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11262798 #
Numero do processo: 12420.004445/2019-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. REPRODUÇÃO DE ALEGAÇÕES DA IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. A mera repetição, ipsis litteris, das razões apresentadas na impugnação, sem controverter especificamente os fundamentos determinantes do acórdão recorrido, não atende à exigência de fundamentação recursal decorrente do princípio da dialeticidade, impondo-se a manutenção da decisão. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 114, § 12, INCISO I, DA PORTARIA CARF Nº 1.634/2023 (RICARF). Inexistindo impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, é legítima a adoção, como razões de decidir, dos fundamentos expendidos pela autoridade julgadora de primeira instância. NULIDADE DO LANÇAMENTO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE DURANTE O PROCEDIMENTO FISCAL. DESNECESSIDADE. SÚMULAS CARF Nº 46. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.Súmula CARF nº 46. NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JURISDIÇÃO DIVERSA DA DO DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE. É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. Súmula CARF nº 27. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 2. Aplicam-se a multa de ofício de 75% e os juros de mora nos termos dos arts. 44, inciso I, e 61, § 3º, da Lei nº 9.430/1996, sendo vedado ao julgador administrativo afastar a aplicação da lei sob fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 1301-008.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11266123 #
Numero do processo: 19515.720265/2011-17
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM. TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A partir da entrega da declaração de compensação, a Autoridade Fiscal já pode exercer sua competência fiscalizatória, verificar a ocorrência de compensação não declarada e, com isso, aplicar a penalidade prevista no artigo 18 da Lei nº 10.833/03. Diante disso, nos termos do art. 173, I, do CTN, o prazo decadencial deve ser contado a partir do “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”, ou seja, do primeiro dia do exercício seguinte à transmissão da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1003-004.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11262531 #
Numero do processo: 10384.721379/2011-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS DE VENDA DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ESCRITURAÇÃO. LUCRO REAL. REGIME DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Constatada a emissão de notas fiscais correspondentes à venda de mercadorias ou prestação de serviços, sem comprovação da regular escrituração no período competente, mantém-se a presunção de omissão de receitas e a exigência correspondente. INCENTIVO FISCAL. SUDENE. REDUÇÃO DE IRPJ SOBRE O LUCRO DA EXPLORAÇÃO. LAUDO CONSTITUTIVO. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO PELA RFB. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil reconhecer o direito à redução de Imposto de Renda mediante processo próprio de requerimento do contribuinte, instruído com o laudo expedido pela Superintendência Do Desenvolvimento Do Nordeste (Sudene), vinculada ao Ministério da Integração Nacional. A posse do referido laudo, sem o aval da unidade de jurisdição do contribuinte reconhecendo o direito ao gozo do benefício, é insuficiente para seu usufruto, tornando legítimo o procedimento fiscal da glosa do benefício. Lei nº 4.239/1963, art. 16; RIR/1999, art. 553; e IN SRF nº 267/2002, art. 60. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 TRIBUTOS REFLEXOS. Ressalvados os casos especiais, os autos de infração de CSLL, PIS e COFINS seguem a mesma sorte do Auto de Infração de IRPJ que lhes deu origem, em função da relação de causa e efeito que os une. Lei nº 8.981/95, art. 57; e Lei nº 11.941/2009, art. 21, parágrafo único, inciso I.
Numero da decisão: 1301-008.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11270403 #
Numero do processo: 10845.721051/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE CAFÉ. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS JURÍDICAS. NOTEIRAS. INIDONEIDADE DE DOCUMENTOS FISCAIS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. GLOSA MANTIDA. Comprovada, a partir de robusto conjunto probatório, a utilização reiterada de pessoas jurídicas interpostas, destituídas de capacidade operacional, técnica e patrimonial, criadas ou utilizadas com o fim específico de emitir documentos fiscais ideologicamente falsos para mascarar a aquisição direta de café de produtores rurais e gerar créditos indevidos de PIS e COFINS, correta a glosa dos créditos apropriados. A posterior formalização da inaptidão cadastral não afasta a constatação da inexistência material das operações sob a ótica tributária. Ausente a demonstração da liquidez e certeza do direito creditório, ônus que incumbe ao contribuinte nos pedidos de ressarcimento. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE COOPERATIVA. Pessoa jurídica, submetida ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, tem direito a créditos relativos às aquisições de produtos junto a cooperativas de produção agropecuária, nos termos do artigo 8º da Lei 10.925/2004. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. ART. 373, I, DO CPC. Cabe ao contribuinte demonstrar os fatos constitutivos de seu direito ao crédito, não sendo possível o seu reconhecimento quando ausente prova concreta e idônea que sustente a pretensão.
Numero da decisão: 3401-014.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11262548 #
Numero do processo: 11050.720076/2019-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Mar 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Vencida a conselheira Mariel Orsi Gameiro (relatora), que votou por superar o sobrestamento com base no parágrafo único do art. 100 do RICARF/2023 para, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário. Os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles acompanharam o sobrestamento pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Redator designado Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo Honorio dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11268672 #
Numero do processo: 12448.915188/2021-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 20/08/2020 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado. COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETIFICAÇÃO DA DCTFWEB E ESOCIAL. A retificação da DCTFWEB e das informações declaradas no e-Social das competências em que ocorreu o recolhimento indevido é condição obrigatória para realização de compensação de contribuições previdenciárias. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. COMPENSAÇÃO. CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. HOMOLOGAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. EXIGIBILIDADE. O contribuinte tem o direito de extinguir débito tributário mediante a compensação com créditos, líquidos e certos, de que seja possuidor perante a respectiva Fazenda Pública. Contudo, ausente a comprovação da liquidez e certeza do suposto direito creditório, há de se indeferir a compensação, já que processada indevidamente. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO DECLARADO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO. Cabe ao contribuinte ônus em comprovar a existência do direito creditório alegado através de demonstrativos contábeis e fiscais. A mera alegação da existência do crédito e/ou pagamento, desacompanhada de elementos de prova acerca da impropriedade do recolhimento feito ao Erário, não é suficiente para reformar decisão contrária à compensação almejada. CONTRIBUIÇÃO AOS TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. LIMITE PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 6.950 DE 1981. INAPLICABILIDADE. TEMA 1079 DO STJ. O artigo 4º da Lei nº 6.950 de 1981, que estabelecia limite para a base de cálculo das contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), foi integralmente revogado pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.318 de 1986. Os parágrafos constituem, na técnica legislativa, uma disposição acessória com a finalidade apenas de explicar ou excepcionar a disposição principal contida no caput. Não é possível subsistir em vigor o parágrafo estando revogado o artigo correspondente.
Numero da decisão: 2101-003.527
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2101-003.510, de 2 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 12448.915154/2021-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Heitor de Souza Lima Júnior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Débora Fófano dos Santos, Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior, Ana Carolina Silva Barbosa e Mário Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

11269299 #
Numero do processo: 10380.721940/2011-23
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2007, 2008 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL. Eventual erro no enquadramento legal no auto de infração não tem o condão de ensejar a nulidade do lançamento quando a descrição dos fatos e a fundamentação expressa no Termo de Verificação Fiscal permite aferir com segurança a infração cometida e o teor da impugnação apresentada revela conhecimento preciso da autuação. ALEGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS RELATIVOS AO ANO DE 2007. OCORRÊNCIA NÃO REFERIDA NA ACUSAÇÃO FISCAL. DÚVIDA. CANCELAMENTO DA PENALIDADE. A lei tributária que comina penalidades deve ser interpretada de maneira mais favorável ao acusado em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos. Se o sujeito passivo apresenta recibo de transmissão de arquivos digitais relativos a período em que houve a demanda fiscal, e nada na acusação infirma esta ocorrência, deve ser cancelada a exigência fundamentada na total omissão do sujeito passivo quanto à apresentação dos arquivos objeto de intimação fiscal. ARQUIVOS DIGITAIS RELATIVOS AO ANO DE 2008. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO EM RAZÃO DA TRANSMISSÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE APRESENTAR, NO PRAZO, DOS ARQUIVOS NÃO CORRESPONDENTES A INFORMAÇÕES CONTÁBEIS. Sujeita-se à multa no percentual máximo de 1% da receita bruta a pessoa jurídica que descumpre, por mais de 50 dias, o prazo para apresentação de arquivos e sistemas referentes a notas fiscais, folhas de pagamento e de relacionamento entre contas da contabilidade e os tributos federais. Desnecessária reintimação antes da formalização da exigência, se a intimação inicialmente lavrada é clara quanto à dispensa, apenas, dos arquivos de informações contábeis se apresentada Escrituração Contábil Digital no período.
Numero da decisão: 1004-000.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa relativa ao ano-calendário de 2007; votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto; e (ii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação à multa referente ao ano-calendário de 2008, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator) e Jandir José Dalle Lucca que votaram por dar provimento. Designada a Conselheira Edeli Pereira Bessa para redigir o voto vencedor relativo à multa do ano-calendário de 2008 e os fundamentos do voto vencedor relativos ao ano-calendário de 2007. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa – Redatora designada Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11262934 #
Numero do processo: 10880.676341/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. FISCALIZAÇÃO DA ORIGEM DO CRÉDITO. PRAZO QUINQUENAL CONTADO DA TRANSMISSÃO DA DCOMP. GLOSA DE CRÉDITO INDEVIDO. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS No regime jurídico da compensação tributária, o marco temporal relevante para a atuação fiscal é a data da transmissão da declaração de compensação, momento em que o contribuinte exerce a pretensão extintiva da obrigação tributária, e não a data de formação do crédito. A análise da existência, liquidez e certeza do crédito utilizado configura controle da causa extintiva alegada pela contribuinte, não se confundindo com lançamento de ofício ou reconstituição de tributos pretéritos. A decadência limita o poder estatal de constituir créditos tributários, mas não obsta a glosa de crédito indevidamente utilizado quando a fiscalização ocorre dentro do prazo de cinco anos contado da apresentação da compensação.
Numero da decisão: 1201-007.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração opostos, sem efeitos infringentes, integrando-os à decisão recorrida, para sanear a omissão apontada, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Lucas Issa Halah se declarou impedido de votar. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

4812230 #
Numero do processo: 00000.845615/25-78
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 1979
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA OU EXTRAVIO DE MERCADORIA IMPORTADA: parágrafo único do art. 19 do Decreto-lei nº37, de 18/11/66. Na hipótese de ser conhecida e apurada a falta em ato de "conferência final de manifesto"(Decreto nº 63.431, de 16/10/68, art.25),toma-se como referência para cálculo do tributo devido (conversão da taxa de câmbio e aplicação de alíquota tarifárias) a data da aludida conferência.
Numero da decisão: CSRF/03-00.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Especial para considerar devidos os tributos com base na taxa de câmbio e alíquota vigorantes na data da representação relativa à conferência final de manifesto. Vencidos os Cons. Wilfrido Augusto Marques (Relator),Enila Leite de Freitas Chagas e Randolfo Henrique de Souza Neto. Designado Relator para o acórdão o Cons.Edwaldo Reis da Silva.
Nome do relator: WILFRIDO AUGUSTO MARQUES

11265141 #
Numero do processo: 11624.720077/2014-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2011 ITR. ÁREA OCUPADA POR FLORESTAS NATIVAS. EXCLUSÃO. ADA. NECESSIDADE. A utilização do ADA para efeito de redução do valor a pagar do ITR é obrigatória nos casos em que se pretenda excluir áreas ocupadas por Florestas Nativas. DO VALOR DA TERRA NUA - SUBAVALIAÇÃO. Deverá ser mantido o VTN arbitrado para o ITR/2011 pela autoridade fiscal com base no SIPT, por falta de laudo técnico de avaliação, com ART devidamente anotada no CREA, e elaborado em consonância com as normas da ABNT (NBR 14.653-3), com fundamentação e grau de precisão II, demonstrando o valor fundiário do imóvel, à época do fato gerador do imposto, e suas peculiaridades desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão pretendida.
Numero da decisão: 2301-012.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Marcelo Freitas de Souza Costa (substituto[a] integral), Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL