Numero do processo: 15374.923156/2009-36
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Data do fato gerador: 17/03/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE. NOVA ANÁLISE PELA DRJ.
Os documentos fiscais apresentados fazem prova em favor do contribuinte, visto que demonstram a verossimilhança das alegações desse e, portanto, demandam a necessidade de nova verificação por parte da DRJ para fins de analisar a liquidez e certeza do crédito.
Numero da decisão: 1003-001.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, tendo em vista a verossimilhança nas alegações da Recorrente, para reconhecimento da necessidade complementação do acórdão recorrido para análise das provas constantes nos autos e outras que se fizerem necessárias, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRJ/RJ1 para continuação da verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10880.929113/2008-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 10/05/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA APÓS EMISSÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
A retificação da DCTF após despacho decisório que nega a homologação da compensação não é suficiente, por si só, para comprovar a certeza e a liquidez do crédito tributário que se pretende compensar.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO
O ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito declarado em compensação pertence ao contribuinte.
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
A aplicação do princípio da verdade material não visa suprir a inércia probatória do contribuinte. Ausentes os documentos necessários a provar seu direito, resta insubsistente o crédito declarado.
IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-007.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sílvio Rennan do Nascimento Almeida Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Marcio Robson Costa (Suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: SILVIO RENNAN DO NASCIMENTO ALMEIDA
Numero do processo: 10680.001152/2006-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 30/11/1999, 31/12/1999
ENTIDADE IMUNE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. RECEITAS AUFERIDAS EM CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ISENÇÃO DE COFINS.
De acordo com a Súmula CARF Nº 107: " A receita da atividade própria, objeto da isenção da COFINS prevista no art. 14, x, c/c art.13, III, da MP nº 2.158-35, alcança as receitas obtidas em contraprestação de serviços educacionais, prestados pelas entidades de educação sem fins lucrativos a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997."
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ISENÇÃO. RECEITA DE ATIVIDADE PRÓPRIA. ABRANGÊNCIA DO TERMO "SERVIÇOS CONTRAPRESTACIONAIS". POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO DECIDIDO NA ADI Nº 2028 PELO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A entidade beneficente de assistência social faz jus á isenção da COFINS que incide sobre a receita relativa á sua atividade própria, ou seja, aquela realizada compatível com seu objeto social definido nos seus estatutos, ainda que tenha origem em contraprestação direta dos beneficiários dos serviços prestados.
Diante da decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, na medida cautelar da ADI nº 2028, os requisitos de exclusividade e gratuidade na prestação de serviços não podem ser exigidos das entidades de assistência social para a caracterização da imunidade constitucional ás contribuições sociais. Assim, o conceito de "receitas de atividades próprias", para efeito da isenção de COFINS das entidades que de tenham Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, abrange também e inclusive as receitas retributivas destas entidades, relativamente aos serviços prestados que façam parte de seu objeto social, definido em seus estatutos sociais.
DEMAIS RECEITAS DE INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE EDUCAÇÃO, NAÕ ORIUNDAS DE MENSALIDADES ESCOLARES, RECEITAS FINANCEIRAS. AFASTADA SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS EM RAZÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA PELO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/1998.
As demais receitas de instituições de educação, que não sejam de mensalidades escolares, como as decorrentes de aluguéis e aplicações financeiras, não estão embarcadas pela imunidade nem pro precedentes administrativos ou decisões judiciais vinculantes que determinem o reconhecimento de isenção, mas sim está afastada a sua inclusão na base de cálculo de apuração da COFINS, em razão da decretada inconstitucionalidade do chamado "alargamento" da base de cálculo instituído pelo § 1º, do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998, que terminou com sua eliminação do mundo jurídico.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3301-007.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Salvador Cândido Brandão Junior.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ari Vendramini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 10783.720045/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2202-000.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para fins de que a unidade de origem junte aos autos a tela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) utilizado no arbitramento do VTN, bem como esclareça a fonte de informação constante do documento à fl. 67, indicando se teria utilizado o valor médio das DITR do município ou a aptidão agrícola do imóvel.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Marcelo de Sousa Sateles, Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10074.720243/2017-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 03/07/2012 a 27/12/2013
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CAUSA DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O mandado de procedimento fiscal é mero ato infralegal destinado à administração de recursos humanos da Secretaria da Receita Federal do Brasil, não afastando a competência legal do Auditor Fiscal.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Constatado que, em sentido oposto ao sustentado na peça de defesa, a decisão prolatada em primeira instância apreciou os documentos trazidos em sede de impugnação, descabe falar em sua nulidade em virtude de cerceamento do direito de defesa.
SIMULAÇÃO. PROVA INDIRETA. FORÇA PROBANTE DOS INDÍCIOS.
A simulação retrata um vício social do negócio jurídico. De maneira intencional, as partes orquestram uma ilusão negocial com a finalidade de induzir terceiros a erro. A prova direta representa, de forma imediata, a ocorrência do fato com implicações jurídicas. Já a prova indireta baseia-se na
existência de outros fatos secundários (indícios) que, por indução lógica, levam à conclusão sobre a ocorrência ou não do fato principal de relevância jurídica. E para que ocorra a referida indução lógica, o quadro de indícios deve ser
preciso, grave e harmônico entre si.
DANO AO ERÁRIO. OCULTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. REAL COMPRADOR.
Consideram-se dano ao Erário, punido com a pena de perdimento das
mercadorias, na hipótese de ocultação do real comprador das mercadorias estrangeiras na importação, mediante fraude ou simulação.
REVISÃO ADUANEIRA. PRÁTICA REITERADA, ART. 100. INOCORRÊNCIA
A procedimento de Revisão Aduaneira está previsto em lei, e pode ser executado dentro do prazo de cinco anos do registro da declaração, destinando-se à apuração da regularidade do pagamento do imposto e demais gravames devidos à Fazenda Nacional, e da exatidão das informações prestadas pelo importador por ocasião do despacho de importação. (Decretos-Lei nº 37/66 e 2.472/88)
MODIFICAÇÃO CRITÉRIO JURÍDICO. AUSÊNCIA. ART. 146, CTN.
INAPLICABILIDADE.
Quando da ocorrência dos fatos geradores autuados, inexistia qualquer manifestação da Secretaria da Receita Federal que reconhecia a validade da operação da pessoa jurídica (base da confiança), necessária para atrair a aplicação deste dispositivo, à luz do princípio da proteção da confiança e da
moralidade administrativa. Inexiste, no caso, um critério jurídico adotado anteriormente pela Administração Pública Tributária que teria sido modificado na presente autuação.
JUROS DE MORA SOBRE A PENALIDADE. CABIMENTO. SÚMULA CARF 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Recursos Voluntários Negados
Numero da decisão: 3402-007.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento aos Recursos Voluntários.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 10875.907003/2012-82
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3001-000.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta analise argumentos e documentos exibidos com o Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Luís Felipe de Barros Reche que rejeitou o pedido de diligência.
(assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
Numero do processo: 19515.721453/2014-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2009
DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. IRRF.
Na conformidade da Súmula CARF nº 138, o imposto de renda retido na fonte incidente sobre receitas auferidas por pessoa jurídica, sujeitas a apuração trimestral ou anual, caracteriza pagamento apto a atrair a aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, §4º do CTN.
MULTAS QUALIFICADAS.
Afasta-se a qualificação das multas aplicadas quando não há qualquer sinal de conduta dolosa, fraudulenta ou simulada.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009
DDL. PAGAMENTOS DE ROYALTIES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CIENTÍFICA, ADMINISTRATIVA OU ASSEMELHADA PARA O EXTERIOR. DEDUTIBILIDADE. LIMITES.
A disciplina da DDL não se coaduna com as transações relacionadas com partes relacionadas no exterior. As regras de preços de transferência têm caráter especial e devem prevalecer sobre as regras de caráter geral estabelecidas para a DDL. Por outro lado, o § 9º do art. 18 da Lei nº 9.430/96 expressamente excluiu do controle dos preços de transferência as transações que envolvem os pagamentos de royalties e assistência técnica, científica, administrativa ou assemelhada para o exterior, remetendo o assunto às preexistentes limitações de dedutibilidade previstas na Portaria MF nº 436/58. Portanto, se fosse possível aplicá-lo, o enquadramento correto seria o da indedutibilidade prevista no art. 355 do RIR/99.
No presente caso, além de a autoridade autuante não ter se preocupado com o limite da dedutibilidade, ela própria não identificou a contabilização dos pagamentos e, consequentemente, dos custos ou despesas que constituiriam as respectivas contrapartidas. Em outras palavras, não se verificou a efetiva dedução dos valores calculados como remessas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA DO PIS E DA COFINS.
Não procede a tributação reflexa do PIS e da COFINS quando a infração principal do IRPJ foi pretensamente fundamentada na indedutibilidade de despesas.
EXCLUSÃO DE RECEITAS PARA FINS GERENCIAIS. AUSÊNCIA DE ADIÇÃO EM PERÍODOS POSTERIORES.
Mantém-se a glosa de exclusões de receitas decorrentes de contratos firmados com clientes, mas que foram contabilizadas como antecipadas para fins gerenciais, quando não se comprova que os valores excluídos foram adicionados em períodos posteriores.
RETENÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS NO EXTERIOR. CONDIÇÕES.
Ao permitir a compensação de tributo incidente no exterior com o tributo devido no Brasil, o que a lei faz é conceder alívio à bitributação jurídica. Assim, atende de forma unilateral na lei interna aquilo que o País também convenciona em diversos de seus acordos bilaterais sobre a questão da bitributação internacional. Mas impõe condições para isso. Há que se reconhecer o documento relativo ao imposto pago no respectivo órgão arrecadador e no consulado brasileiro do país e apresentar as demonstrações financeiras correspondentes. Alternativamente ao referido reconhecimento, a pessoa jurídica pode comprovar que a legislação do país de origem do lucro prevê a incidência do imposto que houver sido pago por meio do documento de arrecadação apresentado.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2009
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU SEM CAUSA.
Afasta-se a tributação na fonte sobre pagamentos a beneficiários não identificados ou sem causa quando identificam-se os beneficiários e as causas ou quando não há a comprovação de efetivos pagamentos.
Numero da decisão: 1302-004.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 15374.910586/2009-98
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O contribuinte deve interpor seu recurso voluntário em até trinta dias da data da ciência da decisão de primeira instância, sob pena de preclusão do direito.
Numero da decisão: 3002-001.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Sabrina Coutinho Barbosa e Larissa Nunes Girard (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD
Numero do processo: 10680.013447/2006-94
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
INTEMPESTIVIDADE . IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO .
Não será conhecido para apreciação e julgamento do mérito o recurso interposto junto ao órgão julgador administrativo após transcorrido o prazo legal para sua apresentação.
Numero da decisão: 2001-001.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura e André Luís Ulrich Pinto.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Numero do processo: 11516.000117/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
ANULAÇÃO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRESIDENTE DO COLEGIADO. FALTA DE COMPETÊNCIA. EFEITOS.
O presidente não tem competência para anular decisão proferida pela turma de julgamento de primeira instância, uma vez que não se confunde com aquela e tampouco tem autoridade para revisar acórdão proferido pelo colegiado.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. EFEITOS DO TERMO DE PROFERIDO POR AUTORIDADE INCOMPETENTE.
Declarada a nulidade de termo lavrado por autoridade incompetente é nula também a decisão de primeira instância posteriormente proferida em decorrência do referido termo.
Numero da decisão: 2202-000.869
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para anular o Acórdão 07-13.670, de 29 de agosto de 2008, proferido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Florianópolis – SC.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga
