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9017858 #
Numero do processo: 13971.001897/2007-38
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/05/2003 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao Conselho de Contribuintes a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária. AUTO DE INFRAÇÃO.GFIP INCOMPLETA Constitui infração apresentar a GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores, de todas as contribuições previdenciárias. GFIP. RELEVAÇÃO DA MULTA. CABIMENTO A correção da falta e pedido de relevação da multa apresentados dentro do prazo de defesa, sendo a infratora primária e não tendo incorrido em circunstâncias agravantes, enseja a relevação da multa. Hipótese diversa da dos autos. MULTA- A Lei 11.941/2009, determina o recalculo da multa, a fim de utilização do cálculo mais benéfico à recorrente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.938
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com e disciplinado no I, Art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos ,os valores levantados a titulo e multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

8353875 #
Numero do processo: 15889.000246/2007-95
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/12/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.341
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8339937 #
Numero do processo: 10315.000962/2007-53
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/10/2001 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.245
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8373169 #
Numero do processo: 10247.000026/97-42
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1995 NULIDADE DO LANÇAMENTO. SÚMULA 21 DO CARF. ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO DO CARF DISPONDO QUE AS DECISÕES CONSUBSTANCIADAS EM SÚMULA SÃO DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS MEMBROS DO CARF. APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. Verificado que o auto de infração não contém a identificação da autoridade que a expediu, incide o disposto na Súmula n.° 21 do CARF, que prevê que é nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. Inteligência do artigo 53 da Lei n° 9.784, de 1996. No caso concreto, em conformidade com o artigo 53 da Lei n° 9.784, de 1996, e artigo 72 do Regimento Interno do CARF, que prevê que as decisões consubstanciadas em súmula são de observância obrigatória pelos membros do CARF, aplica-se o disposto em tais normas para reconhecer a nulidade, por vicio formal, do lançamento, resultando prejudicado o recurso da fazenda nacional. Processo Anulado.
Numero da decisão: 9202-000.844
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar nulidade do lançamento, julgando prejudicado o recurso.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

8328132 #
Numero do processo: 13609.000638/2007-28
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/10/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.214
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8322818 #
Numero do processo: 10980.005805/2007-91
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS . Data do fato gerador: 01/01/1999 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.154
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8835105 #
Numero do processo: 35464.002227/2006-11
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2000 a 30/04/2003 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. GANHOS EVENTUAIS. PAGOS NO DECORRER DE SUSPENSÃO CONTRATO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA. Os ganhos concedidos aos segurados empregados de maneira eventual não compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias, nos termos do artigo 28, § 9°, alínea "e", item 7, da Lei n° 8.212/91, sobretudo quando pagos durante ou no final de período em que o contrato de trabalho se encontrava suspenso, por assentimento mútuo das partes, inexistindo, portanto, prestação de serviços a ser retribuída, requisito essencial à caracterização da natureza remuneratória da verba. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.300
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os valores decorrentes dos ganhos eventuais recebidos pelos segurados empregados, mantendo a tributação da verba paga a Sra. Iná Bernardes Freitas, em 01/2001, a título de "Bônus de Retorno Emerald"; e a importância concedida ao Sr. Humberto Marques Menusier, a título de "Bônus de Retorno", em 03/2001. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Núbia Moreira Barros Mazza (Suplente), que votaram por negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

8960496 #
Numero do processo: 12448.727931/2016-54
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. Atendidas as intimações e prestados os esclarecimentos solicitados, é descabido o agravamento da multa de ofício.
Numero da decisão: 9202-009.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (suplente convocado(a)), Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício). Ausente a conselheira Rita Elisa da Costa Bacchieri, substituída pelo conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

8321008 #
Numero do processo: 15885.000221/2007-21
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/01/1999 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.101
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos temos do voto do relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9001266 #
Numero do processo: 19515.000913/2009-09
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS. CONHECIMENTO. Restando demonstrado o dissídio jurisprudencial, tendo em vista a similitude fática entre as situações retratadas nos acórdãos recorrido e paradigmas e atendidos os demais pressupostos de admissibilidade, o recurso especial deve ser conhecido. GANHO DE CAPITAL. VALOR DA ALIENAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. Os dados inseridos em escritura pública de compra e venda gozam de presunção relativa de veracidade, somente não devendo prevalecer quando restar comprovado, de maneira inequívoca, que o seu teor está em descompasso com a realidade.
Numero da decisão: 9202-009.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: Não informado