Numero do processo: 13852.000409/2002-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DESCABIMENTO.
Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3402-002.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Júnior (Relator) e Leonardo Mussi da Silva (Suplente). Ausentes justificadamente as conselheiras Nayra Bastos Manatta e Silvia de Brito Oliveira.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 19647.004163/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 14/01/2005
REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO LEGAL.
A revisão aduaneira é o ato pelo qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, verifica a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação. A reclassificação fiscal de mercadoria submetida a despacho, em decorrência de revisão aduaneira, não configura mudança de critério jurídico, nem tampouco constitui violação ao princípio do direito adquirido.
RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FLUÍDO DE REFRIGERAÇÃO.
O Fluido de Refrigeração contém 5% N-fenil-alpha-naftalamina, além do polialquileno glicol. A quantidade daquela substância não pode ser considerada residual (impurezas) decorrente do processo de obtenção do composto químico, estabilizantes, corantes ou substâncias antipoeira, sendo correta a reclassificação fiscal adotada pela fiscalização (3820.00.00).
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM.
Mantida a reclassificação fiscal efetuada, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro decorrente da incorreta classificação fiscal na NCM adotada pelo contribuinte na Declaração de Importação - DI.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração por mudança de critério jurídico. Vencidos os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. No mérito, em negar provimento ao recurso voluntário: a) por unanimidade de votos, em relação à reclassificação fiscal; e b) por maioria de votos, em relação à exclusão das multas. Vencidos os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Charles Mayer de Castro Souza - Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Octávio Carneiro Silva Corrêa e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 10467.720044/2008-91
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA. EXIGIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de calculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
A razão de dar tratamento distinto à reserva legal deve-se ao fato deste colegiado entender que a norma que torna obrigatória a apresentação do ADA aplicar-se tão somente aos casos de isenção com base nesse Ato.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2802-002.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos acolher os embargos de declaração e retificar o voto vencedor do Acórdão n º 2802-001.539, de 18 de abril de 2012, sem efeito modificativo na parte dispositiva, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite - Relatora.
EDITADO EM: 19/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos Andre Ribas de Mello, Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano. Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10670.721369/2011-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2007 a 30/11/2008
PREVIDENCIÁRIO. ALÍNEA "H" , INCISO I , ART. 12 ART. 12 DA LEI 8.212/91. SUSPENSÃO.
Na forma da Resolução do Senado Federal nº 26 , de 21.06.2005, o comando da alínea "h" do inciso I do art. 12 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, encontra-se suspenso.
PROVA DE RECOLHIMENTO DOS VALORES A COMPENSAR.
Faz jus às compensações de valores recolhidos na forma da alínea "h" do inciso I do art. 12 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o contribuinte que fizer prova de que efetivara no conta corrente de seu CNPJ, os recolhimentos informados nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social - GFIP., até então determinados pela norma suspensa.
LEGITIMIDADE PARA DEMANDAR ADMINISTRATIVAMENTE.
Tratando-se de demanda não em juízo mas na esfera administrativa , descabe falar de personalidade jurídica para pedir reparação de direitos que uma vez reconhecidos serão providos administrativamente.
COMPENSAÇÃO.RETIFICAÇÕES PRÉVIAS DAS GFIPS.
A Portaria MPS 133, de 2/5/2006 (DOU de 3/5/2006), bem como, a Instrução Normativa MPS/SRP nº 15, de 12/9/2006 (DOU de 18/9/2006), disciplinaram procedimentos a serem adotados acerca da compensação/devolução dos valores recolhidos com base na norma suspensa pela Resolução do Senado Federal nº 26 , de 21.06.2005. As instruções supra condicionaram as compensações determinando que se procedessem , previamente, as retificação das Guias de Recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social - GFIP e ainda, quando envolvesse valores descontados, seria necessariamente precedido de declaração do exercente de mandato eletivo de que estaria ciente que esse período não seria computado no seu tempo de contribuição para efeito de benefícios de Regime Geral de Previdência Social, bem como da comprovação de devolução dos recursos ao segurado ou de autorização deste.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente.
Ivacir Julio de Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ausente justificadamente o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 35464.001131/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 30/11/2003 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE REMUNERAÇÃO DE SEGURADO
Toda empresa está obrigada a recolher a contribuição devida, incidente sobre a totalidade da remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço.
REMUNERAÇÃO - CONCEITO
Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho.
AFERIÇÃO INDIRETA
O crédito previdenciário será apurado por aferição indireta quando houver deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte.
LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA C, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea c, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%.
TAXA SELIC
A utilização da taxa de juros SELIC e a multa de mora encontram amparo legal nos artigos 34 e 35 da Lei 8.212/91, na redação vigente quando da ocorrência do fato gerador.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo
Numero da decisão: 2301-003.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Redator: Mauro José Silva.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Bernadete De Oliveira Barros - Relator.
Mauro José Silva - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Mauro José Silva, Amilcar Barca Teixeira Junior, Wilson Antonio De Souza Correa e Leo Meirelles Do Amaral.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 11020.915463/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/03/2002
MATÉRIA AUSENTE NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
É inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo, exceto quando deva ser reconhecida de ofício.
DCOMP. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO.
Tratando-se de restituição o ônus de provar a existência do indébito é do contribuinte, pelo que se indefere Declaração de Compensação justificada sob a alegação genérica de erro na apuração do tributo e acompanhada apenas de DCTF retificada após o despacho decisório na origem.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, à unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte e, na parte conhecida, em negar provimento, nos termos do voto do relator.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente.
BERNARDO MOTTA MOREIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal, Maria Teresa Martinez Lopez e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: BERNARDO MOTTA MOREIRA
Numero do processo: 13971.720798/2011-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006, 2007
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA.
Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
PENALIDADE - MULTA ISOLADA- LANÇAMENTO DE OFÍCIO FALTA DE RECOLHIMENTO - PAGAMENTO POR ESTIMATIVA.
Não comporta a cobrança de multa isolada por falta de recolhimento de tributo por estimativa concomitante com a multa de lançamento de ofício, ambas calculadas sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal. Não pode ser base de cálculo valor que não integra a base de calculo do tributo que deveria ser calculado por estimativa.
RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. INFRAÇÃO À LEI.
São solidariamente obrigados os sócios com poderes de gestão que tenham agido com infração a lei.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO.
Mantém-se a multa por infração qualificada quando reste inequivocamente comprovada a conduta dolosa, caracterizada por sonegação.
DECADÊNCIA. DOLO. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS.
O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1202-001.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar a incidência da multa isolada, vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo e Viviane Vidal Wagner e, por maioria de votos, afastar a apreciação ex-offício da incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencido o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima, que entendeu arguida essa matéria pela Recorrente.
(documento assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO DONASSOLO Presidente em Exercício.
(documento assinado digitalmente)
GERALDO VALENTIM NETO - Relator.
EDITADO EM: 22/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo (Presidente em Exercício), Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Alexei Macorin Vivan (Suplente convocado) e Geraldo Valentim Neto.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10980.003893/2005-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3202-000.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolve os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente.
Thiago Moura de Albuquerque Alves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Rodrigo Cardozo Miranda e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 10855.909853/2009-58
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antônio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10120.720344/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. CREDITAMENTO. VEDAÇÃO LEGAL.
No regime da não cumulatividade da contribuição para o PIS/PASEP, não gera direito a créditos, para o comerciante atacadista ou varejista, a aquisição de automóveis e autopeças, sujeitos à tributação monofásica, adquiridos para revenda, por expressa vedação legal. As disposições do art. 17 da Lei n° 11.033/2004 aplicam-se tão-somente ao regime de tributação específico denominado REPORTO.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3202-000.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama votaram pelas conclusões.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
