Numero do processo: 13804.000443/2005-18
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA.
O valor do crédito presumido previsto no art. 8° da Lei n° 10.925/2004 somente pode ser utilizado para dedução do valor devido das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, não podendo ser objeto de compensação ou de ressarcimento.
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.
À Administração cabe rever seus próprios atos quando contrários à lei, não havendo que se falar em agressão a direitos adquiridos em tal hipótese, pois os direitos são adquiridos em face da lei, não contrariamente a ela.
Numero da decisão: 3101-001.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo (suplente). Ausentes os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Vanessa Albuquerque Valente, que foi substituída pelo Conselheiro Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Fez sustentação oral a Dra. Letícia de Souza Zugaib, OAB/SP nº 257.787, advogada do sujeito passivo.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 31/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (suplente) e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo (suplente). Ausentes os conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10166.720582/2010-95
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão de matéria enfrentada no acórdão embargado.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 2402-004.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os embargos opostos, vencido o conselheiro Thiago Taborda Simões. Os conselheiros Thiago Taborda Simões e Luciana de Souza Espíndola Reis apresentarão declaração de voto.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13974.000299/2003-98
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2804-000.003
Decisão: RESOLVEM os Membros da 4ª Turma Especial da 2ª Seção do CARF, por
unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10783.005610/87-17
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRPJ - PEDIDO DE DILIGENCIA - NÃO APRECIAÇÃO - NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - É nula a decisão de primeira instância que
não examina pedido de diligência formulado
pela contribuinte na impugnação.
IRPJ - AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA - INEXISTÊNCIA
DE NOVA IMPUGNAÇÃO POR NÃO TER SI-
DO DADA A CONTRIBUINTE ESTA OPORTUNIDADE SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. O agravamento da
exigência impõe a devolução do prazo para
impugnação.
Numero da decisão: 103-11.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em restituir os autos à repartição de origem a fim de que seja proferida nova decisão de primeiro grau, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 10675.001578/2004-36
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 22/05/1974
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. DEVOLUÇÃO.
Embora a cobrança do empréstimo compulsório tenha natureza tributária, a sua devolução tem natureza administrativa, sendo diferente, portanto da restituição prevista nas hipóteses do art. 165 do Código Tributário Nacional, e nada tendo a ver, também, com os demais dispositivos relativos a pagamento indevido.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. INVIABILIDADE.
Inviável o acatamento do pedido de restituição em dinheiro dos valores pagos a titulo de empréstimo compulsório e, por conseqüência, não há que sequer aventar a hipótese de compensação.
Aplicação da Súmula n° 6 do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.373
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 35554.003200/2006-36
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 03/02/2000
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO.
A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento da obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.717
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 11080.014131/2002-18
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/1992 a 30/09/1995
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PEDIDO ANTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B, DO CPC.
Conforme decisão do STF em Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, nos pedidos de ressarcimento efetuados antes do vacatio legis da Lei Complementar nº 118/2005 (09/06/2005), o prazo para o ressarcimento conta-se pela teoria dos 5+5, pela qual se conta primeiro cinco anos para a homologação tácita e somente depois desses primeiros cinco anos é que se contam os cinco anos para a decadência do direito de repetição de indébito.
BASE DE CÁLCULO DO PIS. SEMESTRALIDADE. SÚMULA Nº 15 DO CARF.
Conforme Súmula nº 15 do CARF, a base de cálculo do PIS, lançado com base na Lei Complementar nº 7/70, é o faturamento do sexto mês anterior ao fato gerador, sem correção monetária.
Numero da decisão: 3401-002.292
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 13808.004466/00-69
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/1995, 01/12/1995 a 29/02/1996
PIS DECADÊNCIA. SUMULA Nº 8 DO STF. PAGAMENTO PARCIAL. PRAZO DECADENCIAL DO ARTIGO 150, §4º, CTN. ARTIGO 62A, RICARF.
Sendo declarado inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/91 com a edição da Súmula nº 8 do E. STF, o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos de PIS/Pasep passa a ser de 5 (cinco) anos a contar do fato gerador tendo havido pagamento antecipado a homologar.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-000.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Redator designado ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MAGDA COTTA CARDOZO, ARNO JERKE JÚNIOR, RENATA AUXILIADORA MARCHETI e ANDRÉIA DANTAS LACERDA MONETA.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10325.000992/2010-46
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
CONTRIBUIÇÃO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE.
A empresa adquirente fica subrogada nas obrigações do produtor rural pessoa física com empregados e do segurado especial, relativas ao recolhimento da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural estabelecida no art. 25 da Lei n° 8.212/1991, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
A inconstitucionalidade declarada pelo STF no Recurso Extraordinário nº 363.852 não produz efeitos aos lançamentos de fatos geradores ocorridos após a Emenda Constitucional nº 20/98.
Recurso de Oficio Provido.
Numero da decisão: 2402-003.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado. Ausente justificadamente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 13804.001081/00-25
Data da sessão: Sun Jun 11 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/1990 a 31/03/1992
FINSOCIAL - Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Inadmissibilidade - dies a quo - edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.055
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) e Anelise Daudt Prieto, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim Redator ad hoc
