Numero do processo: 11065.001690/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI nº 9.363/96) - PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS POR ENCOMENDA. - Investigada a atividade desenvolvida pelo executante da encomenda, se caracterizada a realização de operação industrial, o recebimento dos produtos industrializados por encomenda por parte do encomendante, uma vez destinados a nova industrialização, corresponde à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, integrando assim a base de cálculo do crédito presumido (Lei nº 9.363/96, artigo 2º). Irrelevante, no caso, se a remessa ao encomendante dos produtos industrializados por encomenda ocorreu com suspensão ou tributação do IPI, importa sim a configuração dos produtos desse modo industrializados como insumos para nova industrialização a cargo do encomendante.
Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Jorge Freire. Designado o Conselheiro José Roberto Vieira para redigir o acórdão.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11040.001118/2002-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994,1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância que versem sobre a aplicação da legislação referente à exigência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), conforme disposição regimental.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38132
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11070.000596/00-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O direito de o Fisco constituir o crédito tributário extingue-se cinco anos após a ocorrência do fato gerador, em havendo recolhimento antecipado. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, é o faturamento verificado no 6° mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso: a) por maioria de votos, quanto à decadência, referente ao período de maio/90 a abril/95. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis; e
b) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11020.001194/2001-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MULTA DE MORA. Atraso no pagamento da contribuição implica a incidência de multa de mora, que não pode ser excluída pela denúncia espontânea, devido a sua natureza jurídica compensatória ou reparatória. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DEPÓSITOS JUDICIAIS. Os depósitos judiciais para suspenderem a exigibilidade do crédito tributário, devem ser integrais, incluindo, quando efetuados a destempo, os acréscimos moratórios cabíveis - multa e juros de mora. CONVERSÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA. MULTA DE OFÍCIO. Caberá lançamento da multa de ofício sobre a parcela não acobertada por depósitos judiciais convertidos em renda para a União.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 11070.001955/2003-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUTIBILIDADE FISCAL – CONTRATOS DE ARRENDAMENTO – VALOR RESIDUAL DISTRIBUIDO PELO PRAZO DO CONTRATO – A distribuição do chamado valor residual (“VR”) pelo prazo do contrato não desnatura o contrato de “leasing” – A legislação de regência não impõe este parâmetro como condição de validade jurídica da avenca –Precedente Judicial revogatório de Súmula (ERESP 213.828-rs)
DEDUTIBILIDADE FISCAL – DESPESAS DE COMBUSTÍVEL – Não atendendo ao requisito mínimo da prova de pagamento, descabe a dedutibilidade de despesas de combustível representadas por nota fiscal ou cupom. A hesitação do lançamento, em face dos esclarecimentos coletados, a respeito da existência ou não do fornecimento, é também elemento hábil para descaracterizar a validade da despesa quando não se traz a prova da liquidação da obrigação.
MULTA AGRAVAMENTO _ A não dedutibilidade de certos encargos em face da inexistência da prova de pagamento, saldo a hipótese de comprovada fraude, não autoriza a imposição da multa agravada
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – IRFONTE A incidência do tributo sobre verbas que foram consideradas como não dedutíveis pela ausência da prova de pagamento torna automaticamente procedente a exação.
PREJUÍZOS FISCAIS – RECOMPOSIÇÃO – Eliminada certa matéria tributável, impõe-se a recomposição dos prejuízos em favor do contribuinte. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21865
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da trbutação a verba autuada a título de "arrendamento mercantil", vencidos nesta parte os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Marício Prado de Almeida; 2) reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 150% (ceno e cinquenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento); e 3) em consequência, ajustar a recomposição dos prejuízos fiscais.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11065.000657/99-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. Perda dos benefícios com base no artigo 59 da Lei nº 9.069/95. A aplicação do artigo 59 da Lei nº 9.069/95, no que tange à perda dos incentivos e benefícios de redução ou isenção, previstos na legislação tributária, depende de sentença penal condenatória, de exclusiva competência do Poder Judiciário. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 11080.004929/97-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - REDUÇÃO TARIFÁRIA - MERCOSUL.
Para efeito da aplicação das cláusulas constantes de Acordo
Internacional é necessário que a negociação da mercadoria tenha se
estabelecido no âmbito do dito Acordo.
A Licença de Importação que omite ou indica erroneamente requisito
essencial à importação que descreve, está sujeita à sua
desconstituição, eis que estranha se torna à própria operação a ser documentada.
RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, Ricardo Luz de Barros Barreto, Paulo Roberto Cuco Antunes
e Luis Antonio Flora, que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 11030.001232/99-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente a relação entre a receita de exportação e à receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas as Contribuições ao PIS/PASEP e a COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas sao normas complementares das leis (art.100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ESTOQUES EM 31.12.96 - A partir da Instrução Normativa SRF nº 23, de 13/03/97, DOU de 17/03/97, ocorreu mudança na sistemática do cálculo do crédito presumido de IPI na exportação, passando do total das aquisições para o total das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na produção. Nessas condições, a fim de evitar duplo beneficio, o estoque, em 31.12.96, deve ser excluído da base de cálculo do período encerrado na referida data ou, caso a empresa não tenha feito tal exclusão, nos termos do art. 4º da IN SRF nº 103/97, deverá fazê-la na última apuração relativa ao ano de 1997. No presente caso, o benefício referente ao ano de 1996, Processo nº 11030.001230/99-41, Recurso 117.902, inclui o estoque em 31.12.96. Dessa forma, a fim de evitar duplicidade do benefício, o mesmo valor deve ser excluído dos cálculos do primeiro trimestre de 1997. Caso dessa exclusão resulte base de cálculo negativa, deverá a mesma ser compensada nos trimestres seguintes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto às aquisições de pessoas fisicas, que apresentou declaração de voto. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11030.002055/2002-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO.
Declínio de competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes por competir a esse julgar os recursos sobre a aplicação da legislação do Simples, quando se tratar de exigência de crédito tributário decorrente de insuficiência de recolhimento de impostos e contribuições desse sistema simplificado.
Recurso não conhecido por declínio de competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37108
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da Competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 11080.003223/95-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1994
Ementa: ITR/94. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE.
Há que se declarar Subsistente o lançamento do ITR11994, em face da decisão proferida pelo STF nos autos do RE n° 448.558-3/PR, declarando a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas
constantes da MP n° 399/93, convertida na Lei nº 8.847/94.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.612
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, em razão de insubsistência a autuação, por força de inconstitucionalidade declarada pelo STF, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
