Numero do processo: 19515.003485/2004-53
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
DESCRIÇÃO DOS FATOS.
Pela descrição dos fatos constata-se que a infração se refere a omissão de
receitas caracterizada por falta de comprovação da existência do passivo, de
que trata o inciso III, do art. 281 do RIR/99 e a contribuinte se defende
exatamente dessa acusação. Rejeita-se a preliminar de cerceamento do
direito de defesa.
PRELIMINAR. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
INOVAÇÃO DO LANÇAMENTO.
A acusação fiscal não pautou-se na falta de apresentação de contrato de
mútuo, mas sim, na falta de comprovação da existência do passivo; a
comprovação da transferência dos recursos para a mutuária faz parte da
comprovação da operação, razão pela qual, a Turma Julgadora não inovou o
lançamento. Preliminar de nulidade rejeitada.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO - DECADÊNCIA - FATO
GERADOR.
No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 40, do
CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a
contar do fato gerador. Preliminar rejeitada.
OMISSÃO DE RECEITAS. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO
PASSIVO. PRESUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A manutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade não seja
comprovada, caracteriza-se, por presunção legal, como omissão no registro
de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
O ônus da prova é do sujeito passivo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Estende-se o decido em relação à exigência principal, aos lançamentos
decorrentes de tributação reflexa, em razão da estreita relação de causa e
efeito.
Numero da decisão: 1401-000.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Ordinária da
Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam. a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10945.003980/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/08/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - RETENÇÃO 11% - DECADÊNCIA.
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's n os 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b)
Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4° do CTN.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO -- DECADÊNCIA.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CARACTERIZADA
O órgão julgador não está obrigado a apreciar toda e qualquer alegação apresentada pela recorrente, mas tão somente aquelas que possuem o condão de forma ou alterar sua convicção.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - RETENÇÃO 11% -
A empresa, como contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.
Com a entrada em vigor da Lei 9.711/98, que alterou a redação do art. 31, da Lei 8212/91, não há mais que se falar em responsabilidade solidária do tomador para com o contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra, estando a tomadora obrigada a efetuar a retenção, independente do fato de a
prestadora ter efetuado ou não o recolhimento das contribuições.
TRATADO INTERNACIONAL
É desnecessário submeter à apreciação do Excelentíssimo Presidente da República matéria discutida diante de Tratado Internacional, onde não há dúvidas para justificar tal medida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.111
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das
contribuições apuradas até a competência 04/2001. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros (relatora) e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000 e III) Por unanimidade de votos: a - rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e b) no mérito, em
negar provimento ao recurso.Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, a Conselheira Cleusa Vieira de Souza.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10283.011376/99-41
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sat Jun 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO - DEFERIMENTO PARCIAL - Os pedidos de compensação devem ser reconhecidos até o limite do valor a que o sujeito passivo tem direito; não se homologando os pedidos de compensação para os quais não exista crédito tributário disponível.
Numero da decisão: 105-16.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10183.000784/00-10
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSSL -PREJUIZOS FISCAIS – ATIVIDADE RURAL – TRAVA – A trava de prejuízos fiscais desde sua introdução não teve o condão de ser dada como aplicável para a atividade rural haja vista previsão legal específica de exclusão (Lei 8.023, art.14).
Numero da decisão: CSRF/01-04.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10280.007976/92-12
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - Recurso Especial . Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72 deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matricula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vicio formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10280.000059/2005-75
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo.
DECADÊNCIA – Sujeitando o rendimento das pessoas físicas à incidência na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.762
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 36204.003242/2006-18
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/05/2002
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de
pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/05/2002
MPF - NULIDADE - INEXISTÊNCIA
A intimação do contribuinte da prorrogação da ação fiscal ocorrida posteriormente ao término da vigência do MPF anterior não representa qualquer nulidade, assim como não é nulo o lançamento cientificado ao contribuinte após o término da vigência do MPF.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.172
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento todas as contribuições apuradas nas competências até
11/2000, anteriores a 12/2000, pela aplicação do I, Art. 173 do CTN, com exceção do levantamento BCI (Base de Cálculo Contribuinte Individual) que, pelas contribuições
recolhidas parcialmente, deve ser aplicada a determinação do § 4º, Art. 150, do CTN, restando decadentes as até a competência 05/2001, anteriores a 06/2001. Vencidos os Conselheiros
Cleusa Vieira de Souza e Rogério de Lellis Pinto, que votaram pela aplicação integral do § 4º, Art. 150, do CTN. Nas demais preliminares, negado provimento por unanimidade. Quanto ao
mérito, em negar provimento por unanimidade, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10680.011486/98-02
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade – "dies a quo" – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 11128.003346/99-62
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.GRANEL. LIMITE DE TOLERÂNCIA.
O limite de tolerância decorrente de quebra natural de granel é de
até 1% relativamente ao tributo. A legislação aplicável é a vigente
na data da ocorrência do fato, que se considera ocorrido, na hipótese da falta, na data do lançamento.
RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 18471.002557/2003-55
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Não restou configurada a decadência, urna vez que não houve o transcurso do prazo quinquenal previsto no art. 150, § 40 do CTN.
GLOSA DE CUSTOS. MÚTUOS NÃO COMPROVADOS.
São indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e/ou respectivos pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo, através de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 1804-000.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Especial da
Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do realtório e voto que passam a integrar o presente julgamento Declarou-se impedido o Conselheiro Leonardo Lobo de Almeida.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
