Numero do processo: 10768.021488/92-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS
IMPORTAÇÕES.
- SUBFATURAMENTO: Veículos.
- Incabível sua presunção baseada em publicação técnica e
informações de revendedores autorizados.
- Não pertinente o arbitramento do valor do frete, face aos
apresentados nos Conhecimentos de Transporte e demais
documentos que instruíram o despacho de importação.
- Não restando comprovado o subfaturamento, de forma inequívoca,
não há que se falar em penalidades.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33814
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10314.011747/2010-93
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 05/11/2010
AUDITOR FISCAL. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA.
O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para a lavrar auto de
infração voltado à exigência da multa substitutiva à pena de perdimento (Lei
nº 10.833/2003, art. 73, § 2º; Lei nº 10.593/2002, art. 6º, I, “a”; Decreto nº
7.574/2011, art. 31, I).
PENA DE PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. SUJEIÇÃO PASSIVA. IMPORTADOR OSTENSIVO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Não sendo possível a cominação da pena de perdimento e identificado o
importador oculto no curso da fiscalização, o importador ostensivo estará
sujeito à multa de 10% da operação (Lei nº 11.488/2007, art. 33) e à multa
substitutiva correspondente ao valor aduaneiro da mercadoria importada
(Decreto-Lei nº 1.455/1976, art. 23, V, § 3º). Esta será devida solidariamente
pelo importador oculto, na condição de coautor, ou por qualquer outra pessoa
que se enquadre nas demais hipóteses de responsabilização solidária do art.
95 do Decreto-Lei nº 37/1966, notadamente aquele que se beneficia com a
prática da infração. Não há erro na imputação subjetiva quando o auto de
infração impõe a penalidade apenas a um dos coautores identificados.
PEDIDO DE RELEVAÇÃO DE PENALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. DECISÃO PRIVATIVA DO MINISTRO DA FAZENDA.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para
apreciar e decidir o pedido de relevação da pena. Matéria de competência
privativa do Ministro da Fazenda ou autoridade por este delegada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-00.925
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10305.000282/98-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PASEP — NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA - Não há nulidade na intimação da decisão monocrática, quando
não se verifica qualquer prejuízo para a defesa. RECOLHIMENTO APÓS A
LAVRATURA. DO AUTO DE INFRAÇÃO - O recolhimento feito após a
lavratura do auto de infração importa no reconhecimento da legitimidade da
exigência, e, quando parcial, deve ser abatido do valor a ser cobrado na
execução do julgado. Correta a manutenção da multa por lançamento de oficio,
já que o recolhimento não foi espontâneo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07286
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade e argüição de inconstitucionalidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13981.000071/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO.
AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES/PESSOAS
FÍSICAS. A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem referidos no art. 1º da Lei n° 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFIN e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN n° l3/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das Leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
TAXA SELIC. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4° da Lei n° 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06,98, além do que, tendo o Decreto n° 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido
Numero da decisão: 203-11.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso; nos seguintes termos: I) quanto às aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto; e II) quanto à incidência da Taxa Selic, a partir da protocolização do pedido. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 15374.005198/2001-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - VALOR DE MERCADO - VALOR PATRIMONIAL - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS A EMPRESA LIGADA - Para fins de exame da ocorrência de distribuição disfarçada de lucros, em negócios de alienação de participações societárias a empresas ligadas, à falta do parâmetro de negociações no mercado corrente, é aplicável o método conservador que
adota o valor do patrimônio líquido contábil.
Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-16.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10166.011567/2001-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DIVERGÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO
APURADA. PROCEDÊNCIA. Deve ser revista a base de
cálculo erroneamente computada no lançamento de oficio
quando tal erro é constatado em diligência fiscal.
CONSTITTJCIONALIDADE DE LEI. A análise da legalidade
ou constitucionalidade de uma norma legal está reservada
privativamente ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts.
97 e 102, III, b, da Carta Magna, não cabendo, portanto, à
autoridade administrativa, apreciar a constitucionalidade de lei,
limitando-se tão-somente a aplicá-la.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09569
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a argüição de inconstitucionalidade; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. A conselheira Luciana Pato Peçanha Martins declarou-se impedida de votar
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10680.010839/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Aliquota zero criada por Portaria Ministerial Junto
ao código tarifário 8448-49-9999.
Mercadoria descrita como bases anti-vibratórias para
excêntricos, utilizáveis em teares, não amparada por
nenhum dos "EX" criados pela Portaria MEFP n. 353.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-27735
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro onselheiro de Contribuintes, 1. por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de impossibilidade de revisão; 2. no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam integrar o presente julgado
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10435.001280/99-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — DECADÊNCIA - O direito de
apurar e constituir créditos relativos a contribuições sociais para
a seguridade social extingue-se após 10 anos, contados do
primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito
poderia haver sido constituído. No caso de não haver
transcorrido 05 anos entre a autuação e o 1° dia do exercício
seguinte ao de ocorrência do fato gerador, o crédito tributário
lançado de oficio não se encontra fulminado pela decadência,
ainda que se abandone a norma especifica aplicável ás
contribuições (art. 45 da Lei n° 8.212/1991) e adote-se a dos
tributos em geral (inciso I do artigo 173 do Código Tributário
Nacional). Preliminar acolhida para afastar a decadência.
COFINS — FALTA DE RECOLHIMENTO — A falta de
recolhimento da contribuição enseja lançamento de oficio,
quando apurada pela autoridade fiscal.
MULTA DE OFICIO — É cabível a exigência, no lançamento de
oficio, de multa de oficio de 75% do valor da contribuição que
deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14308
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em acolher a preliminar para afastar a decadência; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10283.002531/95-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ZFM — INDUSTRIALIZAÇÃO-ISENÇÃO PREVISTA NO DECRETO-LEI N° 288/67. Comprovado que a operação efetuada enquadra-se, legalmente, como BENEFICIAMENTO, e tendo a SUFRAMA CERTIFICADO o cumprimento do processo produtivo cabe ao beneficiado o direito à isenção
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 303-28.717
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13707.001410/89-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO.
PRODUTO: CEDRENOL TEXAS, 98% DE PUREZA APROX. LIQUIDO.
NOME COMERCIAL: CEDRENOL.
Os esclarecimentos contidos no Relatório Técnico n° 102721, de
05/08/96, vêm confirmar que o produto em questão, tratando-se de
uma mistura à base de substâncias odoríferas, classifica-se no código tarifário adotado pelo Fisco - 33.04.01.00, da antiga TAB, tomando cabível o pagamento da diferença dos tributos incidentes.
Não procedem, entretanto, as penalidades capituladas no art. 364, II, RIPI e no art. 15, do D.L. 2323/87 c/c o art. 6° do D.L. 2331/87.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a penalidade capitulada no art. 364, II, do RIPI, mantidos os tributos corrigidos monetariamente; por maioria de votos, em excluir a multa capitulada no art. 15 do
Decreto-lei. 2.323/87 c/c art. 6° do Decreto-lei 2.331/87, vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Elizabeth Maria Violatto e Henrique Prado Megda; e pelo voto de qualidade, em manter os juros de mora, vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Relator, Ubaldo Carnpello Neto, Ricardo Luz de Barros Barreto e Luis Antonio Flora. Designado para redigir o acordão o Conselheiro Antenor de Barros Leite Filho, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
