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4347245 #
Numero do processo: 10120.006350/2006-71
Data da sessão: Tue Dec 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Sat Oct 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e/ou declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIDO. Descabe ao fisco produzir provas em favor do contribuinte, devendo, portanto, ser indeferido o pedido de diligência que tem por finalidade obter provas que deveriam e poderiam ter sido produzidas pelo recorrente. MULTA DE OFÍCIO. É cabível a aplicação de multa de ofício, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430, de 1996, independentemente da intenção do agente (art. 136 do CTN). Pedido de Diligência indeferido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Tânia Mara Paschoalin e Luiz Claudio Farina Ventrilho. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4473107 #
Numero do processo: 13881.000378/2007-61
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÕES E OUTRAS VERBAS RECEBIDAS EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. As gratificações e outras verbas recebidas por servidor público caracterizam-se como rendimentos oriundo do trabalho e, portanto, deve ser tributado, a menos que exista lei tributária concedendo isenção. As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei no 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (Súmula CARF no 68, em vigor desde 07/12/2010.
Numero da decisão: 2202-002.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4373985 #
Numero do processo: 10665.907641/2009-73
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 CRÉDITO BÁSICO. PRODUTO NT. IMPOSSIBILIDADE. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
Numero da decisão: 3803-003.435
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. [assinado digitalmente] Alexandre Kern - Presidente. [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

4620629 #
Numero do processo: 13909.000153/98-43
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI REFERENTE AO PIS E A COFINS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei n.º 9.363 de 13.12.96 , do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador. (art. 2º, da Lei n.º 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão.
Numero da decisão: CSRF/02-01.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Relator), Henrique Pinheiro Torres e Josefa Maria Coelho Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4545016 #
Numero do processo: 16327.000723/2005-89
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/05/1993, 30/06/1993, 30/09/1993, 30/11/1993, 30/08/1994, 30/09/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/12/1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO. O regramento estabelecido pela Lei Complementar 118/2005, de 09/02/2005, é aplicável aos pedidos de restituição formalizados após o decurso do vacatio legis, ou seja, a partir de 09/06/2005. Para solicitações formalizadas em data anterior, a contagem do prazo prescricional segue a regra decenal com termo inicial na data do fato gerador, conforme entendimento consolidado no STJ. No caso, formalizada a solicitação em 28/04/2005, aplica-se o prazo de dez anos. (STF/RE 566621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011). Prescrição que fulmina os créditos com origem anterior a 28/04/1995, remanescendo apenas o fato gerador 31/12/1005.
Numero da decisão: 1102-000.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência do direito creditório correspondente a pagamentos a maior relativos ao ano-calendário de 1995, em face do reconhecimento do STF em sede de repercussão geral (RE 566.621) da aplicação do prazo de dez anos para repetição do indébito aos pleitos ajuizados antes da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, vencida a conselheira relatora, que dava provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonardo de Andrade Couto. JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente. Documento assinado digitalmente SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - Relatora. Documento assinado digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Relator designado. Documento assinado digitalmente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (presidente da turma), Silvana Rescigno Guerra Barretto, Leonardo de Andrade Couto, Plínio Rodrigues Lima (suplente convocado), Marcos Vinícius Ottoni (suplente convocado) e Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO

4612155 #
Numero do processo: 13924.000017/2001-86
Data da sessão: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recursos especiais do Procurador provido e do Contribuinte negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan (Relator), Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho (Substituto convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. 2) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do Contribuinte.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan

4289914 #
Numero do processo: 10209.000087/2003-93
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 19/12/1997 Preferência Tarifária Concedida em Razão da Origem. ALADI. Triangulação. Possibilidade. Preferência Tarifária Concedida em Razão da Origem. ALADI. Triangulação. Cumprimento das Exigências Documentais. A apresentação de todas as faturas comerciais atreladas a operação triangular, permitindo seu cotejamento com o certificado de origem que comprova o cumprimento do regime de origem da ALADI, associada à expedição direta da mercadoria de país signatário daquele acordo para o Brasil impõe a manutenção da preferência tarifária, ainda que o faturamento se dê a partir de país não signatário. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Helder Massaaki Kanamaru e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4538317 #
Numero do processo: 11080.006888/2006-61
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. Descabe a dedução de despesas médicas realizadas com pessoas que apresentaram declaração em separado e que não foram relacionadas como dependentes da declaração de ajuste anual do contribuinte. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Carlos César Quadros Pierre. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Ausente, ainda, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

4538131 #
Numero do processo: 10293.720164/2007-47
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. A área de Reserva Legal averbada no registro de imóveis antes da ocorrência do fato gerador está excluída da área tributável, independentemente do requerimento/apresentação do ADA — Ato Declaratório Ambiental. do ITR. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2802-002.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do imposto a área de Reserva Legal, na extensão de 13.951,2 ha e que consequentemente seja aplicada a alíquota de 0,45%, para a apuração do imposto suplementar. Realizou sustentação oral Shiguemassa Iamasaki OAB/PR 35.409 (assinado digitalmente) Jorge Claudio Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite - Relatora. EDITADO EM: 26/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4612882 #
Numero do processo: 10620.000282/2001-91
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire