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6960106 #
Numero do processo: 10980.937854/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do Fato Gerador: 30/03/2001 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. TRIBUTAÇÃO DA RECEITA FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez declarado inconstitucional o alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins, por decisão definitiva do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em regime de repercussão geral, o valor da receita financeira não integra a base de cálculo da contribuição, por não integrar o faturamento da pessoa jurídica não financeira. PAGAMENTO INDEVIDO. NÃO COMPROVADO O RECEBIMENTO DE RECEITA FINANCEIRA. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de reconhecimento o direito creditório se não provado, com documento hábil e idôneo, o recebimento da receita financeira sobre a qual foi apurada a parcela do PIS e da Cofins alegada como indevida. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Se não comprovadas a certeza e liquidez do crédito utilizado no procedimento compensatório mantém-se a não homologação da compensação declarada por ausência de crédito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.485
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6877972 #
Numero do processo: 13896.720235/2015-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Tendo em vista que o procedimento fiscal foi instaurado conforme a legislação vigente, o lançamento fiscal foi efetuado por autoridade competente e encontra-se devidamente motivado, com descrição precisa e detalhada dos fatos, trazendo todas as informações necessárias para a sua devida compreensão, não se concretiza a hipótese de cerceamento do direito de defesa e nem de nulidade do Auto de Infração. IMUNIDADE. ISENÇÃO. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO DO INGRESSO DE DIVISAS. A imunidade ou isenção aplicada às receitas de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior é condicionada à comprovação do ingresso de divisas no país, conforme dispõe o art. 14, inc. III, e § 1º, da MP n° 2.158-35/01. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Tendo em vista que o procedimento fiscal foi instaurado conforme a legislação vigente, o lançamento fiscal foi efetuado por autoridade competente e encontra-se devidamente motivado, com descrição precisa e detalhada dos fatos, trazendo todas as informações necessárias para a sua devida compreensão, não se concretiza a hipótese de cerceamento do direito de defesa e nem de nulidade do Auto de Infração. IMUNIDADE. ISENÇÃO. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO DO INGRESSO DE DIVISAS. A imunidade ou isenção aplicada às receitas de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior é condicionada à comprovação do ingresso de divisas no país, conforme dispõe o art. 14, inc. III, e § 1º, da MP n° 2.158-35/01. Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-004.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado com certificado digital) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6973267 #
Numero do processo: 13707.001674/2002-96
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 1997 DIPJ. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem os fins, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda, estão obrigada a entregar a Declaração de Informações da Pessoa Jurídica. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.717
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Edgar Silva Vidal

6981641 #
Numero do processo: 10935.001277/2011-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 CRÉDITO PRESUMIDO. CONTRATOS DE PARCERIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DESCABIMENTO. O crédito presumido previsto no art. 8º da Lei 10.925, de 2004, somente pode ser apurado sobre a aquisição de bens, mas não de serviços. Se o criador de aves, por contrato de parceria, não tem o direito de usar, gozar ou dispor da coisa, posto que não pode comercializar os animais que cria, mas apenas devolvê-los a quem lhe entregou, inclusive a sua (quota-parte), não há que se falar em aquisição de bens por parte da agroindústria, mas sim em prestação de serviço; não cabendo portanto crédito presumido à agroindústria. Não se pode diferenciar a atividade exercida pelo criador por parceira com relação a sua quota-parte e os demais animais, ou produz ou presta serviço, na totalidade, indistintamente, sem segregá-los em "produtos" em relação à sua quota-parte e "serviços" em relação aos demais. Na espécie, temos caracterizada a prestação de serviço do criador para a agroindústria, inclusive em relação a cota-parte. CRÉDITO PRESUMIDO. RATEIO PROPORCIONAL. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO E MERCADO INTERNO. NÃO DISCRIMINAÇÃO POR PRODUTO OU SETOR. Aplica-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês. Não se discrimina o cálculo por produto ou setor. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-004.026
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcos Roberto da Silva, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

6893540 #
Numero do processo: 10380.730736/2013-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO LANÇAMENTO. DIREITO DE DEFESA. Preenchidos os requisitos do lançamento, não há que se falar em nulidade, nem em cerceamento do direito de defesa. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Entende-se por salário-de-contribuição a remuneração auferida, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho. ARBITRAMENTO. A fiscalização está autorizada legalmente a lançar de ofício, arbitrando as importâncias que reputarem devidas, com base em elementos idôneos de que dispuser, quando a contabilidade da empresa não registrar o movimento real de remuneração de segurados a seu serviço, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida, o STF declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei 8.212/91, que previa a contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. Aplicação aos julgamentos do CARF, conforme RICARF. MULTA. A multa exigida na constituição do crédito tributário por meio do lançamento fiscal de ofício decorre de expressa disposição legal. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. O processo administrativo não é via própria para a discussão da constitucionalidade das leis ou legalidade das normas. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. APURAÇÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS POR ARBITRAMENTO. LEVANTAMENTO COM BASE EM LANÇAMENTO CONTÁBIL "EDIFICAÇÕES". NECESSIDADE MOTIVAÇÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA LANÇAMENTO. De conformidade com a legislação de regência, especialmente artigo 33, § 3°, da Lei n° 8.212/91, a constituição do crédito tributário por aferição indireta/arbitramento, somente poderá ser levada a efeito quando devidamente demonstrada/comprovada à ocorrência da impossibilidade da aferição direta dos fatos geradores de tais tributos, em face da sonegação de documentos e/ou esclarecimentos solicitados ao contribuinte ou sua apresentação deficiente. A simples informação da utilização de referida presunção legal, sem que haja a sua devida motivação, não tem o condão de suportar o lançamento por arbitramento.
Numero da decisão: 2401-004.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os levantamentos "OC - Cooperativas de Trabalho Diversas", "UC - Cooperativas de Trabalho UNIMED" e "P9 - Pagamentos a contribuintes individuais". Vencidos a relatora e os conselheiros Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez que davam provimento parcial em menor extensão para excluir apenas os levantamentos "OC - Cooperativas de Trabalho Diversas" e "UC - Cooperativas de Trabalho UNIMED". Designado para redigir o voto vencedor, na parte em que foi vencida a relatora, o conselheiro Rayd Santana Ferreira. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente. (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Redator Designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

6973274 #
Numero do processo: 10711.000424/89-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. 1. O produto, na forma como foi importado, não possui as características necessárias às operações' normais do processamento têxtil em razão do seu comprimento. No conceito das NENCCA, trata-se de "flocos de fibra têxtil de poliamida aromática, com classificação TAB 59.01.02.99. 2. Incabível a aplicação das multas dos arts. 524 e 526,11, do Regulamento Aduaneiro. 3. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-26.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas dos arts. 524 e 526 11 do RA, vencidos os Cons. Fausto de Freitas e Castro Neto e Luiz Antoniojacques, que davam provimento integral, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Theodoro Mascarenhas Menck

6981991 #
Numero do processo: 10314.720282/2011-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 12/07/2006, 25/04/2011 PRODUTOS À BASE DE VITAMINA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS TÉCNICOS DA ANVISA. ENQUADRAMENTO COMO MEDICAMENTOS. CABIMENTO. Os produtos à base de vitamina isolada e de associações de vitaminas com minerais, cujos esquemas posológicos diários situam-se acima dos 100% (cem por cento) da Ingestão Diária Recomendada (IDR) são considerado medicamentos. MEDICAMENTO DA MARCA REDOXON CONTENDO 1G OU 2G DE VITAMINA C. ENQUADRAMENTO NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). CÓDIGO DA NCM. O medicamento à base de vitamina C, de nome comercial REDOXON, importado sob a forma de comprimido efervescente contendo 1 ou 2g de ácido ascórbico (vitamina C) e excipientes, classifica-se no código NCM 3004.50.90, declarado nas respectivas declarações de importação. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3302-004.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, José Renato Pereira de Deus e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6931384 #
Numero do processo: 19515.720262/2015-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 MULTA DE NATUREZA SANCIONATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. O contribuinte deduziu de modo indevido valores de multas de natureza sancionatória aplicadas por outro ente federativo. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO CONCOMITANTE. IMPOSSIBILIDADE Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal. Lançamento procedente em parte.
Numero da decisão: 1401-001.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a exigência de multa isolada do IRPJ e CSLL. Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Luiz Augusto de Souza Gonçalves que votaram pelo não provimento do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Livia de Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

6899111 #
Numero do processo: 35600.007080/2006-43
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 206-00.134
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em converter o Julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

6946609 #
Numero do processo: 19311.720377/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Voluntário apresentado após o prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do acórdão da DRJ não deve ser conhecido, por ser intempestivo.
Numero da decisão: 1401-002.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer recurso voluntário por sua intempestividade. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA