Numero do processo: 13502.901345/2013-04
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Unidade de Origem para que esta verifique a idoneidade da documentação, anexada junto à Manifestação de Inconformidade e junto com o Recurso Voluntário e, com base neste exame, se suficiente, que valide (ou não) o crédito pleiteado pela recorrente, nos termos do art. 170, do CTN, notificando a recorrente, caso necessite de outras provas ou esclarecimentos.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10768.101518/2003-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). REVISÃO DE DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Comprovado, em diligência fiscal, que os valores de IRRF exigidos foram integralmente pagos, inclusive com recolhimento dos acréscimos moratórios nos casos de pagamento em atraso, impõe-se reconhecer a extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN, julgando-se improcedente o lançamento.
Numero da decisão: 1302-007.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 10680.900792/2011-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2018
PER/DCOMP. INEXATIDÃO MATERIAL. RETIFICAÇÃO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE.
A comprovação de inexatidão material no preenchimento da Declaração de Compensação autoriza, mesmo após a ciência do despacho decisório, a superação do óbice formal à retificação da DCOMP, com a retomada da análise do direito creditório, nos termos da Súmula CARF nº 168.
ERRO NO PREENCHIMENTO DAS PARCELAS DE COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. RETOMADA DA ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO.
O erro no preenchimento das parcelas que compõem o direito creditório originado de saldo negativo constitui erro material apto a ser superado, permitindo-se a retomada da análise do direito creditório, desde que demonstrada a probabilidade da existência do crédito desde a transmissão do pedido.
DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. IRRF. RECONHECIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DAS COMPENSAÇÕES.
Comprovadas as retenções na fonte e o oferecimento à tributação das respectivas receitas, nos termos da Súmula CARF nº 80, impõe-se o reconhecimento do direito creditório, com a homologação das compensações até o limite do crédito apurado.
Numero da decisão: 1301-008.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 13975.000166/97-75
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 203-00.816
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva e Daniel Corrêa Homem de Carvalho. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sebastião Borges Taquary e Mauro Wasilewski.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI
Numero do processo: 15374.002049/00-63
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 203-00.783
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto porque julgava a diligência despicienda para o desfecho do litígio.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10675.001316/95-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 203-00.827
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LINA MARIA VIEIRA
Numero do processo: 10480.729523/2016-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
PROVA DOCUMENTAL. ÔNUS DA CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE DOCUMENTOS E ALEGAÇÕES.
A mera juntada de documentos desacompanhada da devida correlação com os fatos alegados não se presta a infirmar o lançamento. Compete à Contribuinte demonstrar, de forma clara e individualizada, o nexo entre os elementos probatórios apresentados e as alegações deduzidas. A ausência de cotejo específico impede o reconhecimento de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do crédito tributário, não sendo possível transferir ao julgador o ônus de análise genérica de documentos.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF.
Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novéis razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“RICARF”) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados.
Numero da decisão: 1302-007.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10140.904588/2021-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2019 a 30/09/2019
EMBALAGEM DE TRANSPORTE. CRÉDITO DE PIS E COFINS. POSSIBILIDADE. Súmula CARF nº 235
Na atividade frigorífica de abate e industrialização de carnes, as embalagens de transporte que asseguram a manutenção da temperatura, a integridade física e a aptidão sanitária dos produtos, em atendimento às exigências do Decreto nº 9.013/2017 e às normas do MAPA, configuram insumos relevantes. As despesas incorridas com embalagens para transporte de produto, quando destinadas à sua manutenção, preservação e qualidade, enquadram-se na definição de insumos fixada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
CRÉDITO PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. FRETES NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESONERADAS. Súmula CARF nº 188.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
Numero da decisão: 3301-014.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.971, de 10 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10140.904585/2021-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13971.723233/2016-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/07/2012 a 30/09/2012
CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170.
Nos termos do julgamento do REsp 1.221.170, sob o rito dos repetitivos, o conceito de insumos previsto no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica produtiva desempenhada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3302-015.643
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter parcialmente as glosas, mantendo aquelas indicadas nos Anexos VI e VII, nos termos apurados na diligência fiscal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.639, de 09 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13971.723229/2016-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 11075.001215/91-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO. A transformação de arroz em casca em beneficiado, bem como de seus subprodutos não é considerada atividade agrícola, para efeito de exigência da contribuição. São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do IR - Art. 1º, V, DL nº 2.445/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
