Numero do processo: 10437.720155/2018-27
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A presunção legal de omissão de rendimentos autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento, conforme disposto no art. 42 da Lei 9.430/96.
Cabe ao sujeito passivo apresentar a prova documental que demonstre o fato econômico que justifique a entrada de recursos em sua conta bancária.
PRECLUSÃO.
Descabe, à luz da norma que regula o Processo Administrativo Fiscal no âmbito da União, o pedido genérico de apresentação, a qualquer tempo após a impugnação, de novos elementos de prova, sem que se demonstre a ocorrência de uma das possibilidades de exceção à regra geral de preclusão, qual sejam: (i) a impossibilidade de apresentação oportuna por motivo de força maior; (ii) a prova que se refira a fato ou direito superveniente; e (iii) a prova que se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
Numero da decisão: 2002-009.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral(substituto[a] integral), Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 11080.013202/94-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI — RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE — Incabível o lançamento de
multa de oficio contra o adquirente por erro de classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIM182 é inovadora, isto é, não tem amparo na Lei n° 4.502164. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei n° 4.502/64, art. 64, § 1º). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Lina Maria Vieira.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10930.000871/95-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 203-00.582
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI
Numero do processo: 10120.001917/00-10
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1999
RECURSO ESPECIAL PRIVATIVO DA PGFN DECISÃO CONTRARIA À LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Um dos requisitos de admissibilidade do recurso especial privativo da Fazenda Nacional é que o acórdão vergastado houvesse contrariado dispositivo de lei. Todavia, se este dispositivo veio a ser declarado inconstitucional pelo STF, inclusive, com a edição de súmula vinculante, não há a apontada violação a dispositivo de lei.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.931
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 19515.002776/2010-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora, vencida a Conselheira Míriam Costa Faccin, que votou por negar provimento ao voluntário quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins objetos do lançamento.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 10855.002301/00-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Os Termos lavrados o foram em perfeita consonância com as normas processuais regulamentadoras, não havendo mácula que lhes possa ser imputada.
MPF. O procedimento de fiscalização foi conduzido na estrita observância da portaria SRF nº 1.265, de 22 de novembro de 1999, estando devidamente acobertado pelo correspondente MPF. Preliminares rejeitadas.
PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REFIS. ESPONTANEIDADE. Readquirida a espontaneidade pelo decurso do prazo de sessenta dias sem registro de continuidade do procedimento de fiscalização, incabível o lançamento de ofício de valores que foram, nesse interregno, declarados ao Refis. Entretanto, deve prevalecer a exigência fiscal sobre valores incluídos no sistema após esse período.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pôr unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os valores constantes da declaração original Refis.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10860.720968/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARQUIVOS DIGITAIS. APRESENTAR COM OMISSÃO OU INCORREÇÃO DE INFORMAÇÕES. CFL 22. INAPLICABILIDADE EM RELAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SÚMULA CARF nº 181.
No âmbito das contribuições previdenciárias, é incabível lançamento por descumprimento de obrigação acessória, relacionada à apresentação de informações e documentos exigidos, ainda que em meio digital, com fulcro no caput e parágrafos dos artigos 11 e 12, da Lei nº 8.218, de 1991.
Numero da decisão: 2201-012.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
Numero do processo: 19515.721337/2017-39
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2013
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIOS. PRECULSÃO. SUMULA 172 CARF
A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado.
NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRITÉRIO DE ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA.
As despesas com saúde e segurança ocupacional (PCMSO, PPRA, NRs), por decorrerem de imposição legal, constituem insumos. Contudo, o creditamento exige comprovação documental idônea.
Mantêm-se glosas de demais despesas (anúncios e correios) por ausência de demonstração da essencialidade ou relevância.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. MANUTENÇÃO.
A multa de ofício de 75% possui respaldo legal no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, não havendo previsão de redução no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 3002-003.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos Recursos Voluntários interpostos pelos sócios Lucianne Reis Lacerda e José Henrique Pontes de Camargo, e em conhecer do Recurso Voluntário da Recorrente Elithe Mão de Obra Temporária Ltda.-ME para rejeitar a preliminar de revelia e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Gisela Pimenta Gadelha, Adriano Monte Pessoa, Jorge Luis Cabral (substituto) [a] integral, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON
Numero do processo: 13603.000496/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - AÇÚCAR CRISTAL - ACONDICIONAMENTO EM EMBALAGENS - FATO GERADOR - OCORRÊNCIA - O acondicionamento de açúcar cristal
constitui-se em industrialização e, como tal, em fato gerador do imposto e sujeita o estabelecimento que procedeu tal operação ao seu recolhimento. Todavia, em face do principio constitucional da não-cumulatividade do tributo, todos os créditos relativos à aquisição, ainda que não escriturados, mesmo os de fornecedores não contribuintes, devem ser considerados no procedimento fiscal.
MULTA CONFISCATÓRIA — Desde que prevista em lei, cabe ao Fisco propor a respectiva multa. Quanto ao efeito de confisco da multa, falece competência à esfera administrativa, em razão da previsão legal aceitar tal argüição, que, todavia, pode ser discutida sob a tutela judicial. INSCRIÇÃO NA DIVIDA ATIVA - FATO FUTURO — Descabe discutir um fato futuro, como a inscrição na divida ativa, vez que, enquanto perdurar a lide administrativa, está suspensa a exigibilidade do crédito tributário.
Recurso negado
Numero da decisão: 203-07.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 17459.720020/2023-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018, 2019, 2020
DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. DEDUTIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
Para que o ágio tenha efeitos no âmbito tributário, é necessário que ele seja gerado corretamente pela efetiva aquisição de participação societária por montante superior ao seu valor patrimonial de parte não vinculada e, após, deve haverá incorporação, fusão ou cisão, por meio da qual ocorre uma confusão patrimonial entre os patrimônios das antigas controlador e controlada.
ÁGIO FUNDAMENTO ECONÔMICO. RENTABILIDADE COM BASE EM PREVISÃO DE RESULTADO NOS EXERCÍCIOS FUTUROS DA INVESTIDA.
Operação em conformidade com legislação, realizada entre partes independentes, com efetivo pagamento do ágio em dinheiro, lastreado em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada.
PROPÓSITO NEGOCIAL. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. CAPITAL ORIGINÁRIO DE EMPRESA INTERNACIONAL NÃO DESCARACTERIZA O PROPÓSITO NEGOCIAL.
A utilização de sociedade com propósito negocial no Brasil receptora de capital estrangeira de sua matriz, pode constituir prova da não artificialidade daquela sociedade e das operações nas quais ela tomou parte. As operações levadas a termo nesses moldes devem ser qualificadas para fins tributários
Numero da decisão: 1402-007.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) dar provimento ao recurso voluntário para cancelar os lançamentos de amortização de ágio; ii) não conhecer, por perda de objeto, do recurso de ofício que, ii.i) reduziu a multa de 150% para 75%, afastando a qualificação; ii.ii) tratou do erro material sobre a transposição dos valores de prejuízos acumulados e bases de cálculo negativa da CSLL; ii.iii) sobre a multa isolada por falta ou insuficiência do recolhimento de estimativas mensais, tendo em vista que a matéria foi tratada e vencida no provimento do recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
