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5778172 #
Numero do processo: 10314.004969/2011-31
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 27/04/2011, 03/05/2011 CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. É lícito ao Fisco, visando prevenir a decadência, lavrar auto de infração para constituir crédito tributário cuja exigibilidade encontrava-se suspensa por força de liminar em mandado de segurança. O crédito assim constituído deve permanecer com a exigibilidade suspensa enquanto não modificados os efeitos da medida judicial. JUROS DE MORA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. LEGALIDADE. Os juros de mora acrescidos ao principal objeto de lançamento para prevenir decadência declaram a mora e o dies a quo da sua contagem, para fins da incidência no ato da sua cobrança, se e quando se erguer a eficácia do lançamento com o desprovimento da ação judicial.
Numero da decisão: 3803-006.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, em não conhecer do recurso quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, e em negar provimento quanto aos juros. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Paulo Renato Mothes de Moraes.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5778267 #
Numero do processo: 10120.904656/2009-37
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/04/2004 COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTOS INDEVIDOS DE COFINS/PIS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO. É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art. 170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE NEGADO.
Numero da decisão: 9303-002.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (assinado digitalmente) RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

5793514 #
Numero do processo: 10950.001891/2007-11
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL. RESSARCIMENTO. No cálculo do rateio proporcional para atribuição de créditos no regime da não-cumulatividade das contribuições sociais, exclui-se da proporção as receitas de exportação decorrentes das aquisições de mercadorias com fim específico de exportação. VENDAS MERCADO INTERNO E EXTERNO. CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS COMUNS. RATEIO PROPORCIONAL. A determinação do crédito pelo rateio proporcional, entre receitas de exportação e receitas do mercado interno, aplica-se somente aos custos, despesas e encargos que sejam vinculados às receitas de mercado interno e exportação. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. COMBUSTÍVEIS. COMPROVAÇÃO. Os combustíveis utilizados ou consumidos diretamente no processo fabril geram o direito de descontar créditos da contribuição apurada de forma não-cumulativa, todavia o reconhecimento dos créditos está condicionado a efetiva comprovação de que as aquisições de combustíveis são utilizadas efetivamente no processo produtivo. CRÉDITO PRESUMIDO. ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. CEREALISTA. VEDAÇÃO. Há vedação legal ao aproveitamento do crédito presumido para as cerealistas que exerçam cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos in natura de origem vegetal. VENDAS COM SUSPENSÃO. VIGÊNCIA. DO ART. 9º DA LEI Nº 10.925, DE 2004. O art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004 teve eficácia a partir de 4 de abril de 2006, data prevista na norma regulamentadora, in casu, a Instrução Normativa SRF nº 660, de 2006. RESSARCIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC. VEDAÇÃO EXPRESSA. É incabível, por expressa vedação legal, a incidência de atualização monetária pela taxa Selic sobre o ressarcimento de créditos de contribuição não-cumulativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que davam provimento integral ao recurso. O Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira fará declaração de voto. Fez sustentação oral pela recorrente o Contador Everdon Schlindwein - SC 018557/0 - PR. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5779397 #
Numero do processo: 23034.034136/2004-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1998 a 30/06/2004 NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Apresentação de fundamentação legal insuficiente caracteriza vício material. Processo Anulado Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2403-002.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, para. declarar a nulidade do auto de infração por vício material ante a insuficiência da fundamentação legal apresentada. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5745954 #
Numero do processo: 10660.900368/2006-53
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 10/06/1999 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. Cabe ao interessado provar os fatos que tenha alegado. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5794297 #
Numero do processo: 10552.000118/2007-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 02/09/2004 a 06/11/2006 AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa. INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA. CONFISCO. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Spindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5778223 #
Numero do processo: 10314.014238/2010-12
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 29/11/2010 JUROS DE MORA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. LEGALIDADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. É lícito ao Fisco, visando prevenir a decadência, lavrar auto de infração para constituir crédito tributário cuja exigibilidade encontrava-se suspensa por força de liminar em mandado de segurança. O crédito assim constituído deve permanecer com a exigibilidade suspensa enquanto não modificados os efeitos da medida judicial. Os juros de mora acrescidos ao principal objeto de lançamento para prevenir decadência declaram a mora e o dies a quo da sua contagem, para fins da incidência no ato da sua cobrança, se e quando se erguer a eficácia do lançamento com o desprovimento da ação judicial.
Numero da decisão: 3803-006.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, em não conhecer do recurso quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, e em negar provimento quanto aos juros. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Paulo Renato Mothes de Moraes.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5786932 #
Numero do processo: 13506.000262/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO. O recurso interposto após 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, não deve ser conhecido pelo Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO A QUO É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 25/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5746045 #
Numero do processo: 16327.721378/2011-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 AUTO DE INFRAÇÃO. DESMUTUALIZAÇÃO. ASSOCIAÇÃO ISENTA. DEVOLUÇÃO DE TÍTULO PATRIMONIAL E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA NOVA EMPRESA. SUJEIÇÃO À TRIBUTAÇÃO. Sujeita-se à incidência do imposto de renda, computando-se na determinação do lucro real do exercício, a diferença entre o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, por pessoa jurídica, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que houver sido entregue para a formação do referido patrimônio. AUTO DE INFRAÇÃO. DESMUTUALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL. No caso de tributação do ganho de capital, obtido com as ações da nova sociedade constituída, o fato gerador ocorreu quando a empresa recebeu tais ações, no momento da desmutualização da BM&F. Como não houve o transcurso do prazo decadencial de cinco anos contados da data do fato gerador, válidos são os lançamentos ora analisados. GANHO DE CAPITAL. FORMA DE APURAÇÃO. CUSTO CONTÁBIL. INAPLICABILIDADE DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL AOS TÍTULOS PATRIMONIAIS DA ASSOCIAÇÃO ISENTA BM&F. O ganho de capital deve ser apurado levando-se em conta o custo contábil do bem registrado na escrituração da empresa. O método de avaliação de investimentos pela equivalência patrimonial não se aplica aos títulos patrimoniais da associação isenta BM&F. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DESPESAS COM PAGAMENTO/CREDITAMENTO A TITULAR, SÓCIOS OU ACIONISTAS. PERÍODOS ANTERIORES. REGIME DE COMPETÊNCIA. A dedução dos valores de juros pagos e/ou creditados a título de remuneração do capital próprio, autorizada pela Lei n° 9.249/1995, não alcança os juros pagos em períodos anteriores, em vista do regime de competência. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento. LANÇAMENTO REFLEXO 0 decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Numero da decisão: 1301-001.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado: I) quanto à matéria “Desmutualização” por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencido, neste ponto, o Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator); II) quanto à “Dedutibilidade dos Pagamentos efetivados a título de Juros sobre Capital Próprio-JCP, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos, neste ponto, os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator), Edwal Casoni de Paula Junior e Valmir Sandri. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas. (documento assinado digitalmente) Plinio Rodrigues Lima - Presidente. (documento assinado digitalmente) Carlos Augusto de Andrade Jenier - Relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Edwal Casoni de Paula Junior e Valmir Sandri.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5779276 #
Numero do processo: 10940.001738/2007-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. À míngua de comprovação, cabível a glosa de dedução a título de contribuição a previdência privada que o contribuinte pretendeu deduzir em sua declaração de ajuste anual. GLOSA DE DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE Devem ser mantidas as deduções com despesas médicas, quando apesar de intimado o contribuinte não apresentou detalhamento dos serviços prestados, nem comprovou através de documento hábil e idôneo do efetivo desembolso para pagamento dos referidos serviços. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin Presidente do Colegiado na data de formalização da decisão (05/12/2014), em substituição ao Presidente Antônio de Pádua Athayde Magalhães, e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (05/12/2014), em substituição ao Conselheiro Relator Luiz Cláudio Farina Ventrilho. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antônio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre e Luiz Claudio Farina Ventrilho. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO