Sistemas: Acordãos
Busca:
8274191 #
Numero do processo: 37218.001289/2006-42
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1995 a 01/10/2004 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. 0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdencidrias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. AJUDA DE CUSTO. HABITUAL E PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DA ISENÇÃO LEGAL Desnatura o direito ao beneficio da isenção das contribuições previdencidrias, a ajuda de custo paga com habitualidade e de forma permanente, em desconformidade com o previsto no art. 28, §9°, "g", da Lei 8.212/91. Precedentes deste Conselho de Contribuintes. Recurso Voluntário Provido em Parte. Credito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-000.826
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, vencido o Conselheiro Edgar Silva Vidal que entendeu que deveria se aplicar o artigo 150, §4° CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento e, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para descaracterizar a relação indicativa de representantes legais como atributiva de responsabilidade solidária
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

8353856 #
Numero do processo: 14041.000274/2005-40
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRECEDENTES CSRF. A divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso especial há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, o que não ocorreu in casu. Precedentes. Acórdão que trate de exigência de multa isolada, de forma concomitante com a multa de ofício, cuja matéria fática refira-se a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, não se presta como paradigma para demonstrar divergência de acórdão que não exigiu multa isolada, de forma concomitante com a multa de ofício, cuja matéria fática está relacionada ao imposto de renda pessoa física. Precedentes. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD -TRIBUTAÇÃO - São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento -PNUD, conforme Súmula CARF n° 39, de 22/12/2009. Recurso especial da Fazenda Nacional não conhecido e do Contribuinte negado
Numero da decisão: 9202-000.555
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Júlio César Vieira Gomes (Relator) e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado o Conselheiro- Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

8882172 #
Numero do processo: 18184.000150/2007-52
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2803-000.089
Decisão: RESOLVEM os membros os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) relator(a), para que a Secretaria da Terceira Câmara da Segunda Seção do CARF efetue pesquisa para localizar a integralidade dos autos e disponibilizá-lo ao relator, para ele cumprir definitivamente suas obrigações.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

8680008 #
Numero do processo: 11065.725089/2011-43
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. Alteração do que decidido no Acórdão Recorrido, pela via dos embargos declaratórios, descaracterizando a divergência demonstrada em relação ao acórdão embargado, impõe o não conhecimento do recurso, por perda do seu objeto.
Numero da decisão: 9202-009.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

8366586 #
Numero do processo: 14479.000099/2007-12
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/11/2002 a 31/12/2005 MULTA POR OMISSÃO NA GFIP, RELEVAÇÃO DIANTE DO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO. A multa por descumprimento das obrigações acessórias relativas ás contribuições previdenciárias somente será relevada se o infrator for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção de todas as faltas até a data da ciência da decisão da autoridade que julgar o auto de infração, artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social, vigente até a edição do Decreto n.° 6,032, de 01/02/2007. Nesse período, a multa por omissão na GFPI comportava relevação se a falha fosse corrigida até a data da decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.479
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA

8945558 #
Numero do processo: 11050.001356/86-62
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 1987
Numero da decisão: 302-00.279
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, argüidas pela recorrente, e converter o julgamento em diligência à repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SALVIO MEDEIROS COSTA

8714321 #
Numero do processo: 17546.000960/2007-90
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2006 a 30/06/2006 Ementa: CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. Na falta de prova regular e formalizada, a mãodeobra para execução de obra de construção civil poderá ser obtida por aferição indireta, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. CUB ENQUADRAMENTO O enquadramento da obra de construção civil (edificação) será realizado de ofício, de acordo com a destinação do imóvel, o número de pavimentos, o padrão e o tipo da obra, e tem por finalidade definir o CUB aplicável e o procedimento de cálculo a ser adotado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-002.721
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

8286320 #
Numero do processo: 10380.009010/2007-11
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 25/01/2007 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n" 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.923
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8799123 #
Numero do processo: 10183.000789/2004-93
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2202-000.029
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara da Segunda Turma Ordinária do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

8720221 #
Numero do processo: 10711.730117/2013-81
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 trata de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICABILIDADE. Aplica-se o Princípio da Retroatividade Benigna aos casos não definitivamente julgados, quando a legislação deixe de definir o ato como infração, de acordo com o art. 106, II, "a", do CTN.
Numero da decisão: 3402-008.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões as conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Cynthia Elena de Campos, substituída pela conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo