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4663410 #
Numero do processo: 10680.000587/2004-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF – DECADÊNCIA – Tratando-se de lançamento regido pelo inciso I do artigo 173, do Código Tributário Nacional, a contagem do prazo decadencial se iniciará no 1º dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. IPPJ – ESTIMATIVAS/SUSPENSÃO - A pessoa jurídica optante pela tributação com base no lucro real anual somente poderá deixar de realizar o pagamento do imposto em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, (mediante a aplicação, sobre a receita auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9249, de 26 de dezembro de 1995), se comprovar, através de balanço ou balancete de suspensão, que obteve prejuízo em todos os meses do período calendário. MULTA NA SUCESSORA – NÃO TIPIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 132 DO CTN NOS AUTOS – Os fatos narrados nos autos não se subsumem ao comando do artigo acima destacado, pois a sucessão de fato não ocorreu. Houve na verdade, apenas o fechamento de uma empresa onde os sócios foram acolhidos em outra pessoa jurídica (composta pelos mesmos sócios) do mesmo grupo econômico, na proporção de suas participações no capital social. IRPJ/ MULTA AGRAVADA – Verificada a omissão de receitas de forma reiterada e planejada, com controles mantidos à margem da contabilidade, tipificada se encontra a hipótese de incidência do artigo 1º inciso 1º da Lei 8137/1990 sendo aplicável a multa do inciso segundo do artigo 44 da Lei 9430/1996. MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO - A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Nelson Lósso Filho e José Carlos Teixeira da Fonseca. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4661096 #
Numero do processo: 10660.001117/93-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - O índice legalmente admitido incorpora a variação do IPC, que serviu para alimentar os índices oficiais, sendo aplicável a todas as contas sujeitas à sistemática de tal correção, inclusive no cálculo das depreciações. (Acórdão n108-01.123). DECORRÊNCIA - FINSOCIAL/FATURAMENTO - É ilegítima a exigência da contribuição para o FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5%, a partir do ano de 1989. PIS/ FATURAMENTO.- O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei Nº.2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal Nº49,de 09 de outubro , são nulos de pleno direito, devendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar Nº.07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar Nº.17, de 12 de dezembro de 1973. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida ,no que couber , ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. TRD -É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18900
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação pelo IRPJ a importância de Cr$..., no exercício financeiro de 1991, reduzir a alíquota aplicável ao FINSOCIAL para 0,5% (meio por cento) excluir a exigência da Contribuição Social e do IRF sobre o lucro líquido ao decidido em relação ao IRPJ e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4662082 #
Numero do processo: 10670.000557/2001-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE LOCAL, DATA E HORA. PRELIMINAR. O simples fato de não constar no Auto de Infração a indicação da data, hora e local de sua lavratura não é elemento que dê, de per si, ensejo à preterição da defesa por parte do Contribuinte. SIGILO BANCÁRIO. OBTENÇÃO POR VIA JUDICIAL. UTILIZAÇÃO EM NOVO AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE. Uma vez tendo sido autorizada, por Autoridade Judicial competente, a quebra de sigilo bancário, tais dados poderão ser utilizados pela Autoridade Fazendária em um segundo Auto de Infração, em caso de nulidade do primeiro por vício formal. É desnecessária a obtenção de nova autorização judicial, ou mesmo a ratificação daquela já existente. IRPF . OMISSÃO DE RENDIMENTOS . DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LEI nº 8.021/90. Os depósitos bancários, por si só, não constituem fato gerador do imposto de renda, por não caracterizarem disponibilidade econômica ou jurídica de renda e proventos. Tal lançamento somente será possível quando comprovado de forma inequívoca pelo Fisco, o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente a omissão da receita que o originou. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4659335 #
Numero do processo: 10630.000752/2002-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES, EXCLUSÃO. Atividade claramente identificável como locação de mão-de-obra é impeditiva da utilização p-elo contribuinte da sistemática do SIMPLES. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-31.819
Decisão: Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza, relator, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bártoli. Designado para redigir o voto o Conselheiro Sérgio de Castro Neves.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4659904 #
Numero do processo: 10640.001262/96-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPC/BTNF - DIFERENCIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Reputa-se indevida a postergação da utilização de saldo devedor de correção monetária por período subsequente à sua constituição em face da ofensa ao regime de competência a que se sujeitam as pessoas jurídicas. VARIAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO GM - A variação monetária decorrente da atualização monetária sobre plano de investimento para aquisição de veículos pela concessiónaria representa variação monetária ativa sujeita à tributação. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO DE 30% - arts. 42 e 58 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e arts. 15 e 16 da Lei n° 9.065, de 20 de junho de 1995 - Na determinação do lucro real – base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas jurídica, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação tributária, poderá ser reduzido, a, no máximo, 30% (trinta por cento), em razão da compensação de prejuízos fiscais.Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-19956
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A VERBA CORRESPONDENTE À DIFERENÇA DE VARIAÇÃO DO ÍNDICE IPC X BTNF (ITEM 1.1 DO "RELATÓRIO FISCAL"), VENCIDOS OS CONSELHEIROS VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE E SANDRA MARIA DIAS NUNES QUE PROVIAM A MAIOR PARA ADMITIR A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DOS PREJUÍZOS FISCAIS. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4662843 #
Numero do processo: 10675.001486/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CORREÇÃO DE INEXATIDÃO DEVIDA A LAPSO MANIFESTO . Identificada, na decisão, inexatidão devida a lapso manifesto, deve ela ser corrigida pela Câmara, nos termos do art. 28 do Regimento.
Numero da decisão: 101-94.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para retificar o nome do recorrente constante da folha de rosto do Acórdão nr. 101-94.306, de 13.08.2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4662724 #
Numero do processo: 10675.000822/95-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A comprovação, em primeira instância, da existência de mais 99% das obrigações afasta a presunção de omissão de receitas em relação as parcelas de valores ínfimos tidas como não comprovadas. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Improcedente o lançamento fundado exclusivamente em extratos ou comprovantes de depósitos bancários escriturados pela empresa porque a infração não restou suficientemente demonstrada nos autos. IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - O suprimento de caixa, sem prova do ingresso do numerário, configura omissão de receita. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA FORNECIDOS POR SÓCIOS - A falta de comprovação da origem e efetiva entrega dos recursos à empresa autoriza a presunção de omissão de receita na forma do artigo 181 do RIR/80. IRPJ - SAÍDAS DE NUMERÁRIOS NÃO COMPROVADAS - A saída não justificada do caixa da empresa, por si só, não é suficiente para caracterizar a ocorrência de omissão de receita. IRPJ - DESPESAS NÃO CONTABILIZADAS - Não gera lucro tributável a receita omitida caracterizada por pagamentos de despesas não escriturados, uma vez que a despesa omitida também deixou de integrar o resultado do mesmo período-base. IRPJ - DESPESAS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Para que as despesas sejam dedutíveis, não basta comprovar que elas foram contratadas, assumidas e pagas. É necessário, principalmente, comprovar que correspondem a bens e serviços efetivamente recebidos e que esses bens ou serviços eram necessários, normais e usuais na atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. ARRENDAMENTO MERCANTIL - A previsão de valor residual ínfimo, por si só, não justifica a glosa da despesa correspondente. IRPJ - PROPAGANDA E PUBLICIDADE - As despesas de propaganda são dedutíveis segundo o regime de competência. IRPJ - VALORES ATIVÁVEIS - Os dispêndios com a aquisição de bens e direitos, cuja vida útil seja superior a um ano, devem ser ativados. IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - A tributação da omissão de receita dissimulada como empréstimos de sócios, regulariza os valores assim tributados disponibilizando-os para os sócios da empresa sem mais ônus tributário. Permanecendo tais recursos na empresa sob a forma de empréstimos, não há impedimento no sentido dos mesmos serem remunerados em condições normais de mercado. IRPJ - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - Improcedente a tributação relativa ao exercício financeiros de 1988, tendo em vista que a contribuinte já havia adicionado o valor devido na determinação do lucro real. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - Improcedente a exigência em face da infração não ter sido suficientemente caracterizada nos autos. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - MATÉRIA TRIBUTADA PELA FISCALIZAÇÃO - O fisco deve levar em conta, ao proceder o lançamento de ofício, os prejuízos declarados pelo contribuinte, compensando-os em cada período-base segundo a legislação pertinente. A compensação independe de opção na declaração de rendimentos.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-18893
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cz$...; Cz$...; NCz$...; Cr$...; E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1988; 1989; 1990; 1991 E1992, RESPECTIVAMENTE E ADMITIR A COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS FISCAIS EXISTENTES.
Nome do relator: Vilson Biadola

4659487 #
Numero do processo: 10630.001212/2004-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO PEREMPTO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4648482 #
Numero do processo: 10240.005884/99-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS PAGAMENTOS FEITOS A MAIOR. Na efetuação de compensação, a correção monetária dos indébitos, até 31/12/1995, deverá se ater aos índices formadores dos coeficientes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR no 08, de 27/06/97, que correspondem àqueles previstos nas normas legais da espécie, bem como aos admitidos pela Administração, com base nos pressupostos do Parecer AGU nº 01/96, para os períodos anteriores à vigência da Lei nº 8.383/91, quando não havia previsão legal expressa para a correção monetária de indébitos. RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 301-32546
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves e Susy Gomes Hoffmann. Fez sustentação oral o advogado Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira. OAB/DF nº: 2.475.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4643718 #
Numero do processo: 10120.004353/2001-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO DE COFINS - COMPETÊNCIA PARA JULGAR O RECURSO VOLUNTÁRIO - Nas hipóteses em que a exigência não estiver lastreada em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais de imposto sobre a renda, a competência para julgar recursos voluntários interpostos em processos que tratam de autos de infração de COFINS é do Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, nos termos do art. 8, III, do RICC.
Numero da decisão: 105-15.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para o Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt