11495562
# Numero do processo: 10314.725580/2014-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 14/09/2009 a 12/08/2013
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA
Lei Complementar 227, de 2026 revoga, expressamente, o artigo 84 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Multa de 1% do valor aduaneiro deve ser exonerada com base no artigo 106, II, a do CTN, em razão da retroatividade benigna.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. MULTA DO ART. 84, I, DA MP Nº 2.158-35/2001. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. FINALIDADE PREPONDERANTEMENTE TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/99.
A aplicação da prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/99 depende da natureza jurídica da infração, conforme as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293, impondo-se a análise da finalidade preponderante da norma de conduta violada em cada caso concreto.
A obrigação de informar corretamente a classificação fiscal das mercadorias na Declaração de Importação constitui dever acessório diretamente relacionado à fiscalização e à arrecadação dos tributos incidentes sobre a operação de importação, por servir de fundamento para a determinação da tributação aplicável.
Tratando-se de infração destinada direta e imediatamente à fiscalização e à arrecadação tributárias, incide a ressalva constante do item 3 da tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.293 do STJ, afastando-se a aplicação da prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/99.
Numero da decisão: 3002-004.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, vencidas as conselheiras Gisela Pimenta Gadelha (relatora) e Neiva Aparecida Baylon, que a acolheram para cancelar a multa de 1% sobre o valor aduaneiro. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor, quanto à preliminar, o conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Assinado Digitalmente
Gisela Pimenta Gadelha Dantas - Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha - Presidente e redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Jorge Luis Cabral (substituto[a] integral), Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente). Ausente(s) o(a) conselheiro(a) Renata Casorla Mascarenas, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
11495569
# Numero do processo: 11543.720370/2016-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DEDUÇÃO. SÓCIO ADMINISTRADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE.
A dedução de imposto de renda retido na fonte exige comprovação idônea da retenção alegada, não se fazendo exclusivamente por meio de comprovante emitido pela fonte pagadora. Na hipótese de rendimentos pagos a sócio administrador, ausente prova suficiente da regularidade da retenção e do recolhimento, mantém-se a glosa efetuada pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 2302-004.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO
11495593
# Numero do processo: 10530.900962/2014-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/09/2009
PROCESSO DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE
Tratando-se de processo de iniciativa da contribuinte é dela o ônus de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
Numero da decisão: 3302-016.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Louise Lerina Fialho - Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO
11495594
# Numero do processo: 10530.900963/2014-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/05/2009
PROCESSO DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
Tratando-se de processo de iniciativa da contribuinte é dela o ônus de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
Numero da decisão: 3302-016.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Louise Lerina Fialho - Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO
11495624
# Numero do processo: 11634.720009/2018-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013, 2014
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 46.
O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário (Súmula CARF nº 46). O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento (Súmula CARF nº 162).
IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA E QUANTITATIVA NÃO CONTESTADA. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela defesa na fase postulatória, operando-se de imediato a preclusão consumativa sobre a materialidade e a quantificação do crédito, nos exatos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. SIMULAÇÃO. EMPRESA INTERPOSTA. INTERESSE COMUM. ART. 124, INCISO I, DO CTN.
Comprovada, por meio de provas documentais convergentes, a unicidade operacional, a confusão patrimonial e a utilização de empresa interposta para ocultar o faturamento e os reais beneficiários das vendas, resta caracterizado o interesse jurídico e econômico comum apto a atrair a responsabilidade solidária das pessoas jurídicas integrantes do grupo econômico de fato.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADORES. FRAUDE ESTRUTURADA. INFRAÇÃO À LEI. ART. 135, INCISO III, DO CTN.
A atuação dolosa dos administradores na orquestração de fraude estruturada, mediante o uso de pessoas jurídicas de fachada para suprimir o pagamento de tributos, não se confunde com o mero inadimplemento (Súmula 430/STJ). A individualização das condutas e a comprovação da interpenetração de receitas materializam inequívoca infração à lei, atraindo a responsabilidade pessoal e solidária dos gestores.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. MATERIALIDADE DOS ILÍCITOS COMPROVADA.
A materialização dos ilícitos de sonegação, simulação e fraude (arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502/1964), amplamente documentada nos autos por meio da ocultação de receitas e interposição fraudulenta de terceiros, legitima o agravamento da penalidade, afastando alegações de ausência de fundamentação ou de presunção de dolo.
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE. MULTA QUALIFICADA. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DE OFÍCIO.
Aplica-se aos atos não definitivamente julgados a retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, alínea c, do CTN. Em observância à nova redação do art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/1996, conferida pela Lei nº 14.689/2023, o percentual da multa de ofício qualificada deve ser reduzido, de ofício, de 150% para 100%, mantendo-se inalterada a sua natureza qualificada decorrente da fraude comprovada.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1301-008.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea c do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
11495637
# Numero do processo: 10980.722181/2014-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2010, 28/02/2010, 31/03/2010, 30/04/2010, 31/05/2010, 30/06/2010, 31/07/2010, 31/08/2010, 30/09/2010, 31/10/2010, 30/11/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DILIGÊNCIA FISCAL. EFEITOS INFRINGENTES.
Configura omissão a ausência de manifestação sobre as conclusões da diligência fiscal determinada pelo próprio Colegiado, quando produzida para verificar premissa fática essencial ao julgamento. Sanada a omissão e constatada a ausência de comprovação dos requisitos para o reconhecimento do direito creditório, impõe-se a atribuição de efeitos infringentes aos embargos.
Numero da decisão: 3302-016.147
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com atribuição de efeitos infringentes, para sanar a omissão verificada e, em consequência, reformar o Acórdão nº 3302-014.750, a fim de negar provimento ao Recurso Voluntário da contribuinte, mantendo integralmente o lançamento.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
11495731
# Numero do processo: 10469.728384/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. SÚMULA CARF Nº. 180.
Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos.
Numero da decisão: 2101-003.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Relator
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
11495735
# Numero do processo: 10166.724530/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009, 2012, 2013
PAF. CARF. COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL.
O CARF não é competente para apreciar pedidos de retificação, parcelamento e remissão do débito, cuja competência é da unidade da Receita Federal que jurisdiciona o contribuinte.
PRAZO DE 360 DIAS. LEI Nº 11.457 DE 2007. PRAZO IMPRÓPRIO.
O prazo de 360 dias, estabelecido na Lei nº 11.457 de 2007, trata-se de um prazo impróprio, isto é, fixado na lei apenas como parâmetro para a prática do ato, tendo em vista que não foi estabelecida qualquer sanção na hipótese de seu descumprimento. O ato praticado além do prazo impróprio é válido e eficaz, não tendo, portanto, o condão de ensejar prejuízo ao contribuinte.
Numero da decisão: 2101-003.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo dos pedidos de devolução de prazo para adesão a parcelamento ou pagamento com desconto de 40%, bem como dos pedidos de verificação de valores pagos e eventual compensação referentes aos anos-calendários de 2008 e 2011; na parte conhecida, rejeitar a preliminar e negar-lhe provimento
Assinado Digitalmente
Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior - Relator
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Júnior - Presidente Substituto
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Debora Fofano dos Santos, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Luciana Costa Loureiro Solar(substituto[a] integral), Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
11495742
# Numero do processo: 10218.720482/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/10/2012 a 31/12/2012
COFINS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RETICAÇÃO DO PER ORIGINAL JÁ ANALISADO E DEFERIDO. COMPROVAÇÃO. CRÉDITOS ADICIONAIS. PER COMPLEMENTAR DO TRIMESTRE. CABIMENTO.
O art. 32, §2º, da IN RFB nº 1.300/2012, prescreve que o pedido de ressarcimento (PER) deverá referir-se a um único trimestre-calendário. No caso da apuração posterior de créditos complementares do trimestre deve-se retificar o PER original. Na impossibilidade de retificação por conta do PER original já ter sido analisado e deferido, sendo devidamente comprovado tal fato, cabível a apresentação de PER complementar.
Numero da decisão: 3101-005.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 18 de junho de 2026.
Assinado Digitalmente
Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago - Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Renan Gomes Rego, Luciana Ferreira Braga e Ramon Silva Cunha.
Nome do relator: EDUARDO GARGIULO ORNELAS SANTIAGO
11495773
# Numero do processo: 13603.906091/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
ESTIMATIVA. RECOLHIMENTO. PERÍODO DE APURAÇÃO. SALDO NEGATIVO. COMPOSIÇÃO.
Recolhimento de estimativas, mesmo efetuados após o período de apuração do imposto de renda, podem fazer parte da composição do direito creditório de saldo negativo a ser reconhecido.
ESTIMATIVAS COMPENSADAS. AÇÃO JUDICIAL. SALDO NEGATIVO. DEPÓSITO INTEGRAL
A estimativa confessada em DCTF, cuja compensação está sendo discutida por meio de ação judicial, pode fazer parte da composição do saldo negativo desde que esteja garantida por meio do depósito judicial.
Numero da decisão: 1402-007.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração impetrados para, no mérito, com efeitos infringentes, dar-lhe provimento e reconhecer o direito creditório adicional de R$ 266.519,49, referente ao saldo negativo de IRPJ do ano calendário de 2001, e homologar as compensações, ainda em litígio, no limite do crédito adicional reconhecido.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (substituta integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
