Numero do processo: 10675.000917/98-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - VÍCIO FORMAL - 1) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, objeto de lançamento anterior anulado por vício formal, extingue-se com o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória (art. 711, II, do RIR/80 c/cart. 173, II, do CTN.). 2) Constitui vício formal a falta de indicação na notificação de lançamento do nome, cargo e a matrícula da autoridade responsável por ela (Dec. 70.235/72, art.11, inciso IV, e seu parágrafo único, c/c IN SRF n 54/97, arts. 5 e 6).
IRPJ - LUCRO REAL - EMPRESA RURAL - As adições ao lucro real, relativas a despesas consideradas não dedutíveis, porém decorrentes do exercício da atividade rurícola, devem ser incluídas normalmente entre as adições ao lucro líquido para a apuração do imposto de renda com a alíquota beneficiada.
Numero da decisão: 107-06254
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10640.000823/2003-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RENDIMENTOS ACUMULADOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Os rendimentos do trabalho assalariado são tributáveis no momento do efetivo pagamento e na Declaração de Ajuste Anual, inclusive os percebidos acumuladamente (Lei nº 7.713, de 1988, artigo 12).
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DEDUÇÕES - CONDIÇÕES - Os custos inerentes à percepção dos rendimentos, admissíveis como deduções, somente podem ser assim considerados quando fundados em documentos comprobatórios válidos perante terceiros.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10680.000348/00-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ALEGAÇÃO DE OFENSA A COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO - Em matéria tributária a coisa julgada não tem o condão de perenidade, sobretudo tendo a Suprema Corte, na qualidade de guardiã da Constituição, declarado a constitucionalidade da exigência da contribuição social sobre o lucro a partir do exercício financeiro de l988. Aplicabilidade, no caso, da Súmula 239 do STF.
Numero da decisão: 107-06047
Decisão: Por unanimdade de votos, REJEITAR a preliminar de coisa julgada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10630.001372/2004-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - As circunstâncias indicadas no § 4º do artigo 150 do CTN deslocam o prazo decadencial para o artigo 173 do mesmo diploma legal. Para o fato gerador encerrado em 31/12/1998, o lançamento pode ser efetuado a partir de 01/01/1999, sendo 01/01/2000 o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter ser efetuado. Desta forma, somente decai o direito da Fazenda Pública em 31/12/2004.
NULIDADE DO LANÇAMENTO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – A fiscalização deve buscar os esclarecimentos que entender serem necessários à formulação da acusação fiscal. Se estes são insuficientes para comprovar o fato jurídico tributário indicado no lançamento, caberá ao órgão julgador se manifestar nesse sentido.
ELEIÇÃO ERRÔNEA DO SUJEITO PASSIVO - O sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato jurídico tributável. A movimentação da conta bancária através de interposta pessoa não exime o efetivo titular da movimentação financeira.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – INOCORRÊNCIA – As questões suscitadas em defesa pelo contribuinte foram devidamente analisados no voto condutor do Acórdão recorrido. O inconformismo com o teor da decisão não a invalida.
NORMAS PROCESSUAIS – UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS DA CPMF - EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO - A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF em procedimentos administrativos para fins de verificação da existência de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, apenas ampliou os poderes de investigação das autoridades fiscais.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, devendo o lançamento ser dirigido contra o efetivo beneficiário dos depósitos.
MULTA QUALIFICADA – A utilização de interposta pessoa para movimentação da conta bancária é circunstância que denota o evidente intuito de fraude, definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.
Preliminares rejeitadas
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência, de nulidade do lançamento, da decisão de primeira instância e a de erro na identificação do sujeito passivo. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves (Suplente convocado) e Moises Giacomelli Nunes da Silva que apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10620.000747/2005-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO.
A área de reserva legal, para fins de exclusão da tributação do ITR, deve estar averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, à época do respectivo fato gerador, nos termos da legislação de regência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38685
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, relator, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10580.018000/99-40
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITAÇÃO – TRAVA DE 30% – IRPJ – O saldo acumulado de prejuízos fiscais em 31/12/94, bem como os prejuízos fiscais gerados a partir de janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.953
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Saltes Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10640.000033/99-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR ISENTA. Conforme Decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 212.484-2 - RS, não ocorre ofensa à Constituição Federal (art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção.
IPI. DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE, NÃO TRIBUTÁVEL OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO.
As aquisições de insumos cujas operações sejam imunes, não tributáveis ou sujeitas a alíquota zero não geram crédito de IPI. COMPENSAÇÃO.
O contribuinte que adquirir insumos isentos tem direito ao crédito do IPI aplicando-se a alíquota a que estiver sujeito o insumo adquirido sobre o valor do mesmo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto ao direito de crédito da operação anterior beneficiada e da compensação, nos casos de isenção. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira, (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e Sérgio Gomes Velloso, que davam provimento na integra. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10620.000188/92-34
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Exigência já cancelada não pode ser reconstituída em novo julgamento de primeira instância. É nulo o ato da autoridade julgadora que, desconsiderando decisão anterior que já cancelara parte da exigência, aprecia e julga parcialmente procedente nova impugnação, restaurando a exigência já cancelada.
DECADÊNCIA - A alteração do critério de apuração da base tributável e consequente majoração da exigência constitui novo lançamento, sujeito à observância do prazo decadencial.
Preliminar acolhida.
Exigência cancelada.
Numero da decisão: 108-05.378
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA SUSCITADA DE OFÍCIO PELA RELATORA, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 1989, E, QUANTO AOS DEMAIS EXERCÍCIOS, CANCELAR A EXIGÊNCIA.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10675.001801/96-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente nos termos da Lei nr. 8.847/94, com as alterações introduzidas pelo artigo 90 da Lei nr. 8.981/95 e IN SRF nr. 42, de 19 de julho de 1996. Argumentos não providos de provas ou laudo competente para o imóvel em questão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03961
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de exame da sistemática de cálculo do VTNM; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10675.001440/2003-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ATIVIDADE POSTAL. SIGILO. A obrigação de prestar informações à Secretaria da Receita Federal não abrange aquelas relativas a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão. Aplicação do artigo 197, parágrafo único do CTN.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 103-23.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Aloysio José Percinio
da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
