Numero do processo: 18192.000306/2007-04
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/2006
Ementa:
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a homologação tácita exposta no artigo 150§4º, do Código Tributário Nacional e excluir do lançamento as competências até 12/1998, inclusive. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva que entendeu aplicar-se o artigo 173, I do código Tributário Nacional.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Leo Meirelles do Amaral, Andre Luis Marsico Lombardi, Fabio Pallaretti Calcini, Arlindo da Costa e Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 19515.000495/2002-75
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: VERBA DE GABINETE - INFORMAÇÃO DADA PELA FONTE PAGADORA DE QUE TAIS VALORES ESTÃO FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL ENTREGUE COM BASE NOS DADOS FORNECIDOS PELA FONTE PAGADORA - MULTA DE OFÍCIO AFASTADA PELA
DECISÃO RECORRIDA - RECURSO ESPECIAL NEGADO.
Normas relacionadas às obrigações acessórias das empresas determinam que ao término de cada exercício as pessoas jurídicas informem a todos a quem efetuaram pagamentos o valor pago sobre o qual não há incidência do imposto de renda; o valor pago sobre o qual há incidência do imposto de renda e o valor do imposto de renda retido na fonte Assim, no momento em que o sujeito passivo declara seus rendimentos com base nas informações prestadas pela fonte pagadora ele não pode ser penalizado nos casos em que a
Administração der interpretação diversa daquela informada pela fonte pagadora. (Precedentes Recurso 104-149 .682)
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.739
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moises Goiacomelli Nunes da Silva (relator), Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelle Nunes da Silva
Numero do processo: 16327.001122/2006-74
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS.
Devem ser acrescidas à base de cálculo do Lucro Presumido as receitas de aplicações financeiras de renda fixa e variável obtidas no período de apuração.
BASE DE CÁLCULO. ERRO DE FATO. RECONHECIMENTO.
Correta a decisão de primeiro grau que reconheceu e sanou as incorreções contidas no lançamento que majoraram indevidamente a exigência.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS
Restando provada a manifesta intenção de se ocultar a ocorrência do fato gerador dos tributos com o objetivo de se obter vantagens indevidas em matéria tributária, mormente quando se mantém dualidade de informações - de forma sistemática e reiterada -, ao longo de vários períodos ao sabor da clandestinidade, impõe-se a multa majorada consentânea com a tipicidade que se apresenta viciada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL
Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, nos termos do § 2º do art. 24 da Lei 9.249/1995, aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as conclusões relativas ao IRPJ.
PIS E COFINS. FATURAMENTO X RECEITAS FINANCEIRAS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE.
Tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/91, pelo pleno do STF, cancelam-se as exigências de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras apuradas.
Numero da decisão: 1103-000.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar as exigências de PIS e Cofins e, por voto de qualidade, em manter a multa qualificada, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Leonardo Henrique M. de Oliveira e Hugo Correia Sotero (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso,.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percinio da Silva - Presidente.
Hugo Correia Sotero - Relator.
(assinado digitalmente)
Mário Sérgio Fernandes Barroso - Redator designado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Marcos Shigueo Takata, Leonardo Henrique M. de Oliveira, Hugo Correia Sotero, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gervásio Nicolau Recktenvald.
Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Hugo Correia Sotero não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização do presente Acórdão, o que se deu na data de 31/09/2015.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado
Numero do processo: 18471.001119/2005-31
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
COOPERATIVAS. DESPESAS DE CONFRATERNIZAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
As despesas de confraternização de cooperativas, quando enquadradas no conceito legal de ato cooperativo e destinadas à interação de todos os cooperados, realizadas a preços de mercado e nos limites da capacidade financeira da entidade, não sofrem incidência do Imposto sobre a Renda.
Numero da decisão: 1201-000.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior, Rafael Correia Fuso e André Almeida Blanco.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 15374.966351/2009-51
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
PAGAMENTO A MAIOR DE ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
Conforme já pacificado pela Súmula CARF n° 84, o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. Não tendo sido verificada a liquidez e certeza do crédito tributário e, uma vez afastado o fundamento que levou à negativa do crédito, os autos devem retornar à DRF, para que seja reexaminada a compensação efetivada
Numero da decisão: 1301-002.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos para afastar a obscuridade apontada e para eliminar a omissão na fundamentação do acórdão, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO - Relator.
EDITADO EM: 27/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães (Presidente), Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Correa e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 16327.001942/2006-66
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA.
O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL INEXATA. ANO-CALENDÁRIO 2003. PROCEDIMENTO DE REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇA DE SALDO DO IMPOSTO A PAGAR. LANÇAMENTO DE OFÍCIO COM MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
Restando comprovado que na declaração de ajuste anual o sujeito passivo anulou ou reduziu indevidamente o saldo do imposto a pagar por dedução de de crédito inxistente (estimativa não paga ou não quitada), impõe-se a revisão interna de declaração inexata, e procede a exigência via auto de infração da diferença de saldo do imposto a pagar, multa de ofício e juros de mora respectivos.
Numero da decisão: 1802-001.873
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e no mérito, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa, que dava provimento parcial ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 13708.001845/90-27
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando -se de
lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é
aplicável no julgamento do processo decorrente, devido à relação de
causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-40.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 12749.000367/2008-24
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência. Vencido o conselheiro Daniel Mariz Gudiño.
Joel Miyazaki Presidente atual.
Daniel Mariz Gudiño - Relator
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Judith Amaral Marcondes Armando (presidente da turma, à época), Luciano Lopes de Almeida Moraes (vice-presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri e Daniel Mariz Gudiño.
RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10909.900217/2008-15
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003
RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA.
A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa
Numero do processo: 17546.000553/2007-82
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2005 a 30/09/2006
INCONSTITUCIONALIDADE
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a constitucionalidade de lei tributária.
TAXA SELIC. SÚMULA 03
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTE EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RETENÇÃO. PROVA.
Uma vez constatada a divergência entre GFIP e GPS, cabe ao contribuinte provar que não só realizou o desconto destes valores dos segurados empregados e contribuintes individuais, mas também, demonstrar que recolheu as respectivas contribuições.
INCRA. EMPRESAS URBANAS.
As empresas urbanas devem pagar a contribuição ao INCRA.
MULTA. RECÁLCULO. ART. 35 DA LEI N. 8.212/91. LIMITADA A 20%. MP 449. LEI 11.941/09. MULTA DE MORA E MULTA DE OFÍCIO.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, c do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo da multa de mora de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Marcelo Magalhães Peixoto. Ausente o Conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
