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10209742 #
Numero do processo: 10880.918184/2015-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 28/07/2010 CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. Resta caracterizada a existência do direito creditório quando se comprova a liquidez e certeza do crédito de pagamento indevido ou maior, indicado pelo contribuinte em declaração de compensação.
Numero da decisão: 1301-006.637
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.606, de 21 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.918150/2015-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10209325 #
Numero do processo: 13204.000089/2002-30
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO “NT”. PRODUTO CAULIM. COMPENSAÇÃO. Um dos requisitos essenciais para a fruição do crédito presumido de IPI é ser, nos termos da lei, produtor dos itens destinados ao exterior, não se enquadrando como tal, para efeitos fiscais, o estabelecimento que confecciona mercadorias constantes da TIPI com a notação Não-Tributado (NT). O caulim, classificado na TIPI — Tabela de Incidência do IPI com o Código NCM 2507.00.10, não se submetendo à tributação pelo IPI, mesmo nas vendas internas, uma vez que o mineral caulim possui na TIPI o enquadramento como produto Não-Tributado (NT). O direito ao crédito presumido do IPI, instituído pela Lei n.º 9.363, de 1996, é condicionado a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, ficando fora desse rol os produtos Não-Tributados (NT). Precedentes do STJ e desta Turma. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.985
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

4758513 #
Numero do processo: 13985.000015/2003-34
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO IPI PAGO NAS AQUISIÇÕES DE INSUMOS. O valor do IPI incidente nas operações de aquisição de insumos deve ser excluído do valor dos mesmos para efeito de apuração da base de cálculo do beneficio, posto que não é custo. CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. VALOR DO ICMS NORMAL COBRADO PELO VENDEDOR. A apuração do montante da ROB deve ser procedida nos termos das normas que regem a incidência das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, que admitem a exclusão do ICMS apenas quando cobrado pelo vendedor dos bens na condição de substituto tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.100
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

10212138 #
Numero do processo: 13971.723898/2013-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL. O art. 22, IV da Lei n.º 8.212/91, que prevê a incidência de contribuição previdenciária nos serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, foi julgado inconstitucional, por unanimidade de votos, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida. DECISÕES DEFINITIVAS DO STF E STJ. SISTEMÁTICA PREVISTA PELOS ARTIGOS 543B E 543C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria/MF nº 343/2015, art. 62 §2º, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73), deverão ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 2301-010.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente). Ausente o conselheiro Wesley Rocha.
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

4610150 #
Numero do processo: 13985.000019/2003-12
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CALCULO. VALOR DO IPI PAGO NAS AQUISIÇÕES DE INSUMOS. O valor do IPI incidente nas operações de aquisição de insumos deve ser excluído do valor dos mesmos para efeito de apuração da base de cálculo do beneficio, posto que não é custo. CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. VALOR DO ICMS NORMAL COBRADO PELO VENDEDOR. A apuração do montante da ROB deve ser procedida nos ternos das normas que regem a incidência das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, que admitem a exclusão do ICMS apenas quando cobrado pelo vendedor dos bens na condição de substituto tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.103
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4758239 #
Numero do processo: 13855.001406/2003-51
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins MULTA DE OFICIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. EXCLUSÃO. Aplica-se retroativamente aos atos e fatos pretéritos não definitivamente julgados as normas legais que beneficiam o sujeito passivo, excluindo-se a multa no lançamento de oficio do crédito tributário constituído em face da não-confirmação dos pagamentos informados em DCTF's. Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.096
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: LUIS GUILHERME QUEIROZ VIVACQUA

4609548 #
Numero do processo: 13807.008808/00-84
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997 PAGAMENTO DE TRIBUTOS APÓS 0 VENCIMENTO, SEM MULTA DE MORA. PENALIDADE. RETROAÇÃO BENIGNA. Cancela-se a aplicação isolada da multa de 75% do valor do imposto ou contribuição pago após o vencimento, sem acrécimo de multa de mora, vez que tal fato deixou de ser tratado como infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 293-00.027
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

10212125 #
Numero do processo: 10730.012914/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ. EFEITO REPETITIVO. O Superior Tribunal de Justiça - STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 973.733-SC na sistemática dos recursos repetitivos, definiu que o termo inicial da contagem do prazo decadencial deve seguir o disposto no art. 150, §4º do Código Tributário Nacional - CTN na hipótese de pagamento antecipado do tributo e ausência de dolo, fraude ou simulação na conduta do sujeito passivo. Caso contrário, deve observar o teor do art. 173, I, do mesmo diploma legal. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 11. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da data de sua constituição definitiva. Não se aplica a prescrição intercorrente no Processo Administrativo Fiscal. TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte devem ser integralmente informados em sua Declaração de Ajuste Anual, cabendo o lançamento da parcela por ele omitida. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 855.091/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. A decisão definitiva de mérito no RE nº 855.091/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos Conselheiros no julgamento de Recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 2301-010.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a decadência e a prescrição e em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir da base de cálculo os juros recebidos. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

10247485 #
Numero do processo: 10240.720352/2021-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO PIS/COFINS. LEITE IN NATURA. INOCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTO TEMPORAL. Os pedidos de ressarcimento de crédito presumido, sobre aquisições de leite in natura, instituídos com base no Decreto nº 8.533/2015, obedecem ao prazo instituído na forma do inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 9º-A, da Lei 10.925/2004. Em relação aos créditos apurados no ano-calendário de 2012, o pedido de compensação ou ressarcimento do saldo de crédito acumulado até o dia anterior à publicação do ato de que trata o parágrafo 8º, somente poderia ter sido efetuado a partir de 1º de janeiro de 2017. No caso o protocolo do pedido de ressarcimento ocorreu em 06/12/2018.
Numero da decisão: 3302-013.550
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar o impedimento temporal e determinar o retorno dos autos à unidade de origem, com vistas à análise do crédito apurado pela contribuinte. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.547, de 22 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 13227.721232/2018-20, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente(s), justificadamente, o conselheiro(a) Aniello Miranda Aufiero Junior.
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10249290 #
Numero do processo: 11516.721501/2014-43
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/07/2009 a 30/09/2009 RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. PARADIGMA EM DESACORDO COM SÚMULA CARF. IMPRESTABILIDADE PARA COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. O paradigma que contraria o entendimento de súmulas CARF não se presta à comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do inciso III do §12 do artigo 67 do Anexo II do RICARF. SUJEITO PASSIVO. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Especial não deve ser conhecido, quando, do confronto da decisão recorrida com os paradigmas indicados, não restar configurada a divergência interpretativa necessária. Não havendo coincidência das normas apreciadas pelo acórdão recorrido e paradigma, não há como se reconhecer controvérsia interpretativa. Além disso, quando os arestos versarem sobre situações fáticas distintas, não há como se apurar divergência interpretativa. SUJEITO PASSIVO. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Especial não deve ser conhecido quando suscita matéria carente de prequestionamento. NORMAS PROCESSUAIS. JULGAMENTO PELO COLEGIADO AD QUEM DE MATÉRIA NÃO SUSCITADA PELO SUJEITO PASSIVO, EM NENHUMA DE SUAS PEÇAS DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. O julgamento da causa é limitado pelo pedido, devendo haver perfeita correspondência entre o postulado pela parte e a decisão, não podendo o julgador afastar-se do que lhe foi pleiteado, sob pena de vulnerar a imparcialidade e a isenção, bases em que se assenta a atividade judicante. É extra petita o julgamento quando a matéria julgada não foi devolvida ao colegiado pelas partes. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 31/07/2009 a 30/09/2009 CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS. O conceito de insumos para efeitos do art. 3o, inciso II, da Lei no 10.637/2002 e da Lei no 10.833/2003, deve ser interpretado com critério próprio: o da essencialidade ou relevância, devendo ser considerada a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Referido conceito foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp no 1.221.170, julgado na sistemática dos recursos repetitivos. A NOTA SEI PGFN MF no 63/18, por sua vez, ao interpretar a posição externada pelo STJ, elucidou o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não- cumulativas, no sentido de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes. TRIBUNAIS SUPERIORES. REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PELO CARF. Nos termos do art. 62, §1o, inciso II, alínea “b” e §2o, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF no 343/2015, os membros do Conselho devem observar as decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento realizado nos termos dos arts. 543-B e 543-C da Lei no 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei no 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, na forma disciplinada pela Administração Tributária. CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BENS E SERVIÇOS NÃO INDIVIDUALIZADOS OU IDENTIFICADOS. AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DO EMPREGO NO PROCESSO PRODUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. Os bens e serviços para os quais não houve identificação, individualização ou explicitação de seu emprego no processo produtivo não podem ser aferidos quanto à sua essencialidade ou relevância, não podendo gerar créditos da não-cumulatividade. CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INDUMENTÁRIA. EPI. MATERIAIS DE SERVIÇO E LIMPEZA. É legítimo o creditamento da não-cumulatividade sobre a aquisição de indumentária, EPI, materiais de serviço e limpeza destinados a suprir exigências sanitárias e regulatórias em atividade produtiva que envolve o manuseio de produtos destinados à alimentação humana. CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS DE TUSD/CUSD. DESPESAS DE ENERGIA ELÉTRICA. EMPATE NA VOTAÇÃO. ART. 19-E DA LEI 10.522/2002. As despesas de TUSD/CUSD configuram despesas de energia elétrica e geram créditos da não-cumulatividade, conforme no artigo 3o, inciso IX, da Lei no 10.637/2002, e artigo 3o, inciso III, da no 10.833/2003. Decisão decorrente da aplicação do art. 19-E da Lei 10.522/2022, na redação dada pela Lei 13.988/2020, em função do empate na votação, durante o julgamento. CRÉDITO PRESUMIDO. PERCENTUAL DA AGROINDÚSTRIA. MERCADORIA PRODUZIDA. 60%. SÚMULA CARF 157. O percentual da alíquota do crédito presumido das agroindústrias de produtos de origem animal ou vegetal, previsto no art. 8o da Lei no 10.925/2004, será determinado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela referida agroindústria, e não em função da origem do insumo que aplicou para obtê-lo. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/07/2009 a 30/09/2009 EMENTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. Aplicam-se à Contribuição para o PIS/Pasep as mesmas ementas elaboradas para a Cofins, em razão da identidade de matérias julgadas.
Numero da decisão: 9303-014.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordaram os membros do colegiado, na sessão de 14/12/2022, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional e em dar-lhe parcial provimento da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, para: (a1) dar provimento ao recurso, revertendo a decisão recorrida no que se refere a itens não especificamente contestados pelo contribuinte; (a2) negar provimento ao recurso, assentando e endossando o conceito de insumos em consonância com o decidido pelo STJ no RE 1.221.170/PR; (a3) negar provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida, em relação a indumentária, EPI, materiais e serviços de limpeza e material de embalagem; (a4) negar provimento ao recurso no que se refere à aplicação da Súmula CARF 157; e (b) por determinação do art. 19-E da Lei no 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei no 13.988/2020, em vigor na data da prolação da decisão, negou-se provimento ao recurso em relação a “gastos com energia elétrica” (CUSD/TUSD), em face do empate no julgamento, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Jorge Olmiro Lock Freire, Vinicius Guimaraes, Liziane Angelotti Meira e Carlos Henrique de Oliveira, que votaram pelo provimento. No que se refere ao Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, acordaram os membros do colegiado, ainda na sessão de 14/12/2022, por unanimidade de votos, por não conhecer do recurso em relação a “impossibilidade de sucessão de multas de ofício”. Em continuidade à análise do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte também nas matérias restantes, vencidas a relatora original (Conselheira Vanessa Marini Cecconello) e a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Vinícius Guimarães. Votaram ainda na sessão de 14/12/2022 os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Erika Costa Camargos Autran, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira. Nos termos da Portaria CARF no 107, de 04/08/2016, tendo em conta que a relatora original, Conselheira Vanessa Marini Cecconello, não mais compõe a CSRF, foi designado pelo Presidente de Turma de Julgamento como redator ad hoc para este julgamento o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Nos termos do art. 58, § 5o, do Anexo II do RICARF, a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro não votou neste julgamento, por ter sido colhido o voto da Conselheira Vanessa Marini Cecconello nas sessões de 22/01/2020 e de 14/12/2022. Por já terem sido colhidos os votos dos Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen e Erika Costa Camargos Autran, não votaram em relação ao conhecimento e mérito do Recurso Especial da Fazenda Nacional e quanto ao conhecimento da matéria “impossibilidade de sucessão de multas de ofício” do Recurso Especial do Contribuinte, os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Cynthia Elena de Campos, respectivamente. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Redator Ad Hoc (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vanessa Marini Cecconello (relatora original), Rosaldo Trevisan, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Vinícius Guimarães, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada), Cynthia Elena de Campos (suplente convocada) e Liziane Angelotti Meira (presidente). Votaram ainda na sessão de 14/12/2022 os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Erika Costa Camargos Autran, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira. Como redator ad hoc, o Cons. Rosaldo Trevisan serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO