTO E AO FINSOCIAL E DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL; 3) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS; 4) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989; 5) AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; 6) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. ACOMPANHOU O JULGAMENTO EM NOME DA RECORRENTE O DR. CLÓVIS FENELON MACHADO, INSCRIÇÃO OAB/SP Nº 143.573.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4671188 #
Numero do processo: 10820.000463/94-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PRAZOS PEREMPÇÃO - Não se toma conhecimento das razões de recurso apresentadas após decorrido o prazo regulamentar previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. (DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18207
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso por permpto.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber