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11459606 #
Numero do processo: 10880.972131/2016-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 SALDO NEGATIVO DE CSLL. QUITAÇÃO DE ESTIMATIVA POR MEIO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 177. De acordo com a Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1301-008.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Luis Angelo Carneiro Baptista e Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA

11422431 #
Numero do processo: 10510.721859/2012-00
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 16/04/2009, 27/05/2011 REVISÃO ADUANEIRA. REVISÃO DE OFÍCIO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA CARF Nº 216. O lançamento efetuado em sede de revisão aduaneira não caracteriza revisão de ofício, nem tampouco se cogita a possibilidade de alteração de critério jurídico a que se refere o art. 146 do CTN. A revisão aduaneira é um procedimento fiscal, realizado dentro do prazo decadencial de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, e, portanto, compatível com este instituto, mediante o qual se verifica, entre outros aspectos, a regularidade da atividade prévia do importador na declaração de importação em relação à apuração e ao recolhimento dos tributos. Aplicação da Súmula CARF nº 216. Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 16/04/2009, 27/05/2011 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REVISÃO ADUANEIRA FUNDAMENTADA EM SOLUÇÃO DE CONSULTA PARADIGMA. CONSTATAÇÃO DE ERRO TÉCNICO INSUPERÁVEL NO ATO PARADIGMÁTICO. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. O lançamento fiscal de ofício que altera a classificação tarifária declarada pelo contribuinte deve estar respaldado em motivação técnica válida, congruente e em estrita harmonia com as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH). Constatado que a fiscalização se valeu de importação mecânica e exclusiva dos fundamentos de Solução de Consulta eivada de erro material, a demonstração do equívoco técnico do paradigma estende os seus efeitos ao auto de infração. A fragilidade jurídica e a invalidade da motivação que ampara o ato de reclassificação fulminam a certeza e a liquidez do crédito tributário exigido, impondo-se o provimento do recurso para cancelar a autuação.
Numero da decisão: 3002-004.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Renata Casorla Mascareñas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha e Ana Paula Pedrosa Giglio acompanharam a relatora Neiva Aparecida Baylon pelas conclusões, seguindo declaração de voto apresentada pela conselheira Renata Casorla Mascareñas, convertida em voto vencedor por maioria de votos, para anular o auto de infração porque a fiscalização se valeu de um paradigma técnico inadequado e eivado de erro material como fundamento exclusivo da reclassificação fiscal das mercadorias, vencidos, quanto à fundamentação, os conselheiros Neiva Aparecida Baylon, Adriano Monte Pessoa e Gisela Pimenta Gadelha, que deram provimento ao recurso por acolherem a classificação fiscal declarada pela autuada. Designada, nos termos do art. 114, § 9º, do RICARF, a Conselheira Renata Casorla Mascareñas para apresentar ementa e voto vencedor consignando os fundamentos adotados pela maioria qualificada vencedora. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renata Casorla Mascareñas – Redatora designada Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Ana Paula Pedrosa Giglio (substituto[a] integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11489612 #
Numero do processo: 10435.722096/2015-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. CONFISSÃO E PARCELAMENTO ANTERIORES À AUTUAÇÃO. Não subsiste a multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais quando, antes da lavratura do auto de infração, os débitos foram confessados e incluídos em parcelamento regularmente aceito pela Administração.
Numero da decisão: 1201-007.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11438774 #
Numero do processo: 10880.739561/2018-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2016 a 31/12/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE COM AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS E COM AS ALEGAÇÕES RECURSAIS. SOBREPOSIÇÃO À ARGUMENTAÇÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO. Se o órgão julgador de origem errou por apreciar equivocadamente as provas apresentadas, por falhar na aplicação de precedentes vinculantes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, além de orientações da própria administração tributária, tais questões se revelam matéria de fundo, próprias de revisão da fundamentação recursal (error in judicando), e não, propriamente, erro de procedimento ou de aplicação de normas regulamentares (error in procedendo). COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CUJA EXISTÊNCIA E VALIDADE SÃO OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 170-A do CTN, [é] vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. A circunstância de haver orientação geral e vinculante sobre a matéria de fundo pertinente à tipologia do crédito não implica o afastamento desse texto legal.
Numero da decisão: 2202-012.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11495264 #
Numero do processo: 19515.004989/2008-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003, 01/04/2004 a 30/04/2004 RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. ADITAMENTO. ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E NOS RESULTADOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. GANHO EVENTUAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. DESSEMELHANÇA FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma o torna inapto para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-011.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Assinado Digitalmente Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Juciléia de Souza Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

11438147 #
Numero do processo: 10774.000171/2009-88
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 DRAWBACK. VINCULAÇÃO AO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE Os registros de exportação corretamente preenchidos, com todos os dados que possam vincular ao ato concessório pretendido, é pré-requisito indispensável para efeito de comprovação do cumprimento do regime aduaneiro de drawback. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS E DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. RE 559.937. Em face do efeito vinculante da declaração de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS e das próprias contribuições nas bases de cálculo da Cofins-Importação, devem as exigências correspondentes serem adequadas, mediante expurgo das parcelas consideradas indevidas. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 PIS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS E DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. RE 559.937. Em face do efeito vinculante da declaração de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS e das próprias contribuições nas bases de cálculo da Contribuição para o PIS-Importação, devem as exigências correspondentes serem adequadas, mediante expurgo das parcelas consideradas indevidas.
Numero da decisão: 3004-000.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir da base de cálculo do PIS/Pasep-importação e da COFINS-importação, o valor do ICMS e o valor das próprias contribuições, nos termos do RE 559.937. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

11461817 #
Numero do processo: 15504.724319/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE SUCATAS. CRÉDITOS. RE 607.109/PR. TEMA 304/STF São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis. DESCONTO DE CRÉDITOS. ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ATIVIDADES DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. A locação de equipamentos para a utilização na atividade desempenhada pela pessoa jurídica é passível de creditamento, nos termos do art. 3º, IV, da Lei n.º 10.833/2003.
Numero da decisão: 3202-003.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, (I) por unanimidade, para: (a) reconhecer o direito da recorrente a creditar-se sobre as aquisições de sucatas, e (b) reverter as despesas com frete interno de matérias-primas importadas (sucatas); (II) por voto de qualidade, para reverter as glosas de despesas com locação de equipamentos de áudio e vídeo (motivo 7) e de equipamentos radiocomunicação (motivo 11) constantes de planilha do arquivo não paginável planilha 3 - aluguéis de máquinas e equipamentos crédito não.xlsx). Vencidas as Conselheiras Juciléia de Souza Lima, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Aline Cardoso de Faria, que negavam provimento ao recurso na matéria. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.591, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 15504.724305/2011-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11441909 #
Numero do processo: 13136.730426/2021-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. CESSÃO-DE-MÃO DE OBRA. ENTIDADE IMUNE. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. DESSEMELHANÇA FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas os tornam inaptos para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-011.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso especial. Vencidos os conselheiros Ronnie Soares Anderson, Cleberson Alex Friess e Leonardo Nuñez Campos, que votaram na sessão de fevereiro de 2026, por conhecer do recurso. Os conselheiros Mário Hermes Soares Campos, Míriam Denise Xavier e Juciléia de Souza Lima não votaram. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Assinado Digitalmente Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Cleberson Alex Friess (Suplente Convocado), Leonam Rocha de Medeiros, Ronnie Soares Anderson (Suplente Convocado), Leonardo Nuñez Campos (Suplente Convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

11454418 #
Numero do processo: 10111.720026/2011-35
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 20/10/2008 REVISÃO ADUANEIRA. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIFERENÇA DE TRIBUTO E IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. É regular a constituição do crédito tributário apurado em sede de revisão aduaneira antes do transcurso do prazo de 5 (cinco) anos do registro da declaração de importação, na forma do art. 54 do Decreto-Lei nº 37, de 1966. Demonstrada incorreta a classificação fiscal declarada pelo importador, é procedente o lançamento das diferenças de tributos e/ou penalidades. MULTA ADUANEIRA DE 1%. PRESTAÇÃO INEXATA OU INCOMPLETA DE INFORMAÇÃO. REVOGAÇÃO DO SUPORTE LEGAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 227/2026. RETROATIVIDADE BENIGNA. A multa aduaneira de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, prevista no art. 711 do Decreto nº 6.759/2009, tinha como fundamento legal o art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e o art. 69 da Lei nº 10.833/2001, expressamente revogados pela Lei Complementar nº 227/2026. Com a supressão do suporte legal da penalidade, torna-se inviável a sua manutenção no âmbito infralegal. Afasta-se a exigência em processos administrativos ainda não definitivamente julgados. Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 20/10/2008 RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. EQUIPAMENTO SERVIDOR DE MÍDIA. NCM 8521.90.90. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO NCM 8521.90.10. SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 11/2015. Nos termos da Solução de Divergência Coana nº 11/2015, a classificação no código NCM 8521.90.10 possui interpretação restritiva e compreende unicamente os equipamentos concebidos, projetados, construídos e comercializados como editores de imagem e som. Exige-se, para tanto, que o aparelho realize todas as funções de edição profissional, com acesso a quadros individuais e capacidade para executar retoque de imagem, alterações de cores, inclusão/exclusão de elementos, alteração de trilha sonora, equalização e redução de ruídos de fundo. Equipamentos que realizam apenas funções básicas voltadas ao controle de exibição e gerenciamento de mídia — como ajustes de pontos de entrada e saída (trimming), alteração de imagem miniatura (thumbnail), controle de volume e criação de novos clipes por referência (subclips) — caracterizam-se como servidores de mídia (aparelhos gravadores-reprodutores). Diante da ausência de ferramentas de manipulação de pixels e processamento profundo de sinal de áudio, afasta-se a classificação pretendida, restando correta a reclassificação fiscal no código NCM 8521.90.90, por força das Regras Gerais de Interpretação nº 1 e 6 e da Regra Geral de Interpretação Complementar nº 1.
Numero da decisão: 3002-004.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa, vencida a conselheira Neiva Aparecida Baylon (Relatora), que a acolheu e propôs a conversão do julgamento em diligência. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para exonerar a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, ante a revogação expressa do dispositivo legal que amparava sua exigência, pelo art. 181 da LC nº 227/2026 c/c art. 106, II, a, do CTN, vencida a conselheira Neiva Aparecida Baylon que votou pelo provimento do recurso condicionado ao resultado de perícia que confirmasse o acerto da classificação fiscal adotada pela autuada. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Renata Casorla Mascareñas. Julgamento iniciado na reunião de 27 a 30/04/2026. Na conclusão do julgamento, em 26/06/2026, participou o conselheiro Ramon Silva Cunha (suplente convocado), substituindo o conselheiro José de Assis Ferraz Neto (suplente convocado), o qual também acompanhou a divergência, deixando de se manifestar sobre a matéria já votada pelo conselheiro substituído. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renata Casorla Mascareñas – Redatora designada Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Ramon Silva Cunha (substituto[a] integral), Renata Casorla Mascareñas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11446661 #
Numero do processo: 10384.722752/2012-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LC Nº 160/2017. ART. 30 DA LEI Nº 12.973/2014. TEMA 1.182/STJ. Nos termos do art. 30, §§ 4º e 5º, da Lei nº 12.973/2014, incluídos pela LC nº 160/2017, os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de requisitos ou condições não previstos no referido dispositivo. COMPROVAÇÃO DE CONCESSÃO COMO ESTÍMULO À IMPLANTAÇÃO OU EXPANSÃO. INEXIGIBILIDADE. Conforme tese firmada pelo STJ no Tema 1.182, para a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não deve ser exigida a demonstração de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico. RESERVA DE LUCROS. DESTINAÇÃO DOS VALORES. AUSÊNCIA DE DESVIO. A fiscalização pode verificar a observância dos requisitos legais relativos ao registro, manutenção e destinação da reserva, nos termos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014. Não havendo questionamento quanto ao registro dos valores em reserva própria, nem demonstração de destinação indevida dos recursos, não subsiste a glosa. LC Nº 160/2017. PUBLICAÇÃO, REGISTRO E DEPÓSITO. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO ESTADO DO PIAUÍ. Constando do Decreto Estadual nº 17.691/2018 a indicação da Lei Estadual nº 4.859/1996, ato normativo instituidor do benefício fiscal, e demonstrado o registro e depósito da documentação perante o CONFAZ, não subsiste fundamento para afastar a aplicação da LC nº 160/2017.
Numero da decisão: 1201-007.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA