Numero do processo: 10611.720859/2013-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do Fato Gerador: 23/02/2008, 24/02/2008, 22/05/2008, 22/06/2008
17/07/2008; 09/08/2008; 14/08/2008; 06/09/2008; 11/10/2008; 05/11/2008;
07/11/2008; 15/11/2008; 08/12/2008; 31/12/2008; 31/01/2009; 11/03/2009.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS AGENTE DE CARGAS. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES TEMPESTIVAMENTE APRESENTADAS. HARMONIZAÇÃO COM AS BALIZAS DA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N. 2, DE 04/02/2016 e 27-A, II da IN 800/2007.
As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa.
MULTA. RELEVAÇÃO. COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não é competente para se manifestar sobre relevação de penalidades.
Numero da decisão: 3201-011.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Helcio Lafeta Reis - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mateus Soares de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mateus Soares de Oliveira (Relator), Helcio Lafeta Reis (Presidente), Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Joana Maria de Oliveira Guimaraes.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.000530/2005-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
NULIDADE- Erros na apuração do crédito, se restarem provados,
poderão acarretar o provimento total ou parcial do recurso, não
implicando nulidade do lançamento.
LUCROS AUFERIDOS POR INTERMÉDIO DE COLIGADAS E CONTROLADAS NO EXTERIOR- Na vigência das Leis 9.249/95 e Lei 9.532/97 o fato gerador era representado pelo pagamento ou crédito (conforme definido na IN 38/96 e na ei n° 9.532/97), e o que se tributavam eram os dividendos. A partir da MP 2.158-35/2001, a tributação independe de pagamento ou crédito (ainda que presumidos), passando a incidir sobre os lucros apurados, e não mais sobre dividendos.
LUCROS ORIUNDOS DE INVESTIMENTO NA ESPANHA -
Nos termos da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação
e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda
entre Brasil e a Espanha, promulgada pelo Decreto n° 76.975, de
1976, em se tratando de lucros apurados pela sociedade residente
na Espanha e que não sejam atribuíveis a estabelecimento
permanente situado no Brasil, não pode haver tributação no
Brasil.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR INTERMÉDIO DE CONTROLADAS INDIRETAS-
Para fins de aplicação do art. 74 da MP n° 2.158-35, os resultados de controladas indiretas consideram-se auferidos diretamente pela investidora brasileira, e sua tributação no Brasil não se submete às regras do tratado internacional firmado com o país de residência da controlada direta, mormente quando esses resultados não foram produzidos em operações realizadas no pais de residência da controlada, evidenciando o planejamento fiscal para não tributá-los no Brasil.
VARIAÇÃO CAMBIAL - Tendo em vista as razões contidas na da mensagem de veto ao artigo 46 do projeto de conversão da MP 135/03, a variação cambial de investimento no exterior não constitui nem despesa dedutível nem receita tributável, indicando necessidade de lei expressa nesse sentido.
LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL - O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual, quando não há razão de ordem jurídica para lhe conferir julgamento diverso.
JUROS DE MORA-A partir de 1º de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.( Súmula I
CC n° 4)
JUROS SOBRE MULTA- Em relação a fatos geradores ocorridos antes de 1º de janeiro de 1997, só há dispositivo legal autorizando a cobrança de juros de mora à taxa SELIC sobre a multa no caso de lançamento de multa isolada, não porém quando ocorrer a formalização da exigência do tributo acrescida da multa proporcional. Nesse caso, só podem incidir juros de mora à taxa de 1%, a partir do trigésimo dia da ciência do auto de infração, conforme previsto no § 1º do art. 161 do CTN.
Recurso de ofício provido.
Recurso Voluntário provimento em parte.
Numero da decisão: 101-97.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares trazidas no recurso voluntário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição suscitada pelo Conselheiro
Alexandre da Fonte Filho, no sentido de que o art. 74 da MP 2.158/2001 não se aplica às controladas indiretas; vencido também nessa questão o conselheiro José Sergio Gomes. 3) Por
maioria de votos, REJEITAR a proposição também suscitada pelo conselheiro Alexandre da Fonte filho, no sentido de que a natureza dos rendimentos tributados na forma do art. 74 da Lei
2.158/2001, são dividendos , vencido o Conselheiro José Sergio Gomes (Suplente Convocado), que o acompanhava. 4) Por maioria de votos, considerar não aplicável o tratado Brasil-Espanha
aos rendimentos de subsidiárias situadas em outros países, vencidos: a Conselheira Relatora (Sandra Maria Faroni), que o aplicava para cancelar da tributação os lucros da "Jalua"
(incluindo suas subsidiárias fora da Espanha); o Conselheiro José Sergio Gomes (Suplente Convocado), que os tributava como dividendos à alíquota excedente a 15% (somados IRPJ,
ADICIONAL IRPJ E CSLL); e Alexandre Fonte Filho, que afasta integralmente a tributação por considerar que os dividendos da Jalua são tributados na Espanha e isentos no Brasil
(conforme Tratado). 5) Por maioria de votos, excluir da tributação o valor dos lucros auferidos pela "Jalua" na Espanha (R$ 80.562.176,03), mantidos pela decisão de primeira instância,
vencido o conselheiro José Sergio que os tributava, subtraindo 15% da alíquota (somados IRPJ, ADICIONAL IRPJ E CSLL). 6) Quanto a compensação de prejuízos, por unanimidade devotos, determinar que as alterações produzidas no auto de infração de que trata o processo administrativo 16327.000112/2005-31, sejam consideradas neste lançamento, quando se tornar definitiva a decisão administrativa, podendo a unidade de origem apartar a parcela do crédito tributário que poderá ser cancelado em razão do aproveitamento desses prejuízos fiscais, isso para fins de controle da parcela com exigibilidade suspensa e cobrança de eventual valor remanescente; 7) Pelo Voto de qualidade, determinar que os juros de mora sobre a multa de oficio fiquem limitados a 1%, vencidos a nessa parte os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos Lima Júnior, Caio Marcos Cândido e José Ricardo da Silva, que afastavam integralmente os juros de mora sobre a multa de oficio; em primeira votação foram vencidos os
conselheiros José Sergio Gomes, Alexandre da Fonte Filho e Antonio Praga, que mantinham a incidência de juros de mora à taxa Selic sobre a multa de oficio. 8) Por unanimidade de votos,
NEGAR provimento ao recurso voluntário quanto as demais matérias. 9) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, vencidos: os conselheiros José Sergio que restaurava
apenas parte da tributação, subtraindo 15% da alíquota (somados IRPJ, ADICIONAL IRPJ E CSLL), e o Conselheiro Alexandre da Fonte Filho, que negava provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor, nas matérias em que a relatora restou vencida, o Conselheiro Valmir Sandri. Apresentou declaração de voto o conselheiros José Sergio Gomes.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI
Numero do processo: 10980.722563/2009-66
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 30 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jan 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
RENDIMENTOS AUFERIDOS. AJUSTE ANUAL. OBRIGATORIEDADE.
No regime de retenção por antecipação, além da responsabilidade atribuída à fonte pagadora, para a retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte, a legislação determina que a apuração definitiva seja efetuada pelo contribuinte, pessoa física, na declaração de ajuste anual.
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL. REQUISITO LEGAL.
É imprescindível para o reconhecimento de direito à isenção por moléstia grave a sua comprovação mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
Numero da decisão: 2003-005.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausente, justificadamente, Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
Numero do processo: 13839.003513/2003-12
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano calendário: 1998
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA IPC/BTNF. O saldo de
lucro inflacionário existente em 31/12/1989 deve ser corrigido pela diferença de índices entre o IPC e o BTNF, referida a 1990, e oferecida A. tributação pela mesma sistemática do lucro inflacionário, a partir de janeiro de 1993, constituindo-se em valor extra -contábil, controlado nos livros fiscais da
contribuinte (LALUR).
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. 0 Primeiro Conselho de Contribuintes
não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária (Súmula n° 2).
Numero da decisão: 193-00.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negaram
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ROGERIO GARCIA PERES
Numero do processo: 10283.008680/2001-23
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1996
Ementa: CSLL. LIMITAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DA BASE DE CALCULO NEGATIVA . ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
Súmula 1°CC n° 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de
lei tributária.
Súmula 1°CC n0 3: Para a determinação da base de cálculo do
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social
sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro liquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 193-00.058
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 19679.003303/2004-71
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2003
IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - DEDUÇÃO
Consoante o art.8° da Lei n° 9.250/95, na apuração do IRPF
devido, no ajuste anual, o valor máximo dedutível com instrução
por dependente era de R$ 1.700,00 até o ano-calendário de 2001.
A partir de 2002, o limite foi elevado para R$ 1.998,00, nos
termos da Lei n° 10.451/02, arts. 2° e 15, e Lei n° 10.637, art.62.
IRPF - CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Não se toma conhecimento da impugnação, no tocante à matéria questionada junto ao Poder Judiciário, da parte que tenha o mesmo objeto do processo administrativo, estando a questão encerrada nesta esfera. Inexistindo decisão judicial definitiva quanto à matéria, correto o lançamento para prevenir o direito da Fazenda Nacional frente à decadência.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 192-00.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por concomitância entre processo administrativo e judicial, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 13502.000987/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO SEM PRÉVIA ORDEM JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO STF.
O STF no julgamento do Recurso Extraordinário 601.314/SP, submetido à sistemática da repercussão geral, decidiu que: O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal e A Lei 10.174/01 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do artigo 144, §1º, do CTN.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/98, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Nesse sentido, cabe à autoridade lançadora comprovar a ocorrência do fato gerador do imposto, ou seja a aquisição da disponibilidade econômica. Ao contribuinte cabe o ônus de provar que o rendimento tido como omitido tem origem em rendimentos tributados ou isentos, ou que pertence a terceiros.
TRIBUTO COM EFEITO CONFISCATÓRIO. PENALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02.
A alegação de confisco não deve ser conhecida, nos termos da Súmula CARF n.º 02, onde dispõe que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2301-011.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, em parte, do recurso, conhecer, em parte, do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade (Súmula Carf nº 2), e negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado(a)), João Maurício Vital (Presidente). Ausente momentaneamente, o conselheiro Maurício Dalri Timm do Valle.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10830.009344/2003-16
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
EXERCÍCIO: 1993
PDV - DECADÊNCIA.
A contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos
valores recolhidos a titulo de imposto de renda sobre os valores
recebidos a titulo de incentivo à adesão a Programa de
Desligamento Voluntário (PDV) inicia-se a partir da data em que
foi reconhecido, pela administração tributária, o direito de
pleitear a restituição. Tal reconhecimento veio com a edição da
IN SRF n° 165, de 31.12.1998, publicada no Diário Oficial da
União do dia 06.01.1999, o que implica serem tempestivos os
pedidos protocolizados até o dia 06.01.2004.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 192-00.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e devolver os auto à DRF de origem para análise do mérito, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10860.720262/2012-60
Turma: Quinta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2007 a 31/12/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FOLHA DE PAGAMENTO.
Caracteriza-se o descumprimento de obrigação tributária acessória quando a empresa deixa de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO CONTÁBIL DOS FATOS GERADORES.
Caracteriza-se o descumprimento de obrigação tributária acessória quando a empresa deixa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARRECADAÇÃO MEDIANTE DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS.
Caracteriza-se o descumprimento de obrigação tributária acessória quando a empresa deixa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço.
Numero da decisão: 2005-000.154
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 13362.000453/2007-53
Turma: Quinta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 01/02/1999, 01/01/2001 a 31/12/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE REVISÃO DE ACÓRDÃO DO CRPS/MP.
Em razão de alterações de competência de julgamento, o pedido de revisão do INSS deve ser apreciado como Embargos de Declaração.
EMBARGOS INOMINADOS. ACOLHIMENTO.
Havendo erro manifesto, devem ser acolhidos os embargos inominados, a fim de que seja devidamente sanado.
NULIDADE. PREVIDENCIÁRIO. ÓRGÃO PÚBLICO. NFLD LAVRADA COM ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. RETIFICAÇÃO EFETUADA NO BOJO DO LANÇAMENTO E REABERTO PRAZO AO CONTRIBUINTE PARA DEFESA.
Impede o reconhecimento de nulidade quando houver dentro do PAF a retificação efetuada pela Fiscalização que não causou nenhum tipo de mudança substancial no crédito lançado. Recurso improvido.
Numero da decisão: 2005-000.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher o pedido de revisão como embargos, para corrigindo o vício apontado, com efeitos infringentes: 1) anular do Acórdão n° 2225/2005, 04 CaJ - Quarta Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS; 2) negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
