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4616678 #
Numero do processo: 10380.003857/00-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL- REAVALAÇÃO DE BENS – LAUDO “EXPEDITO” DE AVALIAÇÃO – CABIMENTO – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A lei não dispõe sobre quais metodologias as empresas de avaliação devem utilizar para a elaboração de laudos, exigindo, apenas, que estes estejam fundamentados em elementos de comparação que, não necessariamente, devem a eles estar anexados. Cabe à fiscalização, na análise dos elementos de comparação utilizados no laudo, intimar a recorrente e, sobretudo, a empresa avaliadora, a apresentar os elementos de comparação bem como os documentos e demais circunstâncias utilizados no laudo para, se for o caso, infirma-lo. Se mais não bastasse, provado nos autos do processo que a reserva de reavaliação fora estornada, desmaterializando-se, pois, a infração que a fiscalização alegara ter ocorrido, também por isso não teria cabimento o auto de infração.
Numero da decisão: 107-06.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (Relator) e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Natanael Martins para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4612077 #
Numero do processo: 13859.000270/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1996 Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – COMPRA DE IMÓVEL – PAGAMENTO PARCELADO – NECESSIDADE DE SE CONSIDERAR OS VALORES PAGOS EM CADA PARCELA E NÃO COMO SE TIVESSEM OCORRIDO EM UMA ÚNICA OPORTUNIDADE. 1. Escritura pública de compra e venda que serviu de suporte à exigência do acréscimo patrimonial registra que o pagamento da compra do imóvel se deu em três parcelas, sendo duas no ano de 1995 e uma no ano de 1996. Desta forma, a base de cálculo para exigência do imposto em face à constatação de acréscimo patrimonial a descoberto, no ano de 1996, fica limitada ao valor pago neste ano. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – REDUÇÃO DO VALOR DEVIDO 2. Reduzido o valor do imposto devido em face da redução da base de cálculo da exigência feita em razão da constatação de acréscimo patrimonial a descoberto, por consequência, na mesma proporção, se reduz o valor da multa devida pelo atraso na entrega da declaração de ajuste anual.
Numero da decisão: 102-49.514
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir: a) o Acréscimo Patrimonial a Descoberto, no mês de abril de 1996, para o valor de R$ 130.000,00; b) reduzir igualmente a multa pela falta de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF/1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4617476 #
Numero do processo: 10746.000293/2001-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação apresentada fora do prazo legal, não instaura a fase litigiosa do procedimento. Para efeito de intimação, considera-se domicílio fiscal aquele que a repartição fiscal dispõe, informado pelo próprio contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4617325 #
Numero do processo: 10680.008170/92-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EXS.: 1990 e 1991 - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS - Ocorrendo a definitividade do lançamento fundamentado em arbitramento do lucro da pessoa jurídica, o sócio submeterá à tributação parcela do montante considerado, por lei, automaticamente distribuído, proporcional à sua participação na sociedade. ACRÉSCIMOS LEGAIS - Na apuração do crédito tributário exclui-se da incidência da Taxa Referencial Diária - TRD, cobrada a título de juros, o período de fevereiro a julho de 1991, anterior à vigência da Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e José Clóvis Alves que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Ursula Hansen

4610949 #
Numero do processo: 10680.012205/2006-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 NULIDADE - VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOCORRÊNCIA. Não se verificando quaisquer violações aos princípios da Legalidade, Oficialidade, Verdade Material e Razoabilidade, é de se rejeitar a preliminar de nulidade argüida. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PROCEDÊNCIA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ILEGITIMIDADE PASSIVA - DUPLICIDADES NO LANÇAMENTO - ERROS NA FORMA DE TRIBUTAÇÃO - VALORES DECLARADOS ESPONTANEAMENTE - PROVA. • Meras alegações trazidas pelo sujeito passivo, desacompanhadas de provas, não podem modificar o lançamento tributário. OMISSÃO DE RECEITAS - TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. Correto o procedimento do Fisco ao efetuar o lançamento segundo a mesma forma de tributação eleita pelo contribuinte, o lucro presumido. As receitas omitidas, ainda que vultosas, foram apuradas por presunção legal e computadas na determinação da base de cálculo, na forma da lei. O arbitramento de lucros seria medida extrema, não justificável no caso concreto. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.008
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4606074 #
Numero do processo: 10680.008195/00-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE. A aquisição, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, ainda que não tributados pelo IPI, dá azo ao aproveitamento do crédito presumido a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.363/96. INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta de que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal. TAXA SELIC. Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto NT exportado. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator) e Gustavo Kelly Alencar quanto à taxa Selic; Nayra Bastos Manatta, Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro que negaram provimento total; Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à energia elétrica e à taxa Selic.Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer- Kozlowski para redigir o voto vencedor no que diz respeito à taxa Selic. Esteve presente ao julgamento a Dra. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jorge Freire

4616314 #
Numero do processo: 10166.008998/2001-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PRECATÓRIO - IRFONTE - DEDUÇÃO - Somente admissível a dedução do IRFONTE incidente sobre valores de precatório se o contribuinte submete à tributação o montante que deu origem à retenção. PENALIDADES - MULTA DE OFÍCIO - Cabível a penalidade de ofício sobre a diferença tributo por acréscimo de rendimento comprovadamente omitido. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - Se, por sua natureza, componentes e finalidade, a taxa SELIC não se enquadra no conceito a que se reporta o artigo 161 do CTN, na órbita tributária não pode ser descartada unilateralmente, apenas quando desfavorável ao sujeito passivo, no contexto da relação Estado/contribuinte. Recurso negado
Numero da decisão: 104-19.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4616254 #
Numero do processo: 10120.008610/2002-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - LIMITAÇÃO A 30% - A compensação da base de cálculo negativa da CSL, apurada a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, acumulada com a base de cálculo negativa apurada até 31 de dezembro de 1994, está limitada a 30% do resultado do período de apuração ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da referida contribuição social, determinado em anos-calendário subseqüentes, em conformidade com as disposições do artigo 58 da Lei nº. 8.981/95 e do artigo 16 da Lei nº. 9.065/95. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire .
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4617502 #
Numero do processo: 10768.000976/97-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPRJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMUNIDADE - SUSPENSÃO - Para que possa ser suspenso o direito ao gozo da imunidade prevista no artigo 150, VI, "e" da Constituição Federal, de 1988, há que restar comprovado que a entidade beneficiária tenha descumprido os requisitos elencados pelo artigo 14 da Lei nº 5. 172, de 1966, CTN. RECURSO "EX OFFICIO" - NULIDADE - É nula a decisão que cancela ato de cassação de isenção/imunidade e a conseqüente exigência fiscal, sob o argumento de que as entidades assistenciais são imunes, sem analisar o efetivo cumprimento das exigências legais (art. 14, III, do CTN).
Numero da decisão: 105-14.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR NULA a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4617219 #
Numero do processo: 10675.004595/2004-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. Por sua vez, as áreas de interesse ecológico, para se beneficiarem da isenção do tributo, devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.272
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora designada. Vencidos os Conselheiros Luis Antônio Flora, relator, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Luciano Lopes de Almeida Moraes que davam provimento parcial para excluir à área de reserva legal. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luis Antonio Flora