Numero do processo: 10711.001161/89-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA DE PROVA.
I. Ante a inexistência de amostra da mercadoria importada, dá-se a impossibilidade material de realizar a análise pedida ao Labana-Rio.
2. Destarte, prevalecem a classificação e descrição adotada pela recorrente, face ,a impossibilidade de se fundamentar a desclassificação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10845.004184/89-59
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
I. Extrato não gorduroso de peixe, nome comercial ORGASOL,
classifica-se na posição TAB 16.03.01.02, conforme laudo e Informação Técnica do LABANA-SANTOS.
2. Nega-se provimento ao recurso: exclui-se de ofício
a multa de mora.
Numero da decisão: 301-26.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, excluída de ofício a multa de mora, vencidos os Cons. Sandra Miriam de Azevedo Mello, relatora, Fausto de Freitas e Castro Neto e Luiz Antônio Jacques. Designado para redigir o acórdão o Cons. Flávio Antônio Queiroga Mendlovitz, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO
Numero do processo: 10830.004628/88-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.517
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, encaminhar o processo à egrégia 3ª Câmara, por tratar-se de matéria de sua competência, vencidos os Conselheiros Maria Lucia Silva Castelo Branco, Relatora, João Holanda Costa, José Theodoro Mascarenhas Menck e Alvaro Augusto Vasconcelos Leite Ribeiro. Designado para redigir a resolução o conselheiro Hamilton de Sá Dantas, na forma do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA LUCIA SILVA CASTELO BRANCO
Numero do processo: 10925.905145/2010-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
PAF. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA.
Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário que a recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de Acórdão paradigma em que, enfrentando questão fática equivalente, a legislação tenha sido aplicada de forma diversa.
Hipótese em que a decisão apresentada a título de paradigma trata de questão diferente daquela enfrentada no Acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9303-013.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo da Costa Possas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Adriana Gomes Rego (Presidente). Ausente o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Numero do processo: 10845.003796/89-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Multa artigo n° 526, inciso II, do RA/85 - Descrição das mercadorias
1) Não provada a natureza intrínseca dos produtos químicos mediante
testes laboratoriais, de modo a ter como incontroversa a descrição
pressuposta pelo autuante, não há que se aplicar a penalidade por falta de guia de importação. 2) Aplica-se, também, o princípio contido no artigo 112, do CTN.
Numero da decisão: 301-28.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10140.720006/2011-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOP INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO TAXA SELIC APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL AIOP ACRÉSCIMOS LEGAIS JUROS E MULTA DE MORA ALTERAÇÕES
DADAS PELA LEI 11.941/2009 RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA ART.
106, II, C, CTN
Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava
sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício.
Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito
lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica.
Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos
legais mais benéficos ao contribuinte.
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AIOA ARTIGO
32, IV, §§ 4º e 5º, LEI Nº 8.212/91 APLICAÇÃO DO ART. 32, IV, LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 32-A, LEI Nº 8.212/91 PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO ART.
106, II, C, CTN
Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional CTN a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se
de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c art. 32, §§ 4º e 5º, Lei nº 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32,
inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.302
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para que: (I) em relação aos AIOP nº 37.299.5430 e nº 37.299.5446, se recalcule a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. (II) em relação ao AIOA nº 37.299.5454, se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10831.000692/90-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ISENÇÃO. REDUÇÃO.
1. Carta de Credenciamento é documento hábil para o processamento de importação, de caráter genérico.
2. Conforme informação do DECEX ((ADCEX/SEIMP /SEGIM-SÃO PAULO)
a carta de credenciamento, neste caso, não refletiu em operação específica, não sendo equivalente a uma Guia de Importação.
3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-26.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 10845.008026/88-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA - Inexistindo amostra do material para realização de diligência determinada pela Câmara para análise do mesmo, para esclarecer dúvidas para sua classificação fiscal, é de ser mantida a classificação proposta na D.I. pela Recorrente.
Numero da decisão: 301-27.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Cons. Ronaldo Lindimar José Marton, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10814.002907/90-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Importação, classificação. Máquina ferramenta para corte, que
também procede a solda, classifica-se no código TAB 8515.80.9900.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA - Ralator ad hoc
Numero do processo: 10845.003056/90-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.677
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de origem (DRF-Santos-SP), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
