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7441176 #
Numero do processo: 10880.925506/2009-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 18/10/2004 COFINS. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS. A apresentação espontânea de DCTF retificadora antes da edição do despacho decisório, nas hipóteses em que é admitida pela legislação, substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, devendo por tanto ser considerada. INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO PATRONO DA EMPRESA NO ENDEREÇO DAQUELE. IMPOSSIBILIDADE. É descabida a pretensão de intimações, publicações ou notificações dirigidas ao Patrono da Impugnante em endereço diverso do domicilio fiscal do contribuinte tendo em vista o § 4° do art. 23 do Decreto 70.235/72. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-004.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para que os autos retornem à unidade preparadora, a fim de que se reexamine o pleito do PER/DCOMP, considerando-se a DCTF retificadora como original para análise e prolação de novo despacho decisório. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7439560 #
Numero do processo: 10950.902657/2015-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até que sejam julgados outros processos do mesmo contribuinte e relacionados a este. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone. Relatório Trata-se de julgamento de Recurso Voluntário interposto face v. acórdão da DRJ que julgou improcedente a manifestação de inconformidade da Recorrente. O presente feito é relativo a Pedido de Restituição e Compensação do Saldo Negativo de IRPJ apurado no ano-calendário de 2010, no valor de R$ 31.523.370,85 (trinta e um milhões, quinhentos e vinte e três mil, trezentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos), pleiteado por meio do PER/DCOMP nº 11417.79462.290611.1.3.02-3316. O saldo negativo ora pleiteado foi composto pela dedução do imposto de renda retido na fonte, no valor de R$ 2.747.762,75, e das estimativas compensadas de setembro/2010 à dezembro/2010, no valor de R$ 47.108.812,40. Desta forma, tem-se que a soma das antecipações que compuseram o crédito totaliza o montante de R$ 49.856.575,15. O despacho decisório ora combatido deferiu parcialmente o crédito pleiteado, reconhecendo de forma integral as retenções na fonte, mas reconhecendo apenas parte das estimativas compensadas, especificamente no valor de R$ 8.251.517,53. A parcela das estimativas no valor de R$ 38.857.294,87 (R$ 47.108.812,40 – R$ 8.251.517,53) foi glosada pela Fiscalização sob o argumento de que as mesmas foram extintas por meio de PER/DCOMPs nos quais as compensações não foram homologadas, concluindo então que o referido montante não poderia ser computado para formação do saldo negativo. Em face do despacho decisório, a Recorrente apresentou Manifestação de Inconformidade demonstrando que todas as estimativas consideradas como “não confirmadas” pela Fiscalização foram objeto de despachos decisórios contra os quais foram apresentadas Manifestações de Inconformidade que ainda se encontram pendentes de apreciação pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Ribeirão Preto – SP. A Recorrente pleiteou em sua Manifestação de Inconformidade o cancelamento das glosas sob o argumento de que: (i) as estimativas foram extintas por meio de compensações formuladas em PER/DCOMPs, as quais constituem declaração de dívida e, caso não homologadas após decisão final proferida nos processos administrativos, deverão ser cobradas mediante procedimento próprio; (ii) subsidiariamente, na remota hipótese de que se condicione o reconhecimento do saldo negativo à efetiva homologação das estimativas compensadas, faz-se necessário aguardar a decisão definitiva a ser proferida no processo administrativo que controla tais estimativas, compensações, uma vez que as compensações podem ser homologadas ante o provimento da manifestação de inconformidade ou recurso voluntário por ventura interposto. Todavia, a DRJ julgou improcedente a Manifestação de Inconformidade, sob o argumento de que (i) o crédito pleiteado não seria líquido e certo, mesmo ante a pendência de julgamento definitivo dos processos que controlam as estimativas compensadas; e (ii) não há base legal para o sobrestamento do processo até o julgamento das estimativas. De resto utilizo o relatório do v. acórdão recorrido: A interessada apresentou manifestação de inconformidade contra a não homologação de compensação, cujo crédito seria originário de saldo negativo de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) do ano-calendário 2010. A compensação não foi homologada porque não foram confirmadas integralmente as compensações de estimativas, conforme detalhado no despacho decisório: As estimativas dos períodos de apuração de setembro a dezembro de 2010 foram compensadas por meio de diversos PER/Dcomps, cujas compensações não foram integralmente confirmadas, conforme quadro abaixo, extraído da análise do crédito, parte integrante do despacho decisório: A contribuinte alega que todas as estimativas consideradas não confirmadas estão aguardando julgamento de manifestações de inconformidade contra os respectivos despachos decisórios, ou seja, as compensações das estimativas que compuseram o saldo negativo estão pendentes de decisão administrativa. Argumenta, em síntese apertada, que as compensações das estimativas constituem "declaração de dívida" e, caso não homologadas após a decisão final administrativa, deverão ser cobradas mediante procedimento próprio e que, na hipótese de que se condicione o reconhecimento do saldo negativo à homologação das estimativas compensadas, é necessário aguardar a decisão administrativa definitiva, sendo que não é possível admitir-se o não reconhecimento do direito creditório em nenhuma hipótese. Defende largamente a impossibilidade de glosar parcelas de saldo negativo relativas às estimativas que foram objeto de compensações não homologadas ou homologadas parcialmente, em virtude de que os débitos confessados em declaração de compensação serão cobrados por força do que determina os §§ 7º e 8º do art. 74 da Lei nº 9.430/96 c/c o Parecer PGFN CAT nº 88/2014 e tal glosa implicaria dupla cobrança das estimativas. Invoca, em seu auxílio, a Solução de Consulta Interna Cosit nº 18/2006 e alega que há precedentes na jurisprudência da DRJ e do Carf. Protesta pelo sobrestamento do presente processo até o julgamento administrativo definitivo dos processos em que estão sendo discutidas as estimativas que compõem o saldo negativo em questão, tendo em vista a correlação entre o crédito pleiteado neste processo e os processos administrativos pendentes de julgamento Ao final, requer: O litígio deste processo corresponde ao total do crédito utilizado nas compensações não homologadas, equivalente a R$ 31.523.370,85. Ao julgar a impugnação da Recorrente, a DRJ decidiu negar provimento, registrando a seguinte ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para o sobrestamento de processos. O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração a impulsionar o processo até sua decisão final. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA. A homologação da compensação depende da liquidez e certeza do crédito Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido Inconformada, a Recorrente interpôs Recurso Voluntário repisando os mesmos argumentos de defesa. É o relatório. Voto
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7481001 #
Numero do processo: 13971.002083/2002-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. ERRO DE ESCRITA. Constatada o lapso manifesto, com erro de escrita quanto à conclusão do voto, cabe a correção da decisão embargada. Embargos acolhidos
Numero da decisão: 3301-005.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos interpostos, para fins de retificar a conclusão do acórdão embargado, de "negar provimento ao recurso " para "dar provimento parcial ao recurso", sem efeitos infringentes. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: Maria Eduarda Alencar Câmara Simões

7421931 #
Numero do processo: 10580.730874/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 AUXÍLIO CRECHE. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Tratando-se de auxílio creche, o legislador condicionou a não incidência da contribuição previdenciária à comprovação das despesas, não havendo como considerar tal exigência afastada em razão de o pagamento ter sido previsto em convenção coletiva. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. COTEJO REALIZADO PELA FISCALIZAÇÃO. Em decorrência das alterações promovidas pela MP nº 449/08, quanto às modificações dos artigos 32 e 35 da Lei 8.212/91, o Fisco efetuou o devido cotejo entre a soma das multas aplicadas quando do lançamento, e a penalidade prevista no art. 44, inciso I da Lei nº 9.430/96, de modo a aplicar a multa mais benéfica ao contribuinte, em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14/09.
Numero da decisão: 2202-004.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Júnia Roberta Gouveia Sampaio (relatora), Martin da Silva Gesto e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que lhe deram provimento parcial, para fins de reduzir a multa aplicada no lançamento ao patamar de 20%. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao cálculo da multa o conselheiro Ronnie Soares Anderson (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson- Presidente e Redator Designado. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7438326 #
Numero do processo: 12963.000006/2010-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2202-000.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, de modo que a Unidade de origem: i) manifeste-se sobre a autenticidade dos documentos apresentados às e-fls. 111/123; ii) promova a juntada aos autos das DIATs que localizar nos sistemas da RFB referente aos imóveis que são objeto da presente lide, relativas aos anos de aquisição e alienação, sendo que, na hipótese de não localização nos sistemas da RFB das referidas DIATs, deverá ser apresentado relatório com resposta, referindo quais DIATs não foram localizadas; iii) após, seja cientificado o contribuinte quanto ao resultado da diligência, para eventual manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7449413 #
Numero do processo: 19985.723848/2017-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2013 DOENÇA DE ALZHEIMER. CURATELA. AUSÊNCIA. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. OUTORGANTE NÃO LEGITIMADO NA FORMA DA LEI CIVIL. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Não há de se conhecer de recurso voluntário interposto por signatário com poderes conferidos por outorgante sujeito à curatela em virtude de causa permanente de alienação mental decorrente de Doença de Alzheimer atestada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
Numero da decisão: 2402-006.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por falta de legitimidade recursal. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira. Ausente, justificadamente, o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7464256 #
Numero do processo: 10830.900798/2016-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. A compensação não se equipara a pagamento para fins de configuração de denúncia espontânea. Não há denúncia espontânea condicional.:
Numero da decisão: 1302-003.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias. Ausente, justificadamente, o conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa que foi substituído no colegiado pela conselheira Bárbara Santos Guedes (suplente convocada). (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Gustavo Guimarães da Fonseca, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada para substituir o conselheiro ausente), Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7411382 #
Numero do processo: 10680.725038/2010-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA NÃO OBJETO DE RECURSO. LAPSO MANIFESTO. ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar a contradição apontada, resultante na exclusão de matéria não submetida a Recurso Especial.
Numero da decisão: 9202-006.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 9202-005.516, de 25/05/2017, com efeitos infringentes, excluir do relatório, do voto, da parte dispositiva e da ementa do julgado a matéria "auxilio-alimentação". (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patricia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

7485300 #
Numero do processo: 10920.005500/2009-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DA GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DAS CONTRIBUIÇÕES. CONEXÃO COM OS PROCESSOS RELATIVOS ÀS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PRINCIPAIS. Tratando-se de autuação decorrente do descumprimento de obrigação tributária principal, deve ser replicado, no julgamento do processo relativo ao descumprimento de obrigação acessória, o resultado do julgamento dos processos atinentes ao descumprimento das obrigações tributárias principais, que se constituem em questão antecedente ao dever instrumental. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS POR INTERPOSTA PESSOA JURÍDICA. No tocante à relação previdenciária, os fatos devem prevalecer sobre a aparência que formal ou documentalmente possam oferecer. A sociedade que contrata empregados mediante interposta pessoa jurídica é responsável pelo pagamento das contribuições previdenciárias decorrentes destas relações de emprego. MULTA. ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SEU AFASTAMENTO OU ALTERAÇÃO. Inexiste a possibilidade dos órgãos de julgamento administrativo afastarem/alterarem a multa imposta por descumprimento de obrigação acessória, sob o fundamento de que seria confiscatória.
Numero da decisão: 2402-006.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior. Ausente, justificadamente, o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7422122 #
Numero do processo: 10865.720297/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 ESTIMATIVA MENSAL. RECOLHIMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF 84. É assegurada a restituição de recolhimentos a maior ou indevidos de estimativa mensal de IRPJ e CSLL, nos termos da Súmula CARF 84. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES. ERRO. CTN, ART. 147, RIR/99, ART. 832. A legislação federal legitima a retificação de declarações na hipótese de erro, como se observa nos artigos 147, do CTN e 832 do RIR/99, sem que exista qualquer impedimento à retificação quanto ao valor das estimativas mensais de IRPJ.
Numero da decisão: 1302-002.941
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA