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4615477 #
Numero do processo: 35319.002428/2004-20
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 21/09/2004 Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n°8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo I° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.°3048/99. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-000.048
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4403580 #
Numero do processo: 10855.900045/2008-44
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Demonstrados nos autos os erros nos procedimentos adotados pelo contribuinte, há que ser reapreciado o pleito desconsiderando-se tal equívoco. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o erro cometido pelo pela sujeito passivo no que tange à não retificação da DCTF, volvendo os autos à Unidade de origem para elaborar novo despacho decisório no qual deverá ser apurado o direito creditório a que faz jus, considerando que o valor correto devido a título de IRPJ no 3o. trimestre de 1999 é o declarado na DIPJ relativa àquele ano, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4594370 #
Numero do processo: 18471.001676/2002-18
Data da sessão: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/1993 COFINS. SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País e registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, até 31 de março de 1997, independentemente do regime de tributação do imposto de renda a que estavam sujeitas, faziam jus à isenção da Cofins. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4613693 #
Numero do processo: 10950.001604/2008-53
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador. 21/01/1206 Havendo inovação da Matéria Litigiosa, no caso, com relação a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, há que se conferir oportunidade para que a matéria seja debatida em todas as instâncias. Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-00.569
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para determinar o julgamento do recurso como impugnação.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4410613 #
Numero do processo: 11516.006427/2007-11
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 30/10/2007 Consolidado em: 12 de dezembro de 2007 NFLD SOB N° 37.001.347-6 VALOR TOTAL DE R$ 962.588,73 EMENTA DA RETENÇÃO Empresa contratante, tomadora de serviços tem a obrigação legal de reter 11 % do valor bruto da nota fiscal ou fatura previstas no artigo 31 e parágrafos da Lei n° 8.212/91, bem como o RPS - Regime da Previdência Social, vi’ parágrafos 1 e 2, item IX do artigo 219, também moldura com exatidão a caracterização da cessão de mão-de-obra e a obrigação de retenção de quem as usa. DA INDEVIDA ALEGAÇÃO DE CONSIDERAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOS FUNCIONÁRIOS DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS E DA DESCONSIDERAÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APRESENTADOS. Base da autuação fiscal que não considera o vínculo de empregado de uma empresa para outra, mas considera a cessão de mão-de-obra, de conformidade com os contratos e a realidade fática, encontra arrimo legal. DO CNAE A autuação fiscal empreendida em razão de diferenças de contribuições para o Sat/Rat (financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho) pelo fato de a Recorrente ter declarado em GFIP de forma equivocada o campo CNAE — Classificação Nacional de Atividades Econômicas encontra-se na legalidade. DA COMPENSAÇÃO Empresa que efetua compensação e diz ser indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre as rubricas da folha de pagamento, intituladas 1/3 de férias e gratificações, sob a alegação de que os valores incidiram sob parcelas indenizatória, não merece guarita, pois não as são. DO GRUPO ECONÔMICO - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI 8.212-1991 Configura grupo econômico sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas (CLT) e "as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da lei." INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI O Regimento Interno do CARF, artigo 62, veda expressamente aos membros das turmas de julgamento do afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. MATÉRIA NÃO OBJURGADA NO RECURSO. Matéria não anatematizada e em não sendo matéria de ordem pública, como é o caso da multa, não há de ser apreciada, mantendo-se a decisão ‘a quo’. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, no mérito, nos termos do voto do (a) Relator (a); II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão da aplicação de multa mais benéfica. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em analisar a aplicação da nova legislação. (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (Assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Correa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Oliveira, Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Leonardo Henrique Pires Lopes
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4613315 #
Numero do processo: 10830.006719/2004-77
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. O Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei. Uma suposta contrariedade a norma complementar não se enquadra na exigência regimental de que haja no acórdão recorrido violação à lei. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.072
Decisão: Acordam os membros o colegiado por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4481889 #
Numero do processo: 10855.003226/2003-16
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/1998 a 31/10/1998 LANÇAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO Não se confirmando os fundamentos de fato que deram origem à autuação, elemento obrigatório do auto de infração, é incabível a manutenção do lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-000.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade em dar provimento ao recurso. Vencidas Andréia Dantas Lacerda (relatora), Mônica Monteiro Garcia de los Rios (suplente) e Tânia Mara Paschoalin (suplente), que davam provimento parcial para excluir a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sidney Eduardo Stahl ante a saída da Conselheira Renata Auxiliadora Marcheti. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. Andréia Dantas Lacerda Moneta - Relatora. (assinado digitalmente) SIDNEY EDUARDO STAHL - Redator designado ad hoc. EDITADO EM: 23/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Magda Cotta Cardozo, Andréia Dantas Lacerda Moneta, Arno Jerke Junior, Tânia Mara Paschoalin (Suplente), Mônica Garcia de los Rios (Suplente) e Renata Auxiliadora Marcheti.
Nome do relator: Sidney Eduardo Stahl

4614929 #
Numero do processo: 13984.001463/2006-16
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003, 2004 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pelo impugnante, não há que se falar em nulidade. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DA LAVRATURA. O Auto de Infração deve ser lavrado no local da apuração da irregularidade, que não é, necessariamente, aquele em que se deu a ocorrência da falta. Não se configura, pois, hipótese de nulidade o fato de o Auto de Infração ter sido lavrado na repartição fiscal. NULIDADE. COMPETÊNCIA. AUDITOR-FISCAL. O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. O lançamento prescinde de intimação prévia para prestação de esclarecimentos, quando a infração estiver claramente demonstrada e apurada, nos termos da legislação vigente. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de perícia. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 10 de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ONUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVA DO ILÍCITO. Nos casos de lançamento de omissão de rendimentos, cabe à autoridade fiscal a comprovação do ilícito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em INDEFERIR o pediDo de diligência e as preliminares suscitadas e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a infração de omissão de rendimentos recebidos de pesssoa juridica, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4613656 #
Numero do processo: 10935.003452/2003-15
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4538145 #
Numero do processo: 10680.007678/2006-69
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 COISA JULGADA. CSLL. LEI 7.689/88. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RECURSO ESPECIAL Nº 1.118.893 - MG. OBSERVÂNCIA. De acordo com as expressas disposições contidas no art. 62-A do Regimento Interno deste CARF, as decisões proferidas pelo Colendo STJ em sede de Recursos Repetivos (Art. 543-C do CPC) devem ser aqui, então, especificamente reproduzidas. “O fato de o Supremo Tribunal Federal posteriormente manifestar-se em sentido oposto à decisão judicial transitada em julgado em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada, sob pena de negar validade ao próprio controle difuso de constitucionalidade.” (Resp nº 1.118.893 - MG)
Numero da decisão: 1301-001.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros da Turma acordam, por maioria, em DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário para reconhecer a nulidade da autuação promovida e, assim, a sua efetiva desconstituição. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas. (Assinado digitalmente) PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER