Numero do processo: 13839.911515/2009-72
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006
CRÉDITO POR PAGAMENTO A MAIOR. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso do processo administrativo.
DÉBITO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. ALTERAÇÃO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A alegação de que o valor de tributo é menor do que aquele regularmente constituído deve vir acompanhada da apresentação de documentação suficiente e necessária para sustentá-la: escrituração contábil-fiscal e documentos que a suporte.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)
Ano-calendário: 2006
FATO GERADOR. SITUAÇÃO JURÍDICA. CRÉDITO CONTÁBIL.
Para fins de determinação da ocorrência do fato gerador da Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico - CIDE, a expressão creditados a que se refere o art. 2º, § 3º, da Lei nº 10.168, de 2000, corresponde ao crédito contábil efetuado pela fonte pagadora, ao reconhecer sua obrigação. O fato gerador da Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico - CIDE, reputa-se ocorrido na data do crédito contábil, quando esse anteceder ao pagamento, à entrega, ao emprego ou à remessa de valores.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA. NÃO AVERBAÇÃO NO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI).
A ausência de averbação de contrato no INPI não descaracteriza a ocorrência do fato gerador da CIDE, e não inviabiliza o pagamento de royalties.
Numero da decisão: 3003-000.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Vinícius Guimarães - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (presidente), Vinícius Guimarães, Müller Nonato Cavalcanti Silva e Márcio Robson da Costa.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES
Numero do processo: 10880.674527/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.184
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para que a Unidade de Origem identifique a metodologia utilizada pelo contribuinte para apurar o valor do crédito e sua liquidez e certeza, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Maria Aparecida Martins de Paula que entenderam pela desnecessidade da diligência.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 13607.002004/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2004
DECADÊNCIA. ART. 150§ 4º CTN. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Mesmo com a contagem do prazo na forma do art. 150§ 4º do CTN, verifica-se que o lançamento se deu dentro do lustro decadencial.
A matéria de prescrição arguida como se fosse decadência, não é aplicável ao processo administrativo fiscal a teor da Súmula CARF nº 11.
MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO.
A condição de portador de moléstia enumerada no inciso XIV do artigo 6º da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações, deve ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.
INTIMAÇÃO PESSOAL DE PATRONOS DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF 110.
A norma que regula o Processo Administrativo Fiscal Federal não traz previsão da possibilidade da intimação dar-se na pessoa dos advogados do recorrente, tampouco o Regulamento do CARF apresenta regramento nesse sentido, sendo incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-005.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10880.919470/2015-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA COMPENSADA COM TRIBUTO DEVIDO NA APURAÇÃO ANUAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO
Não se homologa a compensação de crédito por pagamento indevido ou a maior de estimativas pagas que foram utilizadas na dedução do tributo apurado no final do período, mormente quando o resultado é saldo a pagar.
Numero da decisão: 1302-003.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.919471/2015-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10830.907927/2012-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), à vista dos documentos apresentados e de outros que julgar necessários, se manifeste conclusivamente, mediante relatório circunstanciado, acerca: (i) do resultado definitivo da análise das DCOMPs que, supostamente, deram origem ao alegado crédito de R$108.357,46; (ii) de qual o valor efetivamente devido de COFINS para a competência de Novembro de 2009; e, após, (iii) cientifique o Recorrente para, querendo, manifestar-se em trinta dias, retornando-se os autos a este CARF após esgotado esse prazo.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Lazaro Antonio Souza Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10380.907573/2012-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3301-001.127
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o processo em diligência, para que a unidade de origem junte aos autos cópia da íntegra do processo administrativo n° 10380.720057/2013-88. Em seguida, deve ser dada ciência às partes e aberto prazo de 30 dias para manifestações.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10840.000996/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
MULTA. ATRASO ENTREGA DCTF. CONTAGEM DOS DIAS DE ATRASO PARA FINS DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE.
A penalidade pelo atraso na entrega da DCTF é em decorrência de lei. Ao CARF é defeso a não aplicação e/ou o afastamento de legislação válida e vigente no ordenamento jurídico pátrio.
Comprovada que a declaração foi entregue fora do prazo legal, estando a entidade obrigada à sua apresentação, é de se manter a multa aplicada.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ENTREGA EM ATRASO DE DECLARAÇÃO.
Nos termos da súmula CARF nº 49, a denúncia espontânea, nos termos delineados no artigo 138 do Código Tributário Nacional, não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
Numero da decisão: 1302-003.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 10280.720562/2017-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016
ACRÉSCIMOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. APURAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
No lançamento em questão houve equívoco com relação ao cálculo do Imposto de Renda devido no caso do reajuste de parcelas, tanto com relação à forma de apuração, quanto com relação à alíquota.
Os valores recebidos a título de reajuste, qualquer que seja sua designação, não compõem o valor de alienação, devendo ser tributados na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, conforme efetuado pelo contribuinte, não cabendo ao julgador corrigir ou aperfeiçoar o lançamento realizado de forma indevida, conforme vedação imposta pelo art. 146 do CTN.
GANHO DE CAPITAL. DEDUÇÃO DE VALORES COM ASSESSORIA
Deve ser considerado para o cálculo do ganho de capital o valor relativo à alienação das ações, excluindo o montante gasto pelo contribuinte quanto à empresa de assessoria, haja vista que a finalidade da norma é excluir a parcela não integrante do valor do bem (valor da corretagem), quando suportado pelo alienante, do valor da alienação levado a efeito para o cálculo do ganho de capital.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM NO FATO GERADOR. REGIME DE BENS.
Uma vez adquirida a titularidade das participações societárias após a celebração do casamento em comunhão parcial de bens, os cônjuges são coproprietários em razão do regime de bens, havendo inegável interesse comum na situação jurídica constitutiva do imposto de renda sobre ganho de capital.
Numero da decisão: 2401-006.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial aos recursos voluntários para: a) excluir do lançamento o ganho de capital incidente sobre as correções das parcelas pelo IGPM; e b) excluir do valor da alienação os valores proporcionais pagos à empresa AGL. Vencida a conselheira Andréa Viana Arrais Egypto (relatora), que dava provimento parcial em maior extensão para excluir a responsabilidade solidária da Sra. Priscila Guimarães Rodrigues. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto Relator
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10675.723412/2017-99
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE
A regra geral é a oferta da totalidade dos rendimentos auferidos pelo contribuinte à tributação.
No presente caso o código 5565 da RFB apontado pela decisão de DRJ refere-se a tributação exclusiva, sendo inviável a suposta omissão de rendimentos apontada pela fiscalização.
Numero da decisão: 2002-001.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, somente no tocante aos rendimentos pagos pela OABPREV-MG, e no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 10930.000581/2006-36
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. BASE DE CALCULO. CRÉDITOS. INSUMOS. DECISÃO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO.
Para fins de apuração de crédito de PIS não-cumulativo, adota-se a interpretação intermediária construída originalmente no CARF e objeto da decisão do STJ no REsp nº 1.221.170/PR quanto ao conceito de insumo, tornando-se imperativa para o reconhecimento do direito ao crédito a análise acerca da sua essencialidade/relevância.
PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVO. RECEITAS DE VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. IMUNIDADE. DECISÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL.
O STF pacificou, por meio de decisão proferida no RE nº 627.815/PR sob a sistemática de repercussão geral, que as receitas das variações cambiais ativas integram as receitas decorrentes de exportação, sobre as quais não incide o PIS/Pasep cumulativo, entendimento esse vinculante para o CARF.
ESTOQUE DE ABERTURA ADQUIRIDO DE PESSOA FÍSICA. IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. ÔNUS.
Cabe à interessada o ônus de apresentar comprovação no sentido de infirmar a glosa de créditos vinculados ao estoque de abertura adquirido de pessoa física.
RESSARCIMENTO. JUROS EQUIVALENTES A TAXA SELIC. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
É incabível a incidência de juros compensatórios com base na taxa Selic sobre valores recebidos a título de ressarcimento de créditos relativos ao PIS, por falta de previsão legal.
INSUMO. PAGAMENTO DE COMISSÃO NA COMPRA DE MATÉRIA-PRIMA. VEDAÇÃO.
As despesas relativas ao pagamento de comissões na compra de matéria-prima não são passíveis de serem creditadas por não se enquadrarem no conceito de insumo.
Numero da decisão: 3002-000.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, reconhecer o direito creditório relacionado à exclusão das variações cambiais ativas da base de cálculo do PIS-exportação; (ii) por unanimidade de votos, rejeitar o direito ao creditamento quanto à estufagem de containeres e estoque adquirido de pessoa física e rejeitar a incidência da taxa Selic sobre os valores a serem restituídos e; (iii) por maioria de votos, rejeitar o direito ao creditamento quanto aos valores relativos às despesas com comissões na compra de matérias-primas e às despesas com combustíveis, vencida a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, que reconhecia o direito creditório quanto a tais itens.
(documento assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard Presidente e Redatora Designada
(documento assinado digitalmente)
MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÔES - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
