Numero do processo: 10932.000023/2005-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
RECURSO DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE - A autoridade julgadora, em sede recursal, não pode conhecer do recurso de ofício, quando a decisão recorrida exonera o autuado em montante inferior ao limite de alçada.
MULTA. ATRASO NA ENTREGA DE INFORMAÇÃO REQUERIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/01. CABIMENTO - Descumprido o prazo para a entrega de informações solicitadas por meio de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/01 sem que haja pedido de prorrogação, aplica-se a multa prevista no artigo 31 da Lei nº 10.637/02.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Recurso de Ofício Não Conhecido.
Numero da decisão: 108-09.648
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a majoração da multa de oficio. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, João Francisco Bianco (Suplente Convocado), Cândido Rodrigues Neuber e Irineu Bianchi e, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
Numero do processo: 10930.004505/2001-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL - O Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A não apresentação da declaração de rendimentos, bem assim dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. É inócua a posterior apresentação de livros e documentos, com o intuito de mostrar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de reiteradamente intimado, não mostrou tê-la adotado no tempo devido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PIS/REPIQUE – Em se tratando de contribuições calculadas com base lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao imposto constitui prejulgado na decisão relativa às contribuições.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO DA MULTA - Incabível o agravamento da multa de ofício de 75% para 112,5%, quando o contribuinte não exibe à fiscalização os livros comerciais e fiscais que amparariam sua tributação com base no lucro real e que foi motivo de arbitramento do lucro por parte da autoridade lançadora.
Numero da decisão: 101-94.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar o agravamento da multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cortez (Relator) e Kazuki Shiobara. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10920.000290/2003-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A coincidência entre a causa de pedir, constante no fundamento jurídico da ação declaratória, e o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos mesmos fundamentos, de modo a prevalecer a solução judicial do litígio. Qualquer matéria distinta em litígio no processo administrativo deve ser conhecida e apreciada.
TAXA SELIC - LEGITIMIDADE - A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo, portanto válida no ordenamento jurídico.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte o recurso, tendo em vista a opção pela via judicial para, no mérito, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10880.033030/90-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - EXERCÍCIO DE 1987 - PIS/FATURAMENTO - “Na omissão de receita é devida a incidência decorrente atinente à contribuição do PIS ainda que rejeitada a omissão de receita no âmbito do lançamento de IRPJ para ali se reconhecer a sua neutralização pela necessidade da atribuição do corolário de custo na escrita do contribuinte faltoso.
“A omissão de receita de compra na escrituração não gera a imposição da multa agravada”.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19311
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARC IAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 150% (CENTO E CINQÜENTA POR CENTO) PARA 50% (CINQÜENTA POR CENTO).
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10925.000060/94-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - A constatação de omissão de receitas, comprovada mediante documentos de controles de vendas, paralelos à escrituração contábil, encontrados pelo Fisco no estabelecimento da empresa, sobretudo se a contribuinte alega mas não logra demonstrar a correlação dos respectivos valores com a escrituração ou com os documentos fiscais emitidos, ou deixa de comprovar os negócios a que se referem, autoriza o lançamento da multa por falta de emissão de documentos fiscais, com fulcro nas disposições da Lei nº 8.846/94, tomando por base de cálculo os valores das receitas omitidas.
A medida Provisória nº 374, de 22 de novembro de 1993, foi convalidada pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 391, de 23 de dezembro de 1993. Por sua vez, a Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, em seu artigo 10, convalidou as Medidas Provisórias nº 374/93 e nº 391/93.
Preliminar rejeitada - Negado provimento ao recurso. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-18183
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMNAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS AS CONSELHEIRAS SANDRA MARIA DIAS NUNES (RELATORA) E MÁRCIA MARIA LÓRIA MEIRA. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10935.000977/96-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SUJEIÇÃO PASSIVA - De acordo com a legislação de regência, é imposta à pessoa jurídica, nos termos da legislação do Imposto de Renda, para a qual a circunstância de ser empregadora ou não é irrelevante para a caracterização da pessoa jurídica. CONSTITUCIONALIDADE - Não compete a este Colegiado manifestar-se sobre aa alegada violação de princípios constitucionais de sua exigência e da penalidade cometida pela falta de recolhimento da contribuição. BASE DE CÁLCULO - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. MULTA MORATÓRIA - Sendo distinta a circunstância de sua aplicação daquela referente à multa de ofício, é descabido pretender que um dispositivo legal que dispõe sobre a multa moratória possa revogar outro concernente à multa de ofício ou ensejar o fenômeno da retroatividade benigna para mitigar esta última - RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no art. 4º, inciso I, da Medida Provisória nº 298/91, convertida na Lei nº 8.218/91, foi reduzida para 75%, com a superveniência da Lei nº 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13031
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Alexandre Magno Rodrigues Alves e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10880.046696/90-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE -INSTRUÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - DEFICIÊNCIA - A admissibilidade de recurso voluntário está condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no artigo 33 do Decreto no 70.235/72, com a redação dada pelo art. 32 da Lei nº 10.522/2002. O recurso deveria estar acompanhado do arrolamento de bens da pessoa jurídica. Constatada deficiência na instrução do recurso, tendo a empresa apresentado arrolamento de bens de terceiros, deve ser aquele considerado inadmissível.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10925.001572/2003-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL – QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO – IRRETROAVIDIDADE DA LEI Nº 10.174/2001 – CONCOMITÂNCIA – Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – O artigo 44, inciso II, da Lei 9.430, de 1996, ao dispor sobre a aplicação da multa qualificada determina a caracterização do evidente intuito de fraude.
DEPÓSITO BANCÁRIO – DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal, mas tributada na base de cálculo anual, cujo fato gerador ocorre no encerramento do ano-calendário (art. 150, § 4º, do CTN).
DEPÓSITO BANCÁRIO – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER das preliminares de nulidade do lançamento, por quebra do sigilo bancário e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que as acolhe e apresenta declaração de Voto. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a multa de oficio. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka, que mantém a
qualificação; e, em razão da desqualificação da multa, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência apenas em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/12/1997. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que,
por outras razões, a acolhe integralmente, e apresenta declaração de voto, e Naury Fragoso Tanaka, que a rejeita. Ainda no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência o valor
de R$ 6.782,68, no ano calendário de 1998, R$ 47,240,80, no ano calendário de 1999, e R$ 12.340,65, no ano calendário de 2000, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10907.000621/92-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Caracterizada a distribuição disfarçada de lucros na forma do inciso V do artigo 367 do RIR/80, é válida a glosa da correção monetária do patrimônio líquido preconizada no inciso IV do artigo 370 do RIR/80.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - Rejeita-se a glosa porque a infração não ficou suficientemente caracterizada nos autos.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - MAJORAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - É procedente a glosa da correção monetária devedora calculada sobre o patrimônio líquido majorado.
IRPJ - RETIRADAS "PRO LABORE" - São indedutíveis do lucro real as retiradas de sócios a título de décimo terceiro salário.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - INTEGRALIZAÇÕES DE CAPITAL E CRÉDITOS EM CONTA CORRENTE DE SÓCIO - A falta de comprovação da origem e efetiva entrega dos recursos à empresa autoriza a presunção de omissão de receita na forma do artigo 181 do RIR/80.
IRF - DECORRÊNCIA - O artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 foi revogado pelo artigo 35 da Lei nº 7.713/88, conforme explicitado no Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 06/96.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo à Contribuição Social.
JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-18.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) IRPJ - excluir da tributação a importância de Cr$ 6.324.620,34, no exercício financeiro de 1991; 2) - IRF - excluir a exigência formalizada com base no artigo 8° do Decreto-lei n° 2.065/83; 3) - reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e
cinco por cento), no exercício financeiro de 1992; e 4) - excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, vencidos os Conselheiros Edson Vianna de Brito e Sandra Maria Dias Nunes que proviam mais as importâncias de Cr$ 60.936.392,86 e Cr$ 552.109.362,34, nos exercícios financeiros de 1991 e 1992, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10880.067828/93-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Não há que se falar em prescrição do direito de cobrança do crédito tributário, enquanto a sua exigibilidade estiver suspensa, nos termos do artigo 151, do CTN. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela legislação então vigente.
IRPJ - EXERCÍCIO 1989 – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO - A não comprovação com documentos hábeis e idôneos dos valores declarados como obrigações na conta Fornecedores, justifica a presunção legal de omissão de receitas, ressalvado o direito ao contribuinte de provar a improcedência da tributação.
PIS, FINSOCIAL, IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - A solução dada ao litígio principal relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC – São aplicáveis em conformidade com a legislação de regência, sendo cabível a aplicação da taxa SELIC por expressa disposição legal.
MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal. O princípio constitucional que veda o confisco refere-se exclusivamente a tributos, não se aplicando às penalidades.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
