Numero do processo: 10508.000565/2001-29
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 29/08/2000 a 12/04/2001
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA ART. 61 DA LEI N° 9.430/96.
É evidente que o artigo 61 da Lei n° 9.430/96 não tem o condão de contrariar o artigo 138 do CTN. A aplicação do artigo 61 da Lei n° 9.430/96 justifica-se somente na hipótese do contribuinte apresentar DCTF indicando sua obrigação tributária e não liquidá-la no vencimento, de acordo com a jurisprudência do STJ.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e José Adão Vitorino de Morais, que davam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10730.000610/96-92
Data da sessão: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL - DIFERENÇA IPC/BTNF - LEI N° 8.200/91 - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA - O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei n° 8.200/91 no julgamento do RE nº 201.465-6, entendendo tratar-se a utilização do IPC como índice de correção monetária das demonstrações financeiras um benefício concedido à contribuinte, sendo válidas as determinações contidas no Decreto n° 332/91 a respeito do escalonamento do aproveitamento de seus efeitos no âmbito do IRPJ. O art. 3º da Lei n° 8.200/91 não incluiu a Contribuição Social sobre o Lucro no campo destas restrições, limitando-a ao IRPJ. Por força do artigo 5o desta mesma lei, as empresas deverão corrigir as demonstrações financeiras com base no IPC, influenciando a apuração do lucro liquido, ponto de partida para a determinação desta contribuição.
Recurso especial provido parcialmente.
Numero da decisão: CSRF/01-05.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da CSL relativa à diferença IPC/BTNF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Victor Luis de Salles Freire que deram provimento integral ao
recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10120.001094/2007-14
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa:
ADESÃO AO PAEX E DENÚNCIA ESPONTÂNEA — PRINCIPAL E MULTAS PROPORCIONAIS
A quaestio facti de os débitos de IRPJ e de CSL, dos autos de infração em causa se encontrarem inscritos no parcelamento do PAEX constituiu matéria alegada pela recorrente, corn a instauração da fide. Tratando-se, pois, de fato "novo" trazido aos autos pela recorrente, coin a instauração do litígio, a ela
compete o ônus de sua prova - a parte que alega esse fato. Inexiste comprovação de que os débitos objetivados no lançamento foram incluídos no parcelamento. Ainda que em tal parcelamento estivessem incluidos os débitos em dissidio, a denúncia espontânea não resulta configurada com o mero parcelamento.
MULTAS ISOLADAS (ESTIMATIVAS) CONCOMITÂNCIA COM AS MULTAS PROPORCIONAIS
A aplicação da multa de oficio de 75% sobre o valor não pago do TM e da CSL efetivamente devidos, cobrável juntamente corn esses tributos, exclui a aplicação da multa de oficio de 50% sobre o valor não pago de 1RPJ e de CSL mensal por estimativa, do mesmo ano-calendário.
Apenado o continente, desnecessário e incabível apenar o conteúdo. Penalizar pelo todo e ao mesmo tempo pela parte do todo seria uma contradição de termos lógicos e axiológicos — e mesmo finalisticos.
Numero da decisão: 1103-000.304
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial para afastar as multas isoladas por falta de pagamento por estimava mensal de IRP.I e de CSLL. Declarou-se impedido o Conselheiro Mario Sérgio Fernandes Barroso, nos
termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUELO TAKATA
Numero do processo: 11065.001010/00-06
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1990 a 30/04/1994
PIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.571
Decisão: Acordam os membros do Colegiada pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10280.720055/2007-79
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RECEITAS. INFORMAÇÕES DE FATURAMENTO REGISTRADAS NOS LIVROS FISCAIS E EMITIDAS PARA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO. SIMPLES, EXIGÊNCIA DAS DIFERENÇAS NÃO RECOLHIDAS. CÁLCULO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA SISTEMÁTICA DO LUCRO PRESUMIDO,
IMPOSSIBILIDADE,
Verificada a omissão de receitas, decorrente da comparação dos valores declarados na declaração de ajuste com aqueles constantes dos livros contábeis, legítimo o lançamento constitutivo do crédito tributário sobre as diferenças de faturamento não oferecidas à tributação.
A constituição do crédito tributário, consoante os termos do art. 15, IV, da Lei n", 9,317/96, deve ser realizada com base nas aliquotas pertinentes ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, mesmo quando verificada a extrapolação do limite anual de faturamento, vez que a exclusão de oficio somente terá eficácia no exercício seguinte.
Numero da decisão: 1103-000.145
Decisão: Acordam o m nbros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 10315.000915/2002-03
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sun Jan 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA
ISOLADA. Em função de expressa previsão legal, deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração.
Numero da decisão: 9101-000.527
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Claudemir Rodrigues Malaquias e Carlo Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 11516.002581/2007-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Previdenciárias
Data do falo gerador: 15/12/2006
RECURSO INTEMPESTIVO.
O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado. Assunto: Contribuições Sociais Providenciarias
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.343
Decisão: ACORDAM os membros da 3a câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 13873.000316/2004-14
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
Vencido o prazo para interposição, do recurso interposto não se conhece.
Recurso Voluntário Não Conhecido,
Numero da decisão: 1302-000.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10880.012322/00-89
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1990 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.008
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan (Relator), Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 13802.000768/96-79
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1994
SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES. ARBITRAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. Carece de sustentação o arbitramento de estoque feito com base em preço de venda de produto acabado que não reúne as mesmas especificidades dos que foram submetidos ao procedimento. No caso vertente, as especificidades em referência são reveladas a partir das significativas diferenças de preços, dos números de identificação distintos, da escrituração segregada no Livro Registro de Inventário e das notas fiscais de venda carreadas aos autos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
