Numero do processo: 19740.000039/2008-57
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2003
NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO, ILEGITIMIDADE PASSIVA. O sujeito passivo da obrigação tributária principal é a pessoa que participou do fato jurídico e dele obteve beneficio financeiro de natureza tributável, ou, na qualidade de responsável tributário, aquele que praticar a conduta que o subsume a hipótese legal.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2101-001.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por dar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
___________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy e Gonçalo Bonet Allage. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13839.005152/2007-72
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2003
DIF - PAPEL IMUNE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CRIADA PELA RFB. PENALIDADE APLICÁVEL.
Antes da edição da Medida Provisória nº 451/2008, a falta de apresentação de DIF - Papel Imune no prazo estabelecido na legislação ensejava a aplicação da multa prevista no art. 507 do RIPI/2002 e não a prevista do art. 505, também do RIPI/02.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencido a conselheira relatora Fabiola Cassiano Keramidas, que dava provimento parcial. Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora
(assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 35582.001709/2004-45
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8 - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, CTN.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
Na hipótese dos autos, aplica-se o entendimento do STJ no REsp 973.733/SC nos termos do art. 62-A, Anexo II, Regimento Interno do CARF - RICARF, com a regra de decadência insculpida no art. 150, § 4º, CTN posto que houve recolhimentos antecipados a homologar feitos pelo contribuinte.
No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências 05/1996 a 12/1998, a ciência da NFLD ocorreu em 12.11.2004, dessa forma, já se operara a decadência do direito de constituição dos créditos ora lançados até a competência 12/1998, inclusive, nos termos do art. 150, § 4º, CTN.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Numero da decisão: 2403-001.336
Decisão: Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos em dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência total com base no Art. 150, § 4º, CTN. Vencido o relator, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro
Relator Designado
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente), PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO, IVACIR JULIO DE SOUZA, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS, JHONATAS RIBEIRO DA SILVA, MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10314.001456/00-62
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 18/06/1998
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO E COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO
O produto MYKON ATC WHITE (N,N,N,N - tetraacetiletilenodiamina
estabilizado com carboximetil-celulose sódica) classifica-se no código NCM 3824.90.89, com alíquota do imposto de importação de 14% à época da importação realizada. Tendo o importador pago a alíquota correta, não há que se falar, portanto, em pagamento de tributo indevido ou maior que o devido, não havendo direito à restituição e, conseqüentemente, à compensação pretendida, por inexistência de crédito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.568
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora) e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 13884.005120/2002-17
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 10/01/1997 a 28/11/1997
DRAWBACK ISENÇÃO. TERMO DE INÍCIO DA DECADÊNCIA.
Nos casos de importação realizada ao abrigo do regime aduaneiro especial de drawback, não há lançamento, pagamentos ou atos preparatórios praticados pelo sujeito passivo, o que, de per si, afasta qualquer tipo de homologação. Conseqüentemente, o termo inicial da decadência é deslocado para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia
haver sido efetuado.
DRAWBACK ISENÇÃO. INADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO DO INCENTIVO. INAPLICABILIDADE DO REGIME.
Demonstrado, matematicamente, que parte das matérias-primas importadas na primeira fase do ciclo do drawback não foi utilizada na industrialização dos produtos exportados, provado está o inadimplemento das condições do regime, dentre as quais a da vinculação física. Nesse caso, inaplicável esse regime aduaneiro especial, por conseguinte, e indevida a fruição do incentivo fiscal.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.148
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo: I) pelo voto de qualidade, quanto à preliminar de decadência decadência. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Tranchesi Ortiz (Substituto convocado), Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan (Vice-Presidente Substituto); e II) por maioria de votos, quanto ao mérito. Vencida a Conselheira Nanci Gama. A Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando acompanhou o Relator pelas conclusão
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 36100.003201/2006-81
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/05/2006
ARQUIVOS EM MEIO DIGITAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO.
Constitui infração deixar a empresa de prestar ao INSS todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo e os esclarecimentos necessários à fiscalização. Artigo 32, inciso III da Lei n.° 8.212/91.
A empresa é obrigada a apresentação dos registros em meio magnético após a solicitação da fiscalização previdenciária, conforme Medida Provisória nº 83, convertida na Lei n ° 10.666.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.132
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13854.000284/97-03
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES - A lei presume de forma absoluta o valor do benefício, não há prova a ser feita pelo Fisco ou pelo contribuinte, de incidência ou não incidência das contribuições, nem se admite qualquer prova contrária. Qualquer que seja a realidade, o crédito presumido será sempre o mesmo, bastando que sejam quantificados os valores totais das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo, a receita de exportação e a receita operacional bruta.
DESPESAS HAVIDAS COM ENERGIA ELÉTRICA - Somente podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima, de produto intermediário ou de material de embalagem. A energia elétrica não caracteriza matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integra ao produto final, nem foi consumida no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final. TAXA SELIC - A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos do IPI (Lei nº 8.191/91) constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, face aos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. (CSRF/02-0.707).
Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de crédito referente às aquisições de pessoas físicas, cooperativas e
correção da Taxa SELIC, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o voto vencedor. II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Esteve presente ao julgamento o Dr. Gustavo Martini de Matos, advogado da Recorrente.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10935.006753/2007-16
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS. AVISO PRÉVIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS.
São rendimentos isentos ou não tributáveis os valores pagos (em pecúnia) a título de licença-prêmio, aviso prévio e férias não gozadas, por necessidade de serviço, aos trabalhadores em geral ou a servidor público.
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS.
São isentos ou não tributáveis os créditos trabalhistas percebidos a título de programa de demissão voluntária PDV e os direitos relativos ao FGTS.
Impugnação Procedente em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2202-001.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso tendo em vista a opção pela via judicial, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes e Pedro Anan Júnior. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rafael Pandolfo e Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 35009.000732/2006-06
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 01/08/2005
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO
ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008, convertida na Lei n°
11941/2009.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.117
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10783.005540/98-88
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1995, 1996, 1997
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula 1° CC 11, DOU 26, 27 e 28/06/2006).
LIVRO CAIXA. DESPESAS DEDUTÍVEIS.
Para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda mensal, somente são dedutíveis as despesas realizadas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea.
LIVRO CAIXA. DESPESAS COM TRANSPORTE.
As despesas com transporte somente são dedutiveis no caso de representante comercial autônomo.
ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Somente com a entrada em vigor da Lei n° 9.250, de 1995, é que as despesas de arrendamento passaram a ser indedutíveis da receita decorrente dos rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive dos titulares dos serviços notariais e de registro.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC.
A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesas escrituradas em Livro Caixa, nos valores de 22.050,4129
UFIR, R$18.173,40 e R$ 4.662,31, nos anos-calendário de 1994, 1995 el 996, respectivamente, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
