Numero do processo: 10410.001652/2008-59
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/07/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE.
Estando os atos administrativos, consubstanciadores do lançamento, não revestidos de suas formalidades essenciais, há nulidade do procedimento fiscal.
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS
A opção, por parte da interessada, pela discussão de determinada matéria junto ao Poder Judiciário, importa renúncia tácita as instâncias administrativas.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS.
A extensão dos efeitos das decisões judiciais, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, possui como pressuposto a existência de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca da inconstitucionalidade da lei que esteja em litígio e, ainda assim, desde que seja editado ato especifico do Sr. Secretário da Receita Federal nesse sentido. Não estando enquadradas nesta hipótese, as sentenças judiciais só produzem efeitos para as partes entre as quais são dadas, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3801-002.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, EM DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso no sentido de reformar a decisão da DRJ no ponto em que não foi apreciada a matéria sob o fundamento da concomitância e determinar que ela se pronuncie sobre esse tema a fim de evitar a supressão de instância.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Feistauer de Oliveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 13836.000170/2003-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do fato gerador: 31/12/2002
DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PERÍODOS DE APURAÇÃO PRETÉRITOS.
Em se tratando de compensação oriunda de saldo negativo, cabe ao Fisco o dever-poder de atestar, conforme dispõe o art.170 do Código Tributário Nacional, os atributos da certeza e liquidez do crédito, ainda que na apuração analise saldos negativos de períodos pretéritos. O prazo decadencial previsto no art.150, §4º, do CTN restringe-se à constituição de créditos tributários.
Numero da decisão: 1103-000.958
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em negar provimento ao recurso, por
maioria, vencido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata quanto à atualização do crédito da contribuinte.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 11080.908633/2011-01
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005
RAZÕES DE DEFESA. APRESENTAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.MATÉRIA NÃO ARGÜIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
A manifestação de inconformidade mencionará os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, não se devendo conhecer de matéria não argüida na primeira instância.
PROVA. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA RECORRENTE.
O ônus da prova é de quem alega o direito ou o fato que o modifica. A mera alegação do direito ao crédito desacompanhada de elementos de prova da sua liquidez é inapta para fazer anular ou reformar a decisão administrativa que considerou improcedente a manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3803-005.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por inovação dos argumentos de defesa. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Gustavo Rafael Fagundes Verch, OAB-RS 90.645.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 37313.004083/2003-43
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2803-000.214
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, para que a adminstração se manifeste acerca do seguinte:
1. Referente à empresa PROMON:
a. Os centros de custo" n°s 074, 075, 082 e 065 representam
somente obras executadas entre março/98 a outubro/98?.
b. Considerando a alegação de prestação de serviços de “alto
valor agregado” e as subcontratações afirmadas pela
recorrente – fls 2645, esclareça se o que lançado no centro de
custo 085 registra o real valor de mão de obra necessária aos
serviços contratados.
2. Referente à empresa GETOFLEX – centros de custos 092 e 095, que se manifeste em relação ao alegado pela recorrente nos subitens II.I e II.II, retrotranscritos.
3. A recorrente deixou de informar em GFIP, ou informou de forma
indevida – sem alocar no centro de custos correto a mão de obra
referente ao período onde se pleiteia a restituição?
Após, seja dada ciência do resultado da diligência ao contribuinte para que, querendo, se manifeste sobre o que ali consta no prazo de 30 (trinta) dias, e sejam os autos
devolvidos à apreciação deste Colegiado.
Nome do relator: Oséas Coimbra
Numero do processo: 10882.910111/2011-62
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2000
PER/DCOMP. RESTITUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA IMPOSSIBILIDADE. PROVA DO CRÉDITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO.
Nos casos de PER/Dcomp transmitida visando a restituição ou ressarcimento de tributos, não há que se falar em homologação tácita por falta de previsão legal. Restituição e compensação se viabilizam por regimes distintos. Logo, o prazo estipulado no §5º, do art. 74, da Lei nº 9.430/1996 para a homologação tácita da declaração de compensação não é aplicável aos pedidos de ressarcimento ou restituição.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-002.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS - Presidente, em exercício.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco Jose Barroso Rios (Presidente em exercício), Mara Cristina Sifuentes, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Claudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10510.720613/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430/96 autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, cabendo ao contribuinte a prova da não ocorrência do fato gerador do tributo.
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA FUNDAMENTADO NA DESNECESSIDADE. Rejeita-se a preliminar de nulidade baseado na não manifestação no acórdão sobre pedido de diligência pois o acórdão recorrido contém fundamentação suficiente quanto a desnecessidade da providência requerida.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
O deferimento de uma diligência somente faz sentido quando do juízo de valor que o julgador realiza em relação aos fatos submetidos a sua apreciação resulta a conclusão de que há dúvidas a serem esclarecidas, mas ainda assim, somente é cabível quando não for ônus do recorrente fazer a prova. Se o julgador não ficou em dúvida, a diligência é dispensável, portanto seu pedido deve ser indeferido.
MULTA QUALIFICADA. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64 (Súmula CARF nº 25).
IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
Os pagamentos efetuados a título de PIS, COFINS e SIMPLES devem ser compensados com os valores exigidos em auto de infração, no entanto, se já apreciados em 1a Instância e sem ponto específico de divergência, não há que se apreciar novamente a imputação em sede recursal.
PIS, COFINS, CSLL - MATÉRIA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO
Tratando-se de tributos decorrentes da mesma matéria fática do IRPJ, as mesmas conclusões resultantes da apreciação do IRPJ devem ser aplicadas aos demais tributos decorrentes, pela estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1101-001.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão recorrida; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso quanto ao questionamento do valor do lançamento; e 3) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso no que se refere à imputação da multa qualificada, vencida a Relatora Conselheira Mônica Sionara Schpalir Calijuri, acompanhada pelo Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, sendo designada para proferir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.Questão de ordem levantada pelo Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior sob a possibilidade de arguição de ofício pela existência de RMF Requisição de Movimentação Financeira e de decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, foi submetida a votação e, por maioria de votos, entendeu-se que só é possível tal arguição com o trânsito em definitivo da decisão do STF, nos termos do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, vencidos os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
MÔNICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI - Relatora
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: MONICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI
Numero do processo: 10980.007918/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. 173, I, DO CTN.
Comprovada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, deve observar o disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional.
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. 150, § 4º do CTN.
Ocorrendo o pagamento antecipado, a contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, deve observar o disposto no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ANTIGOS SÓCIOS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
A apresentação reiterada de suas DIPJs e DACON com informações falsas, sonegando ao Fisco o conhecimento da ocorrência dos fatos geradores; a distribuição de lucros muito superiores aos lucros efetivamente incorridos pela pessoa jurídica; a falta de contabilização de despesas e notas fiscais; a movimentação de recursos provenientes da venda de mercadorias à margem de sua escrituração; bem assim como a interposição fraudulenta de pessoas e a dissolução irregular da sociedade, desnudam o procedimento fraudulento perpetrado pelos antigos sócios da pessoa jurídica na tentativa de ilidir sua responsabilidade tributária.
SUJEIÇÃO PASSIVA. INTERPOSTA PESSOA.
Estando devidamente comprovado nos autos que os antigos sócios, mesmo após suposta alienação de quotas, continuaram administrando a pessoa jurídica, com poderes, inclusive, para movimentar contas bancárias, cabível a inclusão destes como responsáveis solidários pelo crédito tributário devido.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO.
A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Cabe ao sujeito passivo o ônus da prova se a infração tributária que lhe é atribuída decorre de presunção legal.
IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. ART. 530, III, DO RIR/99.
É correto o arbitramento baseado na total não-apresentação de livros contábeis e fiscais, o que configura a impossibilidade de se aferir o lucro real e a hipótese de arbitramento do lucro a que se refere o art. 530, III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/99 (Decreto n° 3.000/99).
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO PELA JUSTIÇA FEDERAL.
É procedente a quebra do sigilo bancário da contribuinte, haja vista que devidamente autorizada pela Justiça Federal.
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. OMISSÃO DE RECEITA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS. SIMULAÇÃO.
Submeter à tributação receita bruta em valor inferior aos recursos provenientes da venda de mercadorias, ocultando do fisco a verdadeira base de cálculo da obrigação tributária constitui conduta que justifica a aplicação de multa qualificada. A interposição fraudulenta de pessoas e a simulação também são condutas que configuram as hipóteses de fraude e sonegação, capazes de determinar a qualificação da multa proporcional de oficio para 150%.
MULTA DE OFÍCIO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA 2.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA TAXA SELIC SÚMULA Nº 4 DO CARF. Conforme súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA.
Sobre a multa de oficio lançada juntamente com o tributo ou contribuição, não paga no vencimento, incidem juros de mora à taxa SELIC, nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se o decidido em relação ao tributo principal ao lançamento da CSLL, PIS e COFINS, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Recurso Voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 1402-001.520
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pr voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência do IRPJ e da CSLL em relação ao 1º e 2º trimestres de 2004; e do PIS e da Cofins para os fatos geradores ocorridos de janeiro a agosto de 2004, inclusive. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez, que davam provimento em maior extensão para excluir a exigência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, para redigir o voto vencedor em relação aos juros de mora sobre a multa de ofício
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente e redator
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10680.906649/2008-43
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 01/08/2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
Cabe à Primeira Seção do CARF processar e julgar recursos de decisão de primeira instância que versem sobre a compensação de créditos envolvendo a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Numero da decisão: 3803-004.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, por declinação de competência para julgamento. Vencido o conselheiro Belchior Melo de Sousa, que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa Relator
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Redator designado), Belchior Melo de Sousa (Relator), João Alfredo Eduão Ferreira e Juliano Eduardo Lirani. Ausente justificadamente o conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10880.731573/2011-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2009
VERSÃO DE BENS EM VIRTUDE DE CISÃO PARCIAL. LUCRO PRESUMIDO. RESERVA DE REAVALIAÇÃO.
No caso de pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão, o valor acrescido ao custo de aquisição de bens e direitos em virtude de reavaliação, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão, será considerado ganho de capital, que deverá ser adicionado à base de cálculo do imposto de renda devido e da contribuição social sobre o lucro líquido (art. 21, § 2º da Lei nº 9.249/95).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Waldir Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 10166.003006/00-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1102-000.194
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
