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4613503 #
Numero do processo: 10880.005480/94-90
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/01/1991 a 31/03/1991, 01/05/1991 a 31/03/1992 FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. CONSTITUCIONALIDADE. É constitucional o aumento da aliquota do Finsocial das empresas prestadoras de serviços de 0,5% para até 2%, decorrente das Leis nºs 7.787, de 1989, 7.894, de 1989 e 8.147, de 1990, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.278
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4574041 #
Numero do processo: 10680.721641/2010-23
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. CONCEITO DE RECEITAS PRÓPRIAS. ISENÇÃO. COFINS. Em relação aos serviços sociais autônomos (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR), instituições criadas e reguladas por lei, as quais exercem atividades complementares e auxiliares ao Poder Público, com dotações orçamentárias específicas, constituem suas receitas próprias todas aquelas destinadas ao alcance de seus objetivos institucionais, estando albergada pelo benefício da isenção da Cofins, nos termos dos arts. 13, VI e 14, X, da MP nº 2.15835/ 2001. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3301-001.514
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4538949 #
Numero do processo: 13401.000617/2005-77
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sun Mar 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 PAF - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. Não se conhece de recurso quando este se limita a pedir prazo adicional, sem atacar o mérito da decisão de primeira instância, caracterizando-se inexistência de litígio. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2101-002.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Eivanice Canario da Silva.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

4613137 #
Numero do processo: 10746.000049/2005-15
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA POR LEI. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17-0 na Lei n° 6.938, de 1981, por força da Lei n° 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DE REGISTRO PÚBLICO DO IMÓVEL RURAL. Por se tratar de condição essencial estabelecida em lei para a constituição de reserva legal, é imprescindível a averbação de tal área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Assim sendo, para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, a citada averbação ser anterior ao fato gerador da obrigação tributária. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.013
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso em relação ao ADA e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso em relação à reserva legal. Vencidos os conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4615662 #
Numero do processo: 10120.720208/2006-30
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO CONDICIONADA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO ATÉ O INICIO DA FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito indispensável para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, então, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.° 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-0, §1°, da Lei n.° 6.938/81. Contudo, referido dispositivo não fixa prazo determinado para a apresentação do ato declaratório, tampouco a necessidade de sua protocolização em prazo fixado pela Receita Federal, para o fim específico de permitir a redução da base de cálculo do ITR. Diante dessa lacuna, na forma como estatuído pelo art. 97, inciso VI, do CTN, não pode o poder regulamentar estabelecer a desconsideração da isenção tributária no caso da mera apresentação intempestiva do ADA. Considerando-se que o ADA possui papel prático de apuração de área tributável, ato este sujeito ao poder de polícia do IBAMA, denota-se que sua entrega até o início da fiscalização cumpre sua finalidade maior, transferindo, pois, para a Administração, o ônus de provar a inexistência da área. Nos casos em que o ADA não for apresentado, poderá o contribuinte comprovar a existência das áreas de interesse ambiental mediante a apresentação de documentos relacionados na pergunta 40 do "Manual de Perguntas e Respostas" do Ato Declaratório Ambiental (ADA), editado pelo IBAMA em 2010. Hipótese em que o Recorrente comprovou documentalmente a existência da área de reserva legal, mediante a apresentação de laudo técnico e de cópia da matricula do imóvel com a respectiva averbação. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.483
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4612555 #
Numero do processo: 10215.000701/2002-57
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4614998 #
Numero do processo: 14485.000247/2007-10
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 25/10/2006 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. Determina a lavratura de auto de infração deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço, conforme previsto nas Leis nº 8.212/91 e nº 10.666/93. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.168
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora designada, conselheira Núbia Moreira Barros Mazza (Suplente). Vencido o conselheiro Rogério Léllis Pinto e Cleusa Vieira de Souza.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4539109 #
Numero do processo: 15504.002739/2008-18
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA. A desistência de recurso, formulada mediante requerimento expresso do sujeito passivo coligido aos autos, implica o seu não conhecimento em razão da perda do objeto. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão de desistência expressa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva – Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4612551 #
Numero do processo: 10215.000498/2003-08
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 SUJEITO PASSIVO DO ITR. Contribuinte do Imposto Territorial Rural é o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural, assim definido em lei. É nulo o lançamento que exige o ITR de pessoa que não se enquadra na situação de contribuinte. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3102-000.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pela conclusão. Fez sustentação oral o Advogado Marcelo Braga Rios, OAB/MG 77838.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4613612 #
Numero do processo: 10920.003416/2004-93
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CHEQUES DEVOLVIDOS. EXCLUSÃO - OS cheques devolvidos não devem compor a base de cálculo da omissão, pois representam estornos de depósitos anteriormente efetuados. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A Súmula n° 14 do 1° CC dispõe que a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A Súmula n° 4 do 1° CC dispõe que a partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 3301-00101
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio e reduzir a base de cálculo nos anos de 1999, 2000, 2001 e 2002, aos valores de R$ 729.618,90; R$ 848.566,25; R$ 1.052.533,10 e R$ 310.316,01, respectivamente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos