Numero do processo: 10630.001198/96-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm A fixação do Valor da
Terra Nua mínimo - VTNm pela lei, para a formalização do lançamento do ITR,
tem como efeitos principais criar uma presunção juris 1antrun em favor da
Fazenda Pública, invertendo o ônus da. prova caso o contribuinte se insurja
contra o valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias
administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. ()Laudo de
Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento
adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento.
A autoridade administrativa competente poderá rever o- VTNIn que vier a ser
questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida
capacidade técnica ou profissional- devidamente habilitado, desde que
demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm.,
pleiteada pelo contribuinte (§ 4º do artigo 3° da Lei nº 8.847/94). MULTA DE MORA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a conseqüente suspensão dá exigibilidade
do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o termino do prazo
assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo.
Somente há que se falar em mora -se o crédito não for pago nesse lapso de
tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo vencimento
desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto; cabível cogitar na
aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no
entanto, a sua exigência ser cabível -caso o crédito não seja pago nos trinta dias
seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA —
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTÁRIO —
IMPUGNAÇÃO - E cabivel a apliCação de juros de mora, por não se revestirem
os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito
fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao
Erário (art. 5°, Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento
parcial.
Numero da decisão: 201-72768
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10735.002297/93-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
"Flavorizante" mistura odorífera para conferir sabor e/ou aroma a
refrigerantes, sem conter qualquer substância alimentícia na
composição.
Material excluído da posição 2106 da TAB/SH
Código: 3302.10.0000
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-28695
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13888.000460/99-28
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. DECADÊNCIA.
Prazo decadencial de 05 anos contados a partir da ocorrência da
publicação da Resolução do Senado Federal que reconheceu a
inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88.
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995,
corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da
ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para: I) considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução nº 49/95 do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco; e II) reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10280.005457/2002-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 1996
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRAZO PRESCRICIONAL.
O direito à postulação do crédito presumido de IPI prescreve em
cinco anos, contados do final de cada período de apuração, nos
termos do art. 12 do Decreto n2 20.910/32.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19593
Decisão: ACORDAM os membços da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos; em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10510.003120/2005-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Operações de Crédito,
Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários - IOF
Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2003
MÚTUO. RESPONSABILIDADE PELA
COBRANÇA E RECOLHIMENTO.
As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do 10F segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e
empréstimos praticadas pelas instituições financeiras,
sendo que a responsabilidade pela cobrança e recolhimento do 10F é da pessoa jurídica que conceder o crédito.
ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL.
Por falta de amparo legal, não procede o lançamento de IOF incidente sobre adiantamento para futuro aumento de capital.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 201-80.220
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso de oficio. Vencidos os Conselheiros Mauricio Taveira e Silva (Relator), Walber José da Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Cláudia de Souza Anua (Suplente). Designado o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. José Arnaldo da Fonseca Filho, OAB/DF 7893.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10630.001183/96-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VINm — A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela lei, para
a formalização do lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar uma
presunção juris tantum em favor da Fazenda Pública, invertendo o ónus da
prova, caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido na
legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro competente
para tal discussão. O Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com os
requisitos legais, é o instrumento adequado para que se proceda a revisão do
VTNm adotado para o lançamento. A autoridade administrativa competente
poderá rever o VTNm, que vier a ser questionado, com base em Laudo Técnico
emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional
devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao
embasamento da revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo
30 da Lei n° 8.847/94). MULTA DE MORA — SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - A
impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o
cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. Somente há que
se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de tempo, a partir do qual
se torna exigível. Em não havendo vencimento desatendido, não se configura a
mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na aplicação de multa moratória, pois
que não há mora a penalizar. Devendo, no entanto, a sua exigência ser cabível
caso o crédito não seja pago nos trinta dias seguintes à intimação da decisão
administrativa definitiva. JUROS DE MORA — SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - É
cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de
qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que
compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5° do
Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72827
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10675.001704/96-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTNm -Tendo sido o VTN questionado nos termos do § 4º do artigo 3º
da Lei n° 8.847/94, é de ser considerado o valor indicado em Laudo Técnico.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73561
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13629.000672/2002-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
COFINS. HOMOLOGAÇÃO. COMPENSAÇÃO. CRITÉRIOS PARA O PIS. SEMESTRALIDADE.
A compensação da COFINS, realizada com valores do PIS
judicialmente reconhecidos, deve observar uma série de critérios
e controles, entre eles o da semestralidade para o PIS, conforme
já sumulado na esfera deste Segundo Conselho de Contribuintes
(Súmula n° 11).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.695
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 10314.005721/95-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: A eleição da via judicial pelo contribuinte, implica em desistência do recurso interposto e impede a sua apreciação na esfera administrativa, inclusive da matéria de multas que é consectário da principal.
RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-28979
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira amara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não tomar conhecimento do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 13639.000131/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: APENSAMENTO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DIFERENTES PERÍODOS DE APURAÇÃO. DESNECESSIDADE.
Cada período de apuração para fins de ressarcimento do crédito
presumido do IPI espelha uma pretensão própria, sendo
desnecessária a reunião de todos os processos do contribuinte.
IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO ORIUNDOS DE AMOSTRAS. DIREITO AO CRÉDITO SE HOUVE INCIDÊNCIA DO PIS/COFINS.
Para o ressarcimento de créditos oriundos da aquisição de
"amostras", basta que estas se qualifiquem como matéria-prima,
produtos intermediários e material de embalagem e que tais
insumos tenham sofrido a incidência do PIS e da COFINS.
IPI. RESSARCIMENTO. ESTORNO NO RAIPI. APROVEITAMENTO.
A lei não estabelece como condição para o aproveitamento do
crédito presumido o devido estorno na escrita fiscal do
contribuinte. Questão de forma que não pode se sobrepor a
matéria por observância ao princípio da verdade material.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
A restituição é espécie do gênero ressarcimento. Havendo previsão legal para correção monetária, pela Taxa Selic no gênero (Ressarcimento), não há que se negar a mesma regra para a espécie (restituição).
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO EX OFFÍCIO.
Sendo a correção monetária questão de ordem pública, pode a
Câmara a deferir ex officio, sem a provocação da parte no
Recurso Voluntário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para afastar a prejudicial relativa a existência de uma decisão judicial do STF em seu favor; II) por unanimidade de votos, para afastar o julgamento conjunto dos processos referenciados pela interessada: UI) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto a ausência de estorno na escrita fiscal como fundamento para a negativa do pleito; IV) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto às amostras grátis; V) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto às aquisições efetuadas no mercado externo; VI) Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à incidência da taxa Selic efetuada DE OFÍCIO, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis. Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. O Conselheiro Emanuel
Carlos Damas de Assis apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
