Numero do processo: 10530.001198/2003-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos, com base em depósitos bancários cuja origem dos recursos não for comprovada pelo titular da conta corrente.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, quando devidamente intimado.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até outubro de 1999, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10510.004077/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - Somente são nulos os atos realizados com os vícios previstos no Decreto nº 70.235/72. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - É competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade das normas tributárias. Preliminares rejeitadas. DCTF - MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO DA DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entrega de DCTF é obrigação acessória autônoma, puramente formal, e as responsabilidades acessórias autônomas, que não possuem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07771
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas de nulidade e argüição de inconstitucionalidade; e, II) Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10494.001350/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE IVIERCADORIAS
Data do fato gerador: 20/04/1998, 29/04/1998, 28/07/1998,
20/ 1 1 /1 998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE.
Não havendo omissão ou obscuridade entre o resultado do julgamento e a decisão proferida, não podem ser acolhidos os presentes embargos de declaração.
EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 302-39.348
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10480.021454/99-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2002 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2002, inclusive, o que não é o caso dos autos.
As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José
da Silva que negava provimento.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO
Numero do processo: 10435.000568/97-80
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - RECONSTITUIÇÃO DA CONTA CAIXA - Na reconstituição da conta Caixa, que consiste em alocar os ingressos de recursos e desembolsos (pagamentos) nas datas em que efetuados, a prova da ocorrência da irregularidade denominada "saldo credor de caixa" é o ônus do Fisco. Tal procedimento não comporta presunções, exceto se favoráveis ao contribuinte. Portanto, o fisco deve fazer prova inequívoca da ocorrência de pagamentos não escriturados pela contribuinte.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.671
Decisão: Acordam os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para excluir as exigências do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Imposto de Renda na Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10580.006051/2003-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - EXERCÍCIO DE 2003, ANO-CALENDÁRIO DE 2002 - Não comprovada a ocorrência de erro no preenchimento da declaração, mantém-se a obrigatoriedade de sua apresentação e, conseqüentemente, a multa pelo atraso no cumprimento da obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10530.001784/00-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL - Os embargos de declaração são a via adequada a se promover a retificação de erro material constatado no Acórdão.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 105-17.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar a parcela desonerada de tributação do ano de 1999, de R$ 1.781.462,49 para R$ 515.871. 87 contida no voto condutor do Acórdão no 105-16.588 de 04 de julho de 2007, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10580.012778/2003-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - APLICAÇÃO DE JUROS - TAXA SELIC - A Secretaria da Receita Federal expressou entendimento no sentido de que os valores pagos a empregados a título de incentivo por adesão a programas de desligamento voluntário não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na declaração de ajuste anual, independentemente de o beneficiário estar aposentado pela previdência oficial. O indébito se configurou com o reconhecimento da administradora do tributo, quer o contribuinte estivesse obrigado ou não a entregar declaração de rendimentos. O fato da entrega da declaração, e a data delimitada para tal, em nada interfere para modificar a característica de que o pagamento foi indevido. E, como pagamento indevido deve ser tratado quando da aplicação da taxa de juros, que devem ser calculados a partir da data do pagamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10480.005363/97-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE VEÍCULOS. COMPETÊNCIA.
Não compete à Secretaria da Receita Federal determinar a restituição de quantias pagas a título de empréstimo compulsório de que trata o Decreto-lei nº 2.288/86.
Desprovimento o recurso voluntário.
Numero da decisão: 303-31.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10480.011265/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ – DECADÊNCIA - O IRPJ é tributo cuja legislação prevê a antecipação de pagamento, sem prévio exame pelo Fisco, estando, por via de conseqüência, adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Recurso de Ofício negado.
RECURSO VOLUNTÁRIO – IRPJ ALTERAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL – GLOSA NO APROVEITAMENTO - As diferenças de correção monetária correspondentes aos prejuízos fiscais relativas aos períodos-base de 1986 a 1989 poderão ser compensados desde que nos períodos-base de 1990 a 1993 exista lucro real suficiente para absorver o seu valor, o que é exatamente o caso dos autos.
PRAZO DECADENCIAL – PREJUÍZOS FISCAIS SALDO DE 1989. SALDO DEVEDOR DIF IPC/BTNF – REALIZAÇÃO – O início da contagem do prazo decadencial sobre a diferença complementar de IPC/BTNF dos saldos de prejuízos fiscais constantes em 1989 deve ser feita a partir do exercício em que deveria ter sido feita a sua exclusão (compensação) e não no momento de sua apuração.
TAXA SELIC - É correta a aplicação da taxa Selic sobre os créditos tributários apurados de ofício que não foram regular e tempestivamente pagos pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária.
Numero da decisão: 103-23.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que dava provimento parcial para afastar a decadência relativa ao fato gerador ocorrido em 31/12/1996. Relativamente ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade; por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada de oficio relativamente aos fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 1987 a 1989, que acarretava o cancelamento do lançamento contido no item 003 do auto de infração, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator) e Carlos Pela; e, no mérito, por unanimidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à compensação entre 1993 e 1998, nos percentuais determinados pela legislação, do montante de 23.869.645,18 Ufir, correspondente à diferença de correção monetária IPC/BTNF dos prejuízos fiscais apurados em 1987, 1988 e 1989, determinando que seja efetuado, por via de conseqüência, os devidos ajustes no item 001 do auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Bezerra Neto, na parte referente à preliminar de decadência suscitada pelo Conselheiro Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
