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11183589 #
Numero do processo: 10880.932547/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ERRO DE PREENCHIMENTO NO VALOR DO DIREITO CREDITÓRIO. O erro de preenchimento da PER/DCOMP não tem o condão de gerar impasse insuperável na apreciação do direito creditório. Acórdão recorrido que limitou o direito creditório ao valor indicado no PER/DCOMP transmitido com o demonstrativo do crédito. Valor correto do saldo negativo informado em DIPJ e transmitido em diversas outras declarações de compensação subsequentes, com confirmação em diligência determinada pela DRJ. Reconhecimento do direito creditório adicional que prestigia a verdade material.
Numero da decisão: 1301-007.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer direito creditório passível de utilização nestes autos no valor de R$ 23.407.708,51, homologando as compensações até o limite do crédito. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11185417 #
Numero do processo: 15504.017919/2009-85
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL NÃO RECONHECIDA. USO INDEVIDO DE CPF. FRAUDE COMPROVADA. Comprovado, por meio de documentação idônea (CTPS, boletim de ocorrência, documentos de renda e propriedade) e de diligência realizada pela Receita Federal, que a DIRPF/2006 não foi apresentada pela contribuinte nem por terceiro por ela autorizado, e que seus dados cadastrais foram utilizados indevidamente, afasta-se a validade da declaração para fins fiscais e, por consequência, o lançamento dela decorrente. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE NOVAS PROVAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA PRECLUSÃO. Admite-se, à luz do art. 16, III, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, a juntada de novos documentos em sede de Recurso Voluntário quando se prestam a complementar alegações já deduzidas na impugnação e a contrapor fundamentos posteriormente lançados pela autoridade julgadora, notadamente em hipóteses de alegação de fraude na entrega de declaração. ÔNUS DA PROVA. DEVER DE INVESTIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DILIGÊNCIA. Ainda que o ônus da prova, em regra, recaia sobre o interessado quanto aos fatos constitutivos de seu direito, não se exime a Administração Fiscal do dever de instruir adequadamente o processo, especialmente quando a norma de execução prevê procedimentos específicos de verificação em casos de não reconhecimento de DIRPF; constatada, em diligência, a ausência de elementos que vinculem inequivocamente a contribuinte à declaração, impõe-se o afastamento do lançamento.
Numero da decisão: 2001-008.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Voluntário e, no mérito, em dar-lhe provimento para reformar o Acórdão 02-34.490 - 7 Turma da DRJ/BHE, afastando o lançamento tributário. Assinado Digitalmente Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca – Relatora Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Marne Dias Alves (substituto integral), Carmelina Calabrese (substituta integral), Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA

11184064 #
Numero do processo: 11065.722707/2016-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o julgamento do presente feito na Dipro / 4ª Câmara / 3ª Seção, até que haja decisão administrativa final no processo administrativo fiscal nº 11065.721801/2017-21, vencidos os Conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos e Fernanda Vieira Kotzias, que votaram por analisar o mérito. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente), Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Winderley Morais Pereira, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Carolina Machado Freire Martins e Marcos Antonio Borges (suplente convocado).
Nome do relator: Não se aplica

11183271 #
Numero do processo: 15504.722697/2011-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007 JUROS DE MORA. VALOR DE ALÇADA. RECURSO DE OFÍCIO. Para fins de apuração do limite de alçada, devem ser tomados em conta apenas os valores exonerados de tributo (principal original) e encargos de multa (original), não cabendo o cômputo dos juros de mora.
Numero da decisão: 9101-007.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir José Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11184757 #
Numero do processo: 19515.722297/2011-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DESPESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COMPROVAÇÃO Não basta, para justificar a dedutibilidade com custos e despesas, que o contribuinte lastreie suas operações apenas de forma escritural. Deve manter em boa guarda todos os documentos que instrumentalizam as operações registradas contabilmente e que alteraram sua situação patrimonial, incluindo, consequentemente documentos que comprovem a efetividade das operações e das transações. REGIME DE COMPETÊNCIA O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem. Por este princípio, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. LANÇAMENTO. INSTITUTO DE POSTERGAÇÃO. O lançamento de diferença de imposto com fundamento em inexatidão quanto ao período de apuração de competência despesas será feito pelo valor líquido, depois de compensada a diminuição do imposto lançado em outro período de apuração. Não comprovado o pagamento a posteriori do tributo ou ele foi feito após de iniciado o procedimento de fiscalização, caracterizando perda de espontaneidade, provocará a perda do direito aos procedimentos relativos ao lançamento IRFONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA - ART. 61 DA LEI Nº 8.981, DE 1995 - LUCRO REAL- REDUÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO - MESMA BASE DE CÁLCULO – COMPATIBILIDADE. SÚMULA CARF 241 A aplicação do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, que está reservada para aquelas situações em que o fisco prova a existência de um pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado é plenamente compatível com a mesma hipótese que enseje tributação por redução do lucro líquido, tipicamente caracterizada por omissão de receita ou glosa de custos/despesas, situações próprias da tributação do IRPJ pelo lucro real. Inteligência da Súmula Carf 241 TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
Numero da decisão: 1402-007.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) não conhecer do recurso de ofício, em razão de inferior ao limite de alçada fixado pela Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023 (R$ 15.000.000,00); i.ii) afastar as preliminares suscitadas; i.iii) manter a incidência da taxa SELIC sobre os juros de mora. Inteligência da Súmula CARF nº 4; ii) por voto de qualidade, na forma do artigo 1º, da Lei nº 14.689, de 20/09/2023 e artigo 25, § 9º, do PAF (Decreto nº 70.235 de 1972), negar provimento ao recurso voluntário, ii.i.) na parte em que requerida a aplicação do instituto da postergação de pagamento de IRPJ e CSLL; ii.ii) em relação aos lançamentos de IRRF, vencidos os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Bruno Macêdo Pinto que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor na parte em que vencido o Relator original Jandir José Dalle Lucca (itens “ii.i” e “ii.ii”), o Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda. A Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, redatora “ad hoc” designada, limitou-se a ler o voto, originalmente preparado pelo Jandir José Dalle Lucca que não compõe mais o colegiado, não tendo participado dos debates e nem votado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Redatora Ad Hoc (documento assinado digitalmente) Alexandre Iabrudi Catunda – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11184680 #
Numero do processo: 11516.721557/2011-55
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2006 a 31/12/2007 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES. EXCLUSÃO. DISCUSSÃO PROCESSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE REEXAME. A discussão quanto à legalidade/regularidade da exclusão da empresa no regime de tributação do SIMPLES é levada a efeito em processo próprio, não cabendo o reexame da matéria nos autos de notificação fiscal e/ou auto de infração decorrente de referida decisão, sobretudo quando esta transitou em julgado, após o devido processo legal. DEDUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES NACIONAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 76. Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF N. 196 No caso de multas por descumprimento de obrigação principal, bem como de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna deve ser aferida da seguinte forma: (i) em relação à obrigação principal, os valores lançados sob amparo da antiga redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991 deverão ser comparados com o que seria devido nos termos da nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Medida Provisória nº 449/2008, sendo a multa limitada a 20%; e (ii) em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória, os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF N° 4 Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei nº 8.212/91. Com fulcro na legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.212/91 e demais alterações.
Numero da decisão: 2002-009.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e dar-lhe parcial provimento para: a) deduzir os recolhimentos efetuados na sistemática do Simples, se disponível, e b) determinar o recalculo das multas nos termos da Súmula CARF nº 196. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Souza Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Souza Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11185380 #
Numero do processo: 13855.000585/2007-33
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 01/01/2002, 31/12/2002 BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. TEMA 69 DO STF.O Supremo Tribunal Federal, no RE 574.706/PR (Tema 69 da repercussão geral), fixou a tese de que o ICMS destacado nas operações de saída não compõe a base de cálculo da Cofins. A modulação de efeitos estabelecida pela Corte alcança os processos administrativos instaurados até 15/03/2017, hipótese em que se enquadra o presente caso. LANÇAMENTO CONSTITUÍDO SOBRE BASE DE CÁLCULO MAJORADA. IMPROCEDÊNCIA.A apuração fiscal que inclui o ICMS destacado na base da contribuição contraria entendimento vinculante do STF, impondo o cancelamento da exigência. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3001-003.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Rachel Freixo Chaves (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente)
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN

11185681 #
Numero do processo: 10930.721511/2016-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 OPERAÇÃO DE MÚTUO. CONTA CORRENTE. INCIDÊNCIA. O IOF incide sobre as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros, independentemente da forma pela qual os recursos sejam entregues ou disponibilizados ao mutuário, inclusive nas operações de crédito dessa natureza efetuadas por meio de conta corrente, sendo irrelevante a relação de controle ou coligação entre as pessoas jurídicas envolvidas. IOF. RECURSOS CONTABILIZADOS EM ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL. EQUIPARAÇÃO A NEGÓCIO DE MÚTUO.POSSIBILIDADE. Não estando demonstrado que os recursos repassados representavam realmente um pagamento antecipado para aquisição de ações ou quotas de capital (AFAC) ,o aporte de recursos financeiros efetuados sistematicamente caracterizam-se como uma operação de crédito correspondente a mútuo, nos exatos termos da configuração do fato gerador do IOF, previsto no art.13 da Lei nº 9.779/99. A ocorrência de uma operação de crédito, para fins de incidência do IOF, independe da formalização de um contrato de mútuo.
Numero da decisão: 3201-012.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11184722 #
Numero do processo: 11516.722683/2017-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2012 a 31/12/2012 INOVAÇÃO NOS FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO PELAS AUTORIDADES JULGADORAS. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. Não compete à autoridade julgadora de primeira instância realizar aprimoramento no lançamento, mudando os fundamentos utilizados, pois a inovação nos critérios do lançamento afronta a segurança jurídica, viola o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
Numero da decisão: 2102-004.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto às alegações estranhas à lide. Em seguida, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. Vencido o conselheiro Yendis Rodrigues Costa, que reconheceu vício material. Na sequência, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, tornar nulo o acórdão de primeira instância, com retorno dos autos à instância de origem para prolação de novo julgamento, nos termos do voto do redator. Vencidos os conselheiros Vanessa Kaeda Bulara de Andrade (relatora) e Cleberson Alex Friess, que rejeitaram a preliminar de nulidade da decisão por inovação do lançamento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Cleberson Alex Friess. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Marne Alves Dias. Em razão da nulidade da decisão recorrida, restou prejudicada a apreciação do recurso de ofício. Assinado Digitalmente Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora Assinado Digitalmente Carlos Marne Dias Alves – Redator designado Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

11185860 #
Numero do processo: 10073.720247/2016-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo dos contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúna condições para demonstrar a verdade real dos fatos. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física é permitida, em face das normas do Direito de Família, quando comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de 2008, de escritura pública que especifique o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário.
Numero da decisão: 2001-008.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para restabelecer as glosas de valores pagos a título de pensão alimentícia no importe de R$ 19.975,00 referente ao ano-calendário 2012. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza – Relatora Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima– Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa (substituto integral), Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto integral), Lílian Cláudia de Souza, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA