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5065358 #
Numero do processo: 13830.900945/2009-49
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007 ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit nº 19, de 2011)
Numero da decisão: 1803-001.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o consequente retorno dos autos ao órgão de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Presidente-substituto (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Roberto Armond Ferreira da Silva e Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5116992 #
Numero do processo: 10280.900176/2010-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. A manifestação de inconformidade intempestiva não instaura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal nem tem o condão de restabelecer o litígio em segunda instância. O recurso voluntário interposto contra decisão de primeira instância que não conheceu dela por intempestividade não deve ser objeto de decisão, salvo se caracterizada ou suscitada a tempestividade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5154222 #
Numero do processo: 10925.720916/2011-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 BEBIDAS. FALTA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO. UTILIZAÇÃO DE CLASSES DE VALORES INCORRETAS E/OU DE ALÍQUOTAS MENORES DO QUE AS PREVISTAS. É devido, com os respectivos acréscimos legais, o imposto não lançado ou lançado a menor nas saídas de bebidas alcoólicas do estabelecimento industrial em razão da adoção de classes de valores incorretas e/ou de alíquotas inferiores àquelas previstas na legislação tributária. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICATIVA. É cabível o agravamento da multa de ofício, previsto pelo §1º do art. 44 da Lei nº. 9.430/96, quando se verifica a prática sistemática e reiterada de conduta, por parte da contribuinte, com o fim de reduzir o valor do tributo a recolher. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

5159581 #
Numero do processo: 16004.720093/2012-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009, 2010 LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO. Conforme art. 6°, § 2°, da Lei n° 8.134, art. 76, § 2°, do RIR/99 e art. 51, § 2°, da IN n° 15/2001, o contribuinte deve comprovar a veracidade das receitas e despesas escrituradas em Livro Caixa, mediante documentação idônea. MULTA QUALIFICADA A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14) MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA A partir da vigência da Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007 (convertida na Lei nº 11.488, de 2007) é devida a multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão, independentemente da aplicação, relativamente ao mesmo período, da multa de ofício pela falta de recolhimento ou recolhimento a menor de imposto, apurado no ajuste anual. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-002.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, Pelo voto de qualidade,dar provimento parcial para desqualificar a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior e Guilherme Barranco de Souza que também afastavam a multa isolada do carnê-leão. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Camilo Balbi (Suplente Convocado), Guilherme Barranco (Suplente Convocado), Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5097473 #
Numero do processo: 10980.923610/2009-97
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004 INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa baseada em dados declarados pelo sujeito passivo, não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-004.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5156888 #
Numero do processo: 10073.720454/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Constatada contradição no acórdão embargado entre o relatório e o seu voto condutor, acolhem-se os embargos que a apontaram para sanar a contradição apontada. ITR. VTN. ARBITRAMENTO. Em caso de subavaliação do Valor da Terra Nua-VTN pode a autoridade lançadora exigir a comprovação, mediante laudo técnico de avaliação, do valor declarado. A não comprovação do VTN declarado pelo contribuinte enseja o seu arbitramento com base nos dados do SIPT.
Numero da decisão: 2202-002.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios e, atribuindo-lhe efeitos infringentes, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente e Relator Participaram da sessão: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente), Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Fabio Brum Goldschmidt e Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

5109081 #
Numero do processo: 10665.001862/2010-70
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2803-000.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que seja solicitada: a) à Secretaria da 3a. Câmara da 2ª Sessão de Julgamento do CARF/MF que junte a petição protocolizada no dia 17.04.2013 pela contribuinte; b) para depois, à autoridade preparadora para que a contribuinte seja intimada a manifestar-se no prazo de 30(trinta) dias, sobre a juntada da cópia integral do acórdão nº 02-42.124(PAT nº 10665.001732/2010-37) e informações fiscal, para, somente assim, retornem os autos a julgamento. (Assinado Digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

5077936 #
Numero do processo: 10166.000419/2009-79
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2008 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Dacon, a sua entrega fora do prazo enseja a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Dacon. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Sidney Eduardo Stahl, e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que reconheciam a ocorrência da denúncia espontânea. A Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel fará declaração de voto. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Feistauer de Oliveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5056886 #
Numero do processo: 10680.915835/2009-54
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/09/2005 COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA. É ineficaz a DCTF retificadora para efeitos de determinação da pertinência do direito creditório declarado, sobretudo, quando a alteração promovida pelo sujeito passivo reduza o débito originalmente confessado sem o acompanhamento de prova hábil e idônea que comprove a existência e a disponibilidade do crédito reclamado.
Numero da decisão: 3802-001.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5056960 #
Numero do processo: 16327.001397/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS. BASE NEGATIVA ORIGINÁRIA DESCONSTITUÍDA EM RAZÃO DO LANÇAMENTO. INSUFICIÊNCIA DE BASE NEGATIVA PARA COMPENSAÇÃO FUTURA. Deve ser cancelada a exigência se a autoridade lançadora não demonstra o motivo da insuficiência das bases negativas utilizadas em compensação no período autuado. PROVISÕES. INDEDUTIBILIDADE. Devem ser adicionadas ao lucro líquido, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, as provisões cuja dedução não é autorizada pela legislação tributária. Cancela-se a exigência apenas na parte em que os valores glosados estão comprovadamente vinculados a despesas efetivas no período fiscalizado. DESPESAS FINANCEIRAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Alegações acerca da natureza dos valores contabilizados não são hábeis a justificar a sua dedução na apuração do lucro tributável. É indispensável a apresentação de documentos que permitam correlacionar os fatos ocorridos com as despesas registradas na contabilidade. OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS. DIFERENÇAS EM SISTEMAS OPERACIONAIS. Somente podem afetar o lucro tributável os ajustes contábeis cuja causa e necessidade sejam devidamente comprovados pelo sujeito passivo. JUROS SOBRE PASSIVO ATUARIAL. A constatação de que a despesa corresponde à provisão de obrigações na contabilidade é insuficiente para justificar a glosa de valores destinados a ajustar a valor presente as obrigações decorrentes de plano de benefícios concedidos a ex-empregados e pagos diretamente pela empresa patrocinadora. ATUALIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. As variações monetárias ativas decorrentes de depósitos judiciais com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário devem compor o resultado do exercício, segundo o regime de competência, salvo se demonstrado que as variações monetárias passivas incidentes sobre o tributo objeto dos depósitos não tenham sido computadas na apuração desse resultado (Súmula CARF nº 58). Na medida em que a contribuinte autuada nada argumentou no sentido de que as variações monetárias passivas não teriam sido computadas no resultado, a exigência exonerada na decisão sob reexame deve ser restabelecida. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. BALANÇOS DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO. Descabe a multa isolada se há tributo exigido com multa de ofício pela mesma infração. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, na sessão de 08 de agosto de 2012, relativamente ao item 9 do relatório, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; e na sessão de 06 de novembro de 2012 em: 1) relativamente ao item 5 do relatório, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões o Conselheiro Marcos Shigueo Takata; 2) relativamente ao item 1 do relatório, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário; 3) relativamente ao item 2 do relatório, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário; 4) relativamente ao item 3 do relatório, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 5) relativamente ao item 4 do relatório, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 6) relativamente ao item 6 do relatório, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 7) relativamente ao item 7 do relatório, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 8) relativamente ao item 8 do relatório, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 9) relativamente ao item 9 do relatório, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, divergindo o Conselheiro José Ricardo da Silva; 10) relativamente ao item 10.a do relatório, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, vencida a Conselheira Relatora Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que davam provimento parcial ao recurso voluntário e davam provimento ao recurso de ofício; 11) relativamente ao item 10.c do relatório, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; e 12) relativamente ao item 10.d do relatório, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Marcos Shigueo Takata e José Ricardo da Silva. Designado para redigir o voto vencedor relativamente ao item 10.a do relatório o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior. Declarou-se impedida a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída pelo Conselheiro Marcos Shigueo Takata em ambas as sessões. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA