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4684032 #
Numero do processo: 10880.039027/88-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OMISSÃO DE RECEITAS - ATIVO NÃO ESCRITURADO - DECADÊNCIA - GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS -DESPESAS COM COMISSÕES - COMPROVAÇÃO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Não restando demonstrada a data da aquisição dos bens não registrados na escrituração do sujeito passivo, improcede a exigência fundamentada na data presumida de sua incorporação ao patrimônio da pessoa jurídica autuada. A dedutibilidade das despesas com comissões sobre vendas se sujeita à regular comprovação da efetiva prestação do serviço que lhe deu causa. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir das bases de cálculo, as parcelas remanescentes no litígio correspondentes à omissão de receita (ativo não escriturado) e à sua correspondente correção monetária credora, assim como, à glosa das despesas com comissões pagas à O. Nogueira Representações Ltda.,em 1984, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4684333 #
Numero do processo: 10880.060776/93-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DOS AUDITORES PARA EXAME DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - DESNECESSIDADE - O auditor fiscal da Receita Federal prescinde de inscrição em Conselho Regional de Contabilidade para desempenhar suas funções, entre as quais a de fiscalização contábil das empresas DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por declaração, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o imposto poderia ter sido lançado. IRPJ - GLOSA DE DESPESAS. COMPRAS REGISTRADAS EM DUPLICIDADE. A duplicidade de registro apenas no livro fiscal Registro de Entrada não é suficiente para caracterizar majoração dos custos. Não havendo indicação que essa duplicidade ocorreu, também nos registros contábeis, não se sustenta a glosa. GLOSA DE DESPESAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA - Reduz-se da glosa a importância considerada comprovada. GLOSA DE DESPESAS. COMPRAS NÃO COMPROVADAS - Mantém-se a parcela para a qual não logrou o contribuinte trazer a comprovação. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Por se basearem nos mesmos fatos que serviram de suporte ao lançamento do IRPJ, aos lançamentos decorrentes aplica-se o decidido em relação ao principal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.578
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) cancelar a exigência a título de compras registradas em duplicidade; e 2) reduzir da exigência a título de prestação de serviços não comprovados a importância de Cr$ 17.697.951,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4686996 #
Numero do processo: 10930.000580/97-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração anual de rendimentos fora do prazo estabelecido, acarreta a exigência da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95 somente a partir do exercício de 1995. Inocorre a denúncia espontânea prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, uma vez caracterizado o descumprimento de uma obrigação acessória. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10380
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE EM RELAÇÃO ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994 E, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO EM RELAÇÃO ÀS MULTAS RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS DE 1995 E 1996. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4685456 #
Numero do processo: 10909.001965/98-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - Não se aplica o princípio da não-cumulatividade às contribuições sociais, como a Contribuição para o FINSOCIAL, em comento, instituídas com base no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal de 1988, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso negado quando a este fundamento. DECADÊNCIA - RECOLHIMENTO - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação e quando houver o contribuinte promovido o recolhimento antecipado da exação, mesmo que a menor a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do CTN, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Recurso negado quanto a este tópico, pelo voto de qualidade. MULTA AGRAVADA - FRAUDE FISCAL - Em havendo insuficiência de elementos a suportar a alegação de cometimento de fraude, pelo contribuinte, há de ser reduzida a multa agravada aplicada ao patamar de 75% (setenta e cinco por cento). Recurso ao qual se dá provimento neste particular.
Numero da decisão: 202-13.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Antônio Lisboa Cardoso (Suplente) e Eduardo da Rocha Sclunidt; e 11) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto ao agravamento da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Adolfo Monteio, que negava provimento ao recurso e apresentou declaração de voto. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Percy Eduardo Nogueira Stemberg Heckmann.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4684160 #
Numero do processo: 10880.043035/92-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI — NOTAS FISCAIS CALÇADAS — Provando a fiscalização a prática de emissão, pelo sujeito passivo, do que se denomina notas fiscais calçadas, a exação deve tomar como base o valor da operação omitido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso quanto à matéria notas fiscais calçadas, e II) em declinar a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes quanto à classificação de mercadorias.
Nome do relator: Jorge Freire

4688122 #
Numero do processo: 10935.000803/97-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - 1) NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - ERRO DE CÁLCULO - Nos termos do art. 32 do Decreto nº 70.235/72 os erros de cálculo constantes de decisão serão corrigidos de ofício, não implicando em nulidade. Caberá a autoridade titular da repartição de origem adotar as providências cabíveis em sua alçada no sentido de recuperar o valor pago a maior que nos termos da Portaria nº 38, de 27.02.97, do Ministro de Estado da Fazenda, publicada no DOU de 03.03.97, artigo 9º, combinado com os artigos 8º e 5º, será recolhido, acrescido de multa de mora e juros equivalentes a Taxa SELIC. Se o contribuinte não recolher espontaneamente o valor indevidamente ressarcido e o Fisco agir de ofício, a multa será a de ofício. INSTRUÇÕES NORMATIVAS - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 2) EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - Nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363/96 para fazer jus ao crédito presumido é necessário que a empresa atenda, cumulativamente, duas condições: produzir e exportar. Sendo assim, a receita de exportação a ser considerada nos cálculos é a de produtos de fabricação própria que tenham sido exportados, não incluídos os produtos adquiridos de terceiros. Negado provimento quanto a este item. LEI Nº 9.363/96 - 3) CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nrs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 4) CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - COMBUSTÍVEIS - Os combustíveis, embora não integrem o produto final, são produtos intermediários consumidos durante a produção e indispensáveis à mesma. Sendo assim devem integrar a base de cálculo a que se refere o 2º da Lei nº 9.363/96. TAXA SELIC - 5) NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos dos votos dos Relatores. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto, no que se refere a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas fisicas e cooperativas, e, no concernente à inclusão na base de cálculo das aquisições de energia elétrica, foram vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão na parte relativa à energia elétrica; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto à Taxa SELIC.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4685297 #
Numero do processo: 10909.000501/97-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ISENÇÃO IPI. "O beneficio da Isenção é decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para sua concessão. No caso da MP 1.508-15/97, está expressa a condição de máquinas novas". Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28721
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4685254 #
Numero do processo: 10909.000237/99-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. A análise de "preliminares de nulidade" arguidas pelo contribuinte no recurso interposto não prejudica o julgamento do litígio, no que se refere ao mérito. REJEITADAS AS PRELIMINARES POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35550
Decisão: Pelo voto de qualidade, acolheu-se a preliminar argüída pela Conselheira relatora em se conhecer do recurso no tocante às preliminares. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Adolfo Montelo (Suplente pro tempore) Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes e por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares, argüídas pela recorrente.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4686551 #
Numero do processo: 10925.001314/96-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Faturamento de seis meses atrás - PIS/Faturamento - A base de cálculo da Contribuição do PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base do faturamento de janeiro, a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado " o faturamento do mês anterior". CORREÇÃO MONETÁRIA - Essa Base de Cálculo do sexto mês anterior a ocorrência do fato gerador, não deve ser indexada a UFIR, nem sofrer qualquer atualização monetária até a data da ocorrência do mesmo fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4684831 #
Numero do processo: 10882.002485/00-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONCOMITÂNCIA - A discussão da mesma matéria jurídica junto ao poder judiciário, mesmo anterior à ação fiscal, importa na renuncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela ação judicial. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.” Preliminar rejeitada, recurso negado. Publicado no D.O.U. nº 77 de 25/04/05.
Numero da decisão: 103-21884
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada; não tomar conhecimento das razões de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, negar provimento. Declarou-se impedido o conselheiro Victor Luis de Salles Freire. O julgamento foi acompanhado pelo estagiário Marcelo Maciel Torres Filho, inscrição OAB/DF nº 5.610-E.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira