Numero do processo: 16542.000282/2003-17
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2000
DÉBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA. VEDAÇÃO. OPÇÃO.
As pessoas jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União, em nome próprio ou de seus sócios, cuja exigibilidade não esteja suspensa, estão vedadas de optar pelo Simples.
PROCESSO) ADMINISTRATIVO FISCAL - NOTIFICAÇÃO VIA AVISO POSTAL - VALIDADE.
Considera-se recebida a correspondência fiscal enviada através de aviso postal com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicilio do sujeito passivo, confirmada com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Numero da decisão: 1201-000.288
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Flavio Vilela Campos
Numero do processo: 10845.000812/2001-66
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/07/1987 a 31/05/1989
F1NSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.195
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Maria Teresa Martinez Lopez e Leonardo Siade Manzan. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro enrique Pinheiro Torres.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 35564.006644/2006-12
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/1997 a 31/08/1997
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO PELO FISCO DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Não se podendo constatar, com esteio nos elementos constantes dos autos, se houve ou não antecipação de pagamento das contribuições, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.164
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que
votou por declarar a decadência até a competência 11/1996.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10880.046316/94-97
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sun Jan 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1990
CUSTOS/DESPESAS LASTREADOS EM DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA.
Quando provada inequivocamente, no curso do procedimento fiscal, a inidoneidade dos documentos que deram suporte à contabilização dos custos/despesas, transfere-se ao contribuinte o encargo de comprovar a efetividade da operação, a fim de, assim, afastar a glosa e demonstrar não ter agido com dolo ao contabilizá-los.
A não comprovação da efetividade da operação enseja a manutenção da glosa procedida pela Fiscalização.
Numero da decisão: 9101-000.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional e determinar o retorno à Câmara de origem para apreciar as demais alegações da recorrente, quanto a glosa das despesas, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias e Valmir Sandri. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Claudemir Rodrigues Malaquias.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13973.000402/2003-18
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 28/02/1998, 01/07/1998 a 31/03/2001, 01/10/2001 a 31/12/2002
PIS. DECADÊNCIA.
0 prazo para lançar a contribuição ao PIS é de cinco anos contados do fato gerador, quando houver pagamento insuficiente de tributo, e que não se caracterize fraude ou dolo.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.864
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 16327.004011/2003-77
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL. A perfeita descrição do contexto de fato do lançamento é suficiente para o sujeito passivo exercer o seu direito de defesa, suprindo eventual falha no enquadramento legal.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
Ementa: CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe
à fiscalização, corno regra geral, reunir os elementos caracterizadores da infração atribuída ao sujeito passivo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Mio-calendário: 1998
Ementa: DECADÊNCIA. LUCRO REAL ANUAL. DATA DO FATO
GERADOR. No regime de apuração do lucro real anual, com recolhimentos do IREI e da CSLL com base em estimativas mensais, o fato gerador ocorre no dia 31 de dezembro do correspondente ano-calendário.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IREI
Ano-calendário: 1998
Ementa: DESPESA FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO REPASSADO A
TERCEIROS. As despesas financeiras originárias de empréstimos obtidos são dedutíveis na determinação do lucro real da pessoa jurídica destinatária dos recursos para aplicação na sua atividade fim Referidas despesas são desnecessárias na apuração do resultado tributável de pessoa jurídica holding atuando na condição de intermediária na captação do empréstimo, no mercado financeiro, para repasse às suas subsidiárias.
Ano-calendário: 1998
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. RECEITA FINANCEIRA DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO A PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA VINCULADA. No caso de empréstimos de empresa nacional a empresa vinculada no exterior, deve ser reconhecida como receita financeira parcela mínima de remuneração fixada na legislação própria (art. 22, §1°, da Lei 9.430/96).
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1103-000.136
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para determinar a exclusão da parcela correspondente à variação cambial, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10070.003151/2002-10
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. TERMO DE INICIO.
O termo de início para contagem do prazo de 5 anos para homologação de declaração de compensação é a data da entrega da declaração que informa a compensação pleiteada
COMPENSAÇÃO, RESTITUIÇÃO, DIREITO DE CRÉDITO. SALDO DEVEDOR DE IRPJ. PRAZO PARA EXAME DO DIREITO DE CRÉDITO.
O prazo que o Fisco tem para examinar a existência do saldo negativo de IRPJ é de 5 anos contados da entrega da declaração que pleiteia restituição ou compensação.
COMPENSAÇÃO, RESTITUIÇÃO, DIREITO DE CRÉDITO, SALDO DEVEDOR DE IRPJ. PERÍODOS QUE PODEM SER EXAMINADOS.
Se o exame do saldo negativo de IRRI é feito dentro do prazo de 5 anos, contados da entrega da declaração de compensação ou restituição, ele pode alcançar o ano do alegado saldo negativo, bem como os anos anteriores, naquilo que afetem a questão.
Numero da decisão: 1101-000.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior que admitiram ter sido retificada a DCOMP em 07/01/2004, mas mantendo esta data como terrno inicial do prazo de 5 (cinco) anos para sua apreciação.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 13830.001556/2005-13
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigação Acessória - Multa por Atraso na Entrega de DCTF
Ano-calendário: 2001
MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. SANÇÃO.
APLICÁVEL POR LEI, A multa pelo atraso na entrega da DCTF relativa ao ano-calendário de 2001 é devida nos termos do Decreto-Lei 2.214/84.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF, NÃO APLICÁVEL A
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega da DCTF atrasada,
espontaneamente, não afasta a multa, apenas a reduz em 50%. O artigo 138 do CTN aplica-se apenas a infrações diretamente ligadas ao tributo devido, não se estendendo à multa devida pelo atraso na entrega da declaração. A entrega da DCTF no prazo regular é obrigação legal, conhecida desde a origem, razão pela qual não se afasta a responsabilidade da contribuinte,
culpada do descumprimento da obrigação. Precedentes do STJ e da CSRF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302.000.214
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 13629.000882/2004-18
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — ATIVIDADE EXCETUADA EM LEI
— Não se caracterizam como serviço profissional inerente às atribuições de engenheiro ou assemelhado as atividades de reparo e manutenção de máquinas motrizes, não elétricas, em vista do disposto no artigo 4º da Lei nº 10.964/2004, posteriormente alterado pela Lei nº 11.051/2004, que excetua, retroativamente, as restrições impostas pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei nº9.317/96.
Numero da decisão: 1103-000.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, Ausente, justificadamente, o conselheiro e Mario Sergio Fernandes Barroso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 10660.000339/2002-66
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1986 a 30/04/1990
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.204
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: NANCI GAMA
